Situações que merecem análise
- A empresa pagou a rescisão ou entregou os documentos depois de 10 dias do fim do contrato. Nesse caso cabe, em regra, a multa do art. 477, § 8º, da CLT, no valor de um salário, salvo se o atraso foi causado pelo próprio trabalhador;
- O aviso prévio veio com 30 dias, mas você tinha mais de um ano na empresa. A lei acrescenta 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias;
- Você foi dispensado sem justa causa e a multa de 40% sobre o FGTS não apareceu no extrato;
- Você não consegue sacar o FGTS nem pedir o seguro-desemprego porque a empresa não comunicou a dispensa.
Documentos importantes
- Termo de rescisão (TRCT) e o comprovante de pagamento, com a data em que o dinheiro caiu;
- Carteira de trabalho, física ou digital;
- Últimos contracheques;
- Extrato do FGTS, que pode ser baixado no aplicativo FGTS;
- Aviso de dispensa ou carta de pedido de demissão, se houver.
Como o escritório atua
- Conferimos o TRCT verba por verba e comparamos a data do pagamento com o fim do contrato;
- Refazemos a conta do aviso prévio proporcional, das férias com 1/3, do 13º e dos depósitos do FGTS;
- Explicamos o passo a passo para sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego;
- Se faltar dinheiro ou houver atraso, o Dr. Diego Guimarães avalia com você se vale cobrar primeiro da empresa ou propor a reclamação trabalhista.
Perguntas frequentes
Tenho quanto tempo para cobrar a rescisão na Justiça?
A ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato e pode cobrar os direitos dos 5 anos anteriores à data em que foi proposta (Constituição Federal, art. 7º, XXIX). Quanto mais tempo passa, mais parcelas antigas saem da conta.
Quem pede demissão recebe a multa de 40% do FGTS?
Não. A multa de 40% é paga, em regra, na dispensa sem justa causa. Quem pede demissão recebe saldo de salário, férias e 13º proporcionais, mas não saca o FGTS nem tem direito ao seguro-desemprego.
Optei pelo saque-aniversário. Posso sacar o FGTS se for demitido?
Na dispensa sem justa causa, quem está no saque-aniversário pode sacar a multa de 40%. O restante do saldo segue as regras dessa modalidade, por isso vale olhar o extrato no aplicativo FGTS antes de contar com o dinheiro.
Base legal
- Constituição Federal, art. 7º, I, III, XXI e XXIX
- CLT, arts. 11, 477 e 487
- Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- Lei nº 8.036/1990, arts. 18, § 1º, 20 e 20-D (FGTS)
- Lei nº 7.998/1990 (seguro-desemprego)
Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.
