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Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Direito Bancário e do Consumidor em Natal/RN

Atendemos aposentados, pensionistas e consumidores com desconto no benefício que não autorizaram, cartão consignado que não pediram, nome negativado sem dívida ou dinheiro perdido em golpe bancário. Quando o desconto se repete todo mês, avaliamos desde o início o pedido de urgência para interromper a cobrança durante o processo.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre Direito Bancário e do Consumidor

Foto de Dr. Diego Guimarães
Dr. Diego Guimarães — OAB/RN 14.321

Responsável pela área.

Posso receber em dobro o que foi descontado?

O Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente, salvo engano justificável. O STJ entende que não é preciso provar má-fé quando a cobrança contraria a boa-fé, observada a data a partir da qual o tribunal aplica esse entendimento. Cada caso precisa ser analisado.

Qual a diferença entre RMC e RCC?

A RMC é a parte do benefício reservada ao cartão de crédito consignado; a RCC é a parte reservada ao cartão consignado de benefício. Cada uma tem a sua margem, separada da margem do empréstimo consignado comum.

Tenho outras negativações. Ainda cabe indenização?

Pela Súmula 385 do STJ, quem já tinha outra negativação legítima antes não recebe indenização por dano moral. Mas o registro indevido continua tendo de ser cancelado.

O banco é obrigado a devolver o dinheiro?

Depende de como a fraude aconteceu. A Súmula 479 do STJ diz que os bancos respondem, independentemente de culpa, por danos causados por fraudes de terceiros em operações bancárias. Cada caso precisa ser analisado.

Meu nome continua sujo durante o processo?

O plano de pagamento aprovado pelo juiz deve indicar quando o nome sai dos cadastros de inadimplentes. Isso depende do acordo ou da decisão em cada caso.

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