Direitos do empregado doméstico
- Carteira de trabalho assinada e registro no eSocial Doméstico, com recolhimento do INSS e do FGTS;
- Jornada de até 8 horas por dia e 44 por semana, com registro de horário obrigatório e hora extra com adicional mínimo de 50%;
- Intervalo para refeição, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias de 30 dias com 1/3;
- Na dispensa sem justa causa, aviso prévio, saque do FGTS com a indenização depositada pelo empregador e seguro-desemprego.
Documentos importantes
- Carteira de trabalho, física ou digital, se houver anotação;
- Comprovantes de pagamento (Pix, transferências, recibos);
- Mensagens com os patrões sobre horários, folgas e tarefas;
- Extrato do FGTS e do CNIS, o extrato de contribuições do Meu INSS;
- Nome e telefone de vizinhos, porteiros ou outras pessoas que conheçam a sua rotina de trabalho.
Como o escritório atua
- Verificamos se a relação é de empregada doméstica ou de diarista, pela frequência e pela forma do trabalho;
- Conferimos os registros no eSocial, os depósitos do FGTS e os recolhimentos ao INSS;
- Calculamos horas extras, férias, 13º e as verbas da saída;
- Orientamos sobre um acordo com os patrões ou a reclamação trabalhista, conforme o caso.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?
A lei considera empregado doméstico quem trabalha para a mesma pessoa ou família por mais de 2 dias por semana, de forma contínua e subordinada (Lei Complementar nº 150/2015, art. 1º). Quem trabalha até 2 dias por semana na mesma casa é, em regra, diarista, mas a situação concreta deve ser analisada.
A doméstica recebe a multa de 40% do FGTS?
Não da mesma forma. O empregador doméstico deposita todo mês 3,2% sobre a remuneração, e esse valor fica com a empregada na dispensa sem justa causa (Lei Complementar nº 150/2015, art. 22). Na dispensa sem justa causa, há também direito ao seguro-desemprego, nas condições da lei.
Qual o prazo para cobrar os direitos?
A ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato e alcança os créditos dos 5 anos anteriores (Constituição Federal, art. 7º, XXIX, e Lei Complementar nº 150/2015, art. 43).
Base legal
- Constituição Federal, art. 7º, parágrafo único, e XXIX
- Lei Complementar nº 150/2015, arts. 1º, 2º, 12, 13, 17, 21, 22, 26 e 43
Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.
