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Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Direito do Trabalho · Natal/RN

Direitos da empregada doméstica: carteira, jornada, FGTS, férias e rescisão

Quem trabalha para a mesma pessoa ou família, na casa dela, por mais de 2 dias por semana, recebendo pelo serviço e seguindo as orientações dos patrões, é empregado doméstico. Isso vale para empregada, babá, cuidadora, caseiro e motorista particular. A Lei Complementar nº 150/2015 garante a essa categoria carteira assinada, jornada limitada, hora extra, FGTS, férias e verbas na saída. Quem vai até 2 dias por semana na mesma casa é, em regra, diarista.

Direitos do empregado doméstico

  • Carteira de trabalho assinada e registro no eSocial Doméstico, com recolhimento do INSS e do FGTS;
  • Jornada de até 8 horas por dia e 44 por semana, com registro de horário obrigatório e hora extra com adicional mínimo de 50%;
  • Intervalo para refeição, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias de 30 dias com 1/3;
  • Na dispensa sem justa causa, aviso prévio, saque do FGTS com a indenização depositada pelo empregador e seguro-desemprego.

Documentos importantes

  • Carteira de trabalho, física ou digital, se houver anotação;
  • Comprovantes de pagamento (Pix, transferências, recibos);
  • Mensagens com os patrões sobre horários, folgas e tarefas;
  • Extrato do FGTS e do CNIS, o extrato de contribuições do Meu INSS;
  • Nome e telefone de vizinhos, porteiros ou outras pessoas que conheçam a sua rotina de trabalho.

Como o escritório atua

  1. Verificamos se a relação é de empregada doméstica ou de diarista, pela frequência e pela forma do trabalho;
  2. Conferimos os registros no eSocial, os depósitos do FGTS e os recolhimentos ao INSS;
  3. Calculamos horas extras, férias, 13º e as verbas da saída;
  4. Orientamos sobre um acordo com os patrões ou a reclamação trabalhista, conforme o caso.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?

A lei considera empregado doméstico quem trabalha para a mesma pessoa ou família por mais de 2 dias por semana, de forma contínua e subordinada (Lei Complementar nº 150/2015, art. 1º). Quem trabalha até 2 dias por semana na mesma casa é, em regra, diarista, mas a situação concreta deve ser analisada.

A doméstica recebe a multa de 40% do FGTS?

Não da mesma forma. O empregador doméstico deposita todo mês 3,2% sobre a remuneração, e esse valor fica com a empregada na dispensa sem justa causa (Lei Complementar nº 150/2015, art. 22). Na dispensa sem justa causa, há também direito ao seguro-desemprego, nas condições da lei.

Qual o prazo para cobrar os direitos?

A ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato e alcança os créditos dos 5 anos anteriores (Constituição Federal, art. 7º, XXIX, e Lei Complementar nº 150/2015, art. 43).

Base legal

Foto de Dr. Diego Guimarães
Dr. Diego Guimarães — OAB/RN 14.321

Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.