Etapas principais do processo
- Petição inicial, com os fatos e os pedidos, que devem ser certos, determinados e ter o valor indicado (CLT, art. 840, § 1º);
- Audiência, em que o juiz propõe o acordo; o trabalhador precisa comparecer pessoalmente, ou a ação é arquivada;
- Instrução, com depoimentos, documentos, testemunhas e, se necessário, perícia, seguida da sentença e de possíveis recursos;
- Execução, fase em que se calcula o valor e se cobra o cumprimento da sentença ou do acordo não pago.
Documentos importantes
- Documento de identificação, CPF e comprovante de residência;
- Carteira de trabalho, contrato e termo de rescisão (TRCT), se houver;
- Contracheques, extrato do FGTS e comprovantes de pagamento;
- Mensagens, e-mails, fotos e outros registros ligados aos pedidos;
- Nome e telefone de possíveis testemunhas.
Como o escritório atua
- Antes de entrar com a ação, analisamos os documentos, os prazos e a viabilidade de cada pedido;
- Explicamos como é a audiência e orientamos sobre as testemunhas;
- Mostramos com clareza os prós e contras de cada proposta de acordo feita no processo;
- Acompanhamos o processo até a execução e o recebimento dos valores, conforme o caso.
Perguntas frequentes
Quantas testemunhas posso levar?
No procedimento comum, até 3 testemunhas por parte (CLT, art. 821); no procedimento sumaríssimo, usado nas causas de até 40 salários mínimos, até 2 (CLT, arts. 852-A e 852-H, § 2º). As testemunhas não podem ter desconto no salário por comparecer.
Quem tem direito à justiça gratuita?
A CLT prevê a gratuidade para quem recebe até 40% do teto dos benefícios do INSS ou comprova que não pode pagar as custas (art. 790, §§ 3º e 4º). O TST fixou tese vinculante (IRR, Tema 21) de que a declaração de hipossuficiência assinada pela parte, em regra, basta para o pedido, podendo a outra parte contestar com prova.
Se eu perder algum pedido, pago honorários ao advogado da empresa?
A CLT prevê honorários de sucumbência entre 5% e 15% (art. 791-A). Para quem tem justiça gratuita, o STF (ADI 5.766) afastou o desconto desses honorários dos créditos obtidos no processo; a cobrança fica suspensa e só pode ocorrer, em até 2 anos, se ficar provado que a situação financeira mudou.
Base legal
- Constituição Federal, art. 7º, XXIX
- CLT, arts. 790, 791-A, 818, 821, 831, 840, 844, 846, 852-A, 852-H, 876 e 895
- STF, ADI 5.766
- TST, IRR Tema 21 (justiça gratuita)
Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.
