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Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Direito do Trabalho · Natal/RN

Como funciona a ação trabalhista: prazos, audiência, provas e execução

A reclamação trabalhista é a ação em que o trabalhador cobra na Justiça do Trabalho os direitos que a empresa não pagou. Ela deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato e pode alcançar os direitos dos 5 anos anteriores. O caminho, em regra, passa por audiência com tentativa de acordo, provas, sentença, possíveis recursos e, no fim, a execução do que foi decidido. Na área trabalhista do escritório, o Dr. Diego Guimarães acompanha cada etapa, com atendimento em Natal/RN ou on-line.

Etapas principais do processo

  • Petição inicial, com os fatos e os pedidos, que devem ser certos, determinados e ter o valor indicado (CLT, art. 840, § 1º);
  • Audiência, em que o juiz propõe o acordo; o trabalhador precisa comparecer pessoalmente, ou a ação é arquivada;
  • Instrução, com depoimentos, documentos, testemunhas e, se necessário, perícia, seguida da sentença e de possíveis recursos;
  • Execução, fase em que se calcula o valor e se cobra o cumprimento da sentença ou do acordo não pago.

Documentos importantes

  • Documento de identificação, CPF e comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho, contrato e termo de rescisão (TRCT), se houver;
  • Contracheques, extrato do FGTS e comprovantes de pagamento;
  • Mensagens, e-mails, fotos e outros registros ligados aos pedidos;
  • Nome e telefone de possíveis testemunhas.

Como o escritório atua

  1. Antes de entrar com a ação, analisamos os documentos, os prazos e a viabilidade de cada pedido;
  2. Explicamos como é a audiência e orientamos sobre as testemunhas;
  3. Mostramos com clareza os prós e contras de cada proposta de acordo feita no processo;
  4. Acompanhamos o processo até a execução e o recebimento dos valores, conforme o caso.

Perguntas frequentes

Quantas testemunhas posso levar?

No procedimento comum, até 3 testemunhas por parte (CLT, art. 821); no procedimento sumaríssimo, usado nas causas de até 40 salários mínimos, até 2 (CLT, arts. 852-A e 852-H, § 2º). As testemunhas não podem ter desconto no salário por comparecer.

Quem tem direito à justiça gratuita?

A CLT prevê a gratuidade para quem recebe até 40% do teto dos benefícios do INSS ou comprova que não pode pagar as custas (art. 790, §§ 3º e 4º). O TST fixou tese vinculante (IRR, Tema 21) de que a declaração de hipossuficiência assinada pela parte, em regra, basta para o pedido, podendo a outra parte contestar com prova.

Se eu perder algum pedido, pago honorários ao advogado da empresa?

A CLT prevê honorários de sucumbência entre 5% e 15% (art. 791-A). Para quem tem justiça gratuita, o STF (ADI 5.766) afastou o desconto desses honorários dos créditos obtidos no processo; a cobrança fica suspensa e só pode ocorrer, em até 2 anos, se ficar provado que a situação financeira mudou.

Base legal

Foto de Dr. Diego Guimarães
Dr. Diego Guimarães — OAB/RN 14.321

Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.