Condutas que costumam ser analisadas
- Humilhações, gritos ou xingamentos repetidos, em público ou em particular;
- Cobrança de metas com exposição, ameaças ou punições vexatórias;
- Isolamento, retirada de tarefas ou perseguição depois de uma reclamação, de uma licença ou da volta ao trabalho;
- Comentários ofensivos sobre aparência, origem, gênero, idade, religião ou saúde.
Documentos importantes
- Mensagens, áudios, e-mails e prints de grupos de trabalho;
- Nome e telefone de colegas que presenciaram os fatos;
- Atestados, laudos ou relatórios de acompanhamento psicológico ou psiquiátrico, se houver;
- Registro de reclamação ao RH, ao canal de denúncias ou ao sindicato;
- Anotações com data, local e pessoas envolvidas em cada episódio.
Como o escritório atua
- Ouvimos o seu relato com sigilo e separamos os fatos que podem ser comprovados;
- Orientamos como guardar as provas por meios lícitos, como prints, e-mails e anotações com data;
- Avaliamos os pedidos possíveis, como indenização e, conforme o caso, rescisão indireta;
- Propomos a reclamação trabalhista quando as provas forem suficientes.
Perguntas frequentes
Existe um valor fixo de indenização por assédio moral?
Não. A CLT traz critérios para o juiz fixar a indenização, e o STF decidiu (ADIs 6.050, 6.069 e 6.082) que esses parâmetros servem de orientação, podendo o valor ser definido conforme as circunstâncias do caso. Por isso não dá para estimar valores sem conhecer as provas.
Uma única discussão com o chefe já é assédio moral?
Em regra, o assédio moral exige repetição das condutas ao longo do tempo. Um fato isolado e grave pode, ainda assim, gerar dano moral, conforme o caso.
Até quando posso entrar com a ação?
A ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato e alcança os fatos dos 5 anos anteriores à data em que foi proposta (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).
Base legal
- Constituição Federal, arts. 5º, V e X, e 7º, XXIX
- CLT, arts. 223-A a 223-G e 483
- STF, ADIs 6.050, 6.069 e 6.082
Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.
