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Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Direito do Trabalho · Natal/RN

Assédio moral no trabalho: humilhação, perseguição e indenização

Assédio moral é a humilhação repetida no ambiente de trabalho, como gritos e xingamentos na frente dos colegas, cobrança com ameaça, isolamento ou perseguição depois de uma reclamação. A CLT prevê indenização quando a conduta atinge a honra, a imagem, a autoestima ou a saúde do trabalhador. Como tudo depende de prova, o primeiro passo é guardar as mensagens e anotar as datas e os nomes de quem presenciou.

Condutas que costumam ser analisadas

  • Humilhações, gritos ou xingamentos repetidos, em público ou em particular;
  • Cobrança de metas com exposição, ameaças ou punições vexatórias;
  • Isolamento, retirada de tarefas ou perseguição depois de uma reclamação, de uma licença ou da volta ao trabalho;
  • Comentários ofensivos sobre aparência, origem, gênero, idade, religião ou saúde.

Documentos importantes

  • Mensagens, áudios, e-mails e prints de grupos de trabalho;
  • Nome e telefone de colegas que presenciaram os fatos;
  • Atestados, laudos ou relatórios de acompanhamento psicológico ou psiquiátrico, se houver;
  • Registro de reclamação ao RH, ao canal de denúncias ou ao sindicato;
  • Anotações com data, local e pessoas envolvidas em cada episódio.

Como o escritório atua

  1. Ouvimos o seu relato com sigilo e separamos os fatos que podem ser comprovados;
  2. Orientamos como guardar as provas por meios lícitos, como prints, e-mails e anotações com data;
  3. Avaliamos os pedidos possíveis, como indenização e, conforme o caso, rescisão indireta;
  4. Propomos a reclamação trabalhista quando as provas forem suficientes.

Perguntas frequentes

Existe um valor fixo de indenização por assédio moral?

Não. A CLT traz critérios para o juiz fixar a indenização, e o STF decidiu (ADIs 6.050, 6.069 e 6.082) que esses parâmetros servem de orientação, podendo o valor ser definido conforme as circunstâncias do caso. Por isso não dá para estimar valores sem conhecer as provas.

Uma única discussão com o chefe já é assédio moral?

Em regra, o assédio moral exige repetição das condutas ao longo do tempo. Um fato isolado e grave pode, ainda assim, gerar dano moral, conforme o caso.

Até quando posso entrar com a ação?

A ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato e alcança os fatos dos 5 anos anteriores à data em que foi proposta (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).

Base legal

Foto de Dr. Diego Guimarães
Dr. Diego Guimarães — OAB/RN 14.321

Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.