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Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Direito do Trabalho · Natal/RN

Horas extras: jornada além do horário e intervalo de almoço não pagos

Em regra, a jornada vai até 8 horas por dia e 44 por semana. O que passar disso é hora extra e deve ser pago com, no mínimo, 50% a mais, salvo compensação válida em banco de horas. Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a pelo menos 1 hora de intervalo; se o almoço era cortado, o tempo suprimido também deve ser pago. A jornada pode ser provada pelo ponto, por mensagens no celular e por colegas.

Situações mais comuns

  • Você trabalhava mais de 8 horas por dia ou 44 por semana sem receber nem compensar essas horas;
  • Sua jornada passava de 6 horas e o almoço durava menos de 1 hora;
  • O ponto marcava sempre o mesmo horário de entrada e saída, diferente do que acontecia de verdade;
  • Você trabalhava em domingos e feriados sem folga em outro dia nem pagamento.

Documentos importantes

  • Cartões ou espelhos de ponto, se você tiver acesso;
  • Contracheques, para ver o que foi pago como hora extra;
  • Mensagens, e-mails ou registros de sistema com o horário em que você trabalhava;
  • Nome e telefone de colegas que possam confirmar a jornada;
  • Acordo de banco de horas ou de compensação, se houver.

Como o escritório atua

  1. Remontamos a sua jornada real a partir do seu relato, do ponto e das mensagens;
  2. Comparamos as horas trabalhadas com o que aparece como hora extra nos contracheques;
  3. Calculamos as horas extras, o intervalo cortado e os reflexos em férias, 13º e FGTS;
  4. Com base na prova disponível, avaliamos se a reclamação trabalhista é o caminho.

Perguntas frequentes

A empresa não tem controle de ponto. Como provo as horas extras?

A CLT obriga ao registro da jornada as empresas com mais de 20 trabalhadores no estabelecimento. Pela Súmula 338 do TST, se a empresa obrigada ao controle não apresenta os registros sem justificativa, presume-se verdadeira a jornada informada pelo trabalhador, o que pode ser afastado por prova em contrário. Nos demais casos, testemunhas e mensagens podem servir de prova.

O ponto marcava sempre o mesmo horário. Isso vale como prova?

Segundo a Súmula 338, III, do TST, cartões de ponto com horários de entrada e saída sempre iguais não servem como prova, e passa a ser da empresa o dever de provar a jornada.

Até quando posso cobrar as horas extras?

A ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato e alcança as horas extras dos 5 anos anteriores à data em que foi proposta (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).

Base legal

Foto de Dr. Diego Guimarães
Dr. Diego Guimarães — OAB/RN 14.321

Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.

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