Família e Sucessões em Natal/RN
Questões de família mexem ao mesmo tempo com a casa, os filhos e o patrimônio. Conduzimos divórcio, pensão, guarda e inventário e, quando há acordo possível, preferimos o caminho consensual, que em alguns casos pode ser feito em cartório.
Serviços em Família e Sucessões
Divórcio
Quer se divorciar e não sabe por onde começar? Veja quando dá para fazer em cartório, o que acontece sem acordo e como ficam bens, filhos e pensão.
Pensão alimentícia
O pai ou a mãe não paga a pensão, o valor ficou baixo ou você perdeu o emprego? Veja como pedir, revisar e cobrar pensão alimentícia, inclusive com prisão.
Guarda dos filhos
Separação com filhos? Veja como funciona a guarda compartilhada, quando cabe a unilateral e o que fazer se o outro impede a convivência.
Inventário
Um familiar faleceu e deixou casa, carro ou dinheiro no banco? Veja quando o inventário pode ser feito em cartório, o prazo para abrir e o ITCMD.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre Família e Sucessões
Responsável pela área.
Posso me divorciar se o outro não quiser?
Sim. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio não depende de prazo nem de motivo, e a recusa do outro não impede o pedido. O que pode gerar disputa são as consequências, como partilha, guarda e pensão.
Quantos meses de atraso permitem pedir a prisão?
Pela Súmula 309 do STJ, a prisão civil pode ser pedida pelas três parcelas anteriores ao início da cobrança e pelas que vencerem durante o processo. Parcelas mais antigas são cobradas por penhora de bens.
Guarda compartilhada significa que a criança mora metade do tempo com cada um?
Não necessariamente. Na guarda compartilhada, os dois decidem juntos sobre a vida do filho, e o tempo de convívio deve ser dividido de forma equilibrada, conforme a realidade de cada família. A criança costuma ter uma casa de referência.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil (art. 611) prevê que o inventário seja aberto em até dois meses do falecimento e concluído nos doze meses seguintes, com possibilidade de prorrogação pelo juiz. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a lei de cada estado.
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