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Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Família e Sucessões em Natal/RN

Questões de família mexem ao mesmo tempo com a casa, os filhos e o patrimônio. Conduzimos divórcio, pensão, guarda e inventário e, quando há acordo possível, preferimos o caminho consensual, que em alguns casos pode ser feito em cartório.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre Família e Sucessões

Foto de Dr. Diego Guimarães
Dr. Diego Guimarães — OAB/RN 14.321

Responsável pela área.

Posso me divorciar se o outro não quiser?

Sim. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio não depende de prazo nem de motivo, e a recusa do outro não impede o pedido. O que pode gerar disputa são as consequências, como partilha, guarda e pensão.

Quantos meses de atraso permitem pedir a prisão?

Pela Súmula 309 do STJ, a prisão civil pode ser pedida pelas três parcelas anteriores ao início da cobrança e pelas que vencerem durante o processo. Parcelas mais antigas são cobradas por penhora de bens.

Guarda compartilhada significa que a criança mora metade do tempo com cada um?

Não necessariamente. Na guarda compartilhada, os dois decidem juntos sobre a vida do filho, e o tempo de convívio deve ser dividido de forma equilibrada, conforme a realidade de cada família. A criança costuma ter uma casa de referência.

Qual é o prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil (art. 611) prevê que o inventário seja aberto em até dois meses do falecimento e concluído nos doze meses seguintes, com possibilidade de prorrogação pelo juiz. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a lei de cada estado.

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