Pular para o conteúdo
Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Direito do Trabalho em Natal/RN

A área trabalhista é conduzida pelo Dr. Diego Guimarães. Orientamos trabalhadores sobre o contrato, a demissão e as verbas da rescisão, sempre de olho no prazo: a ação trabalhista deve ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato.

Serviços em Direito do Trabalho

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre Direito do Trabalho

Foto de Dr. Diego Guimarães
Dr. Diego Guimarães — OAB/RN 14.321

Responsável pela área.

Tenho quanto tempo para cobrar a rescisão na Justiça?

A ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato e pode cobrar os direitos dos 5 anos anteriores à data em que foi proposta (Constituição Federal, art. 7º, XXIX). Quanto mais tempo passa, mais parcelas antigas saem da conta.

Até quando posso pedir o reconhecimento do vínculo?

A ação deve ser proposta em até 2 anos depois que o trabalho terminou. Os valores podem ser cobrados, em regra, dos 5 anos anteriores à data em que a ação foi proposta (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).

A empresa não tem controle de ponto. Como provo as horas extras?

A CLT obriga ao registro da jornada as empresas com mais de 20 trabalhadores no estabelecimento. Pela Súmula 338 do TST, se a empresa obrigada ao controle não apresenta os registros sem justificativa, presume-se verdadeira a jornada informada pelo trabalhador, o que pode ser afastado por prova em contrário. Nos demais casos, testemunhas e mensagens podem servir de prova.

A falta de depósito do FGTS permite a rescisão indireta?

Em regra, sim. O TST fixou tese vinculante (Tema 70 dos recursos repetitivos) de que a falta ou a irregularidade dos depósitos do FGTS é descumprimento do contrato suficiente para a rescisão indireta (art. 483, "d", da CLT), sem exigir que o trabalhador reaja de imediato. Mesmo assim, a aplicação ao seu caso deve ser avaliada antes de qualquer decisão.

Existe um valor fixo de indenização por assédio moral?

Não. A CLT traz critérios para o juiz fixar a indenização, e o STF decidiu (ADIs 6.050, 6.069 e 6.082) que esses parâmetros servem de orientação, podendo o valor ser definido conforme as circunstâncias do caso. Por isso não dá para estimar valores sem conhecer as provas.

Fui demitido logo depois de voltar do afastamento. Isso é permitido?

Se o afastamento foi acidentário, a lei garante, em regra, o emprego por 12 meses depois do fim do auxílio (art. 118 da Lei nº 8.213/1991). A dispensa nesse período pode ser discutida, com pedido de volta ao emprego ou de indenização correspondente, conforme o caso.

Outras áreas de atuação