Direito do Trabalho em Natal/RN
A área trabalhista é conduzida pelo Dr. Diego Guimarães. Orientamos trabalhadores sobre o contrato, a demissão e as verbas da rescisão, sempre de olho no prazo: a ação trabalhista deve ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato.
Serviços em Direito do Trabalho
Verbas rescisórias
Foi demitido e a rescisão atrasou ou veio menor? Veja o que a empresa deve pagar, o prazo de 10 dias e quando cabe a multa do art. 477 da CLT.
Trabalho sem carteira assinada
Trabalhou sem carteira assinada? Veja quando a lei considera você empregado e como cobrar FGTS, férias, 13º e a anotação na carteira.
Horas extras
Trabalhava além do horário ou sem hora de almoço? Veja o adicional mínimo de 50%, o que serve de prova da jornada e como cobrar.
FGTS não depositado
Abriu o extrato e faltam depósitos do FGTS? Veja como conferir os meses, cobrar o que falta e quando cabe a rescisão indireta.
Assédio moral no trabalho
Sofre humilhação, gritos ou perseguição do chefe? Veja o que caracteriza o assédio moral, como guardar provas e o que pode ser pedido.
Acidente de trabalho e doença ocupacional
Sofreu acidente no serviço ou adoeceu por causa do trabalho? Veja a estabilidade de 12 meses, a CAT e quando cabe indenização.
Demissão por justa causa
Foi demitido por justa causa e discorda do motivo? Veja as faltas do art. 482 da CLT, quem precisa provar e o que muda se a justa causa cair.
Estabilidade da gestante
Foi demitida grávida, mesmo sem saber da gravidez? Veja a estabilidade da gestante até 5 meses após o parto e o que pode ser pedido.
Adicional de insalubridade e de periculosidade
Trabalha com barulho, produto químico, inflamável, eletricidade ou moto? Veja quem recebe insalubridade ou periculosidade e como cobrar.
Equiparação salarial e desvio de função
Ganha menos que um colega que faz o mesmo serviço ou faz tarefas de um cargo maior? Veja a equiparação salarial e o desvio de função.
Direitos da empregada doméstica
Trabalha em casa de família mais de 2 dias por semana? Veja os direitos da doméstica pela LC 150/2015: carteira, jornada, FGTS e rescisão.
Demissão por acordo
A empresa propôs acordo para você sair? Veja o que se recebe: metade do aviso e da multa, saque de 80% do FGTS e sem seguro-desemprego.
Como funciona a ação trabalhista
Vai entrar na Justiça do Trabalho? Veja o prazo para agir, como é a audiência, quantas testemunhas levar, o acordo e a justiça gratuita.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre Direito do Trabalho
Responsável pela área.
Tenho quanto tempo para cobrar a rescisão na Justiça?
A ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato e pode cobrar os direitos dos 5 anos anteriores à data em que foi proposta (Constituição Federal, art. 7º, XXIX). Quanto mais tempo passa, mais parcelas antigas saem da conta.
Até quando posso pedir o reconhecimento do vínculo?
A ação deve ser proposta em até 2 anos depois que o trabalho terminou. Os valores podem ser cobrados, em regra, dos 5 anos anteriores à data em que a ação foi proposta (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).
A empresa não tem controle de ponto. Como provo as horas extras?
A CLT obriga ao registro da jornada as empresas com mais de 20 trabalhadores no estabelecimento. Pela Súmula 338 do TST, se a empresa obrigada ao controle não apresenta os registros sem justificativa, presume-se verdadeira a jornada informada pelo trabalhador, o que pode ser afastado por prova em contrário. Nos demais casos, testemunhas e mensagens podem servir de prova.
A falta de depósito do FGTS permite a rescisão indireta?
Em regra, sim. O TST fixou tese vinculante (Tema 70 dos recursos repetitivos) de que a falta ou a irregularidade dos depósitos do FGTS é descumprimento do contrato suficiente para a rescisão indireta (art. 483, "d", da CLT), sem exigir que o trabalhador reaja de imediato. Mesmo assim, a aplicação ao seu caso deve ser avaliada antes de qualquer decisão.
Existe um valor fixo de indenização por assédio moral?
Não. A CLT traz critérios para o juiz fixar a indenização, e o STF decidiu (ADIs 6.050, 6.069 e 6.082) que esses parâmetros servem de orientação, podendo o valor ser definido conforme as circunstâncias do caso. Por isso não dá para estimar valores sem conhecer as provas.
Fui demitido logo depois de voltar do afastamento. Isso é permitido?
Se o afastamento foi acidentário, a lei garante, em regra, o emprego por 12 meses depois do fim do auxílio (art. 118 da Lei nº 8.213/1991). A dispensa nesse período pode ser discutida, com pedido de volta ao emprego ou de indenização correspondente, conforme o caso.
Artigos sobre Direito do Trabalho
Direito do Trabalho
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