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Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Direito à Saúde em Natal/RN

Em saúde, cada dia de espera conta. Atuamos quando o plano de saúde ou o poder público nega cirurgia, terapia, internação ou medicamento, inclusive com pedido de liminar quando o caso é urgente.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre Direito à Saúde

Foto de Dr. Diego Guimarães
Dr. Diego Guimarães — OAB/RN 14.321

Responsável pela área.

Se o procedimento não está no rol da ANS, o plano pode negar?

Nem sempre. A Lei nº 14.454/2022 passou a admitir a cobertura de tratamentos fora do rol quando cumpridos critérios técnicos. Em 2025, ao julgar a ADI 7.265, o STF detalhou requisitos que devem estar todos presentes, como prescrição do médico assistente, falta de alternativa no rol, eficácia comprovada e registro na Anvisa. Por isso, cada negativa precisa ser analisada com o relatório médico em mãos.

O reajuste por idade é sempre ilegal?

Não. O STJ (Tema 952) admite o reajuste por faixa etária quando ele está previsto no contrato, segue as normas da ANS e os percentuais não são desarrazoados nem discriminam o idoso.

Contra quem a ação é proposta?

Depende do remédio e do caso: União, Estado, Município ou a operadora do plano. O STF definiu nos Temas 6 e 1.234 quem responde e em qual Justiça a ação deve tramitar.

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