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Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Direito do Trabalho · Natal/RN

Adicional de insalubridade e de periculosidade: quem tem direito

Quem trabalha exposto a agentes nocivos acima dos limites de tolerância, como ruído, calor ou produtos químicos, tem direito ao adicional de insalubridade de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau mínimo, médio ou máximo. Já o trabalho com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou na segurança patrimonial e pessoal dá direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base. Na Justiça, quem confirma o risco e o grau é, em regra, o perito.

Situações que podem gerar o adicional

  • Exposição habitual a ruído, calor, agentes químicos ou biológicos acima dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho (insalubridade);
  • Contato com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica em condições de risco acentuado (periculosidade);
  • Vigilantes e outros profissionais de segurança pessoal ou patrimonial expostos a roubos ou outras violências físicas (CLT, art. 193, II);
  • Empregado que usa motocicleta no trabalho, como motoboy e entregador com carteira assinada, conforme a regulamentação do Ministério do Trabalho (CLT, art. 193, § 4º).

Documentos importantes

  • Contracheques, para ver se o adicional foi pago e sobre qual valor;
  • Carteira de trabalho e a descrição do que você fazia no dia a dia;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos ambientais da empresa, se tiver acesso;
  • Fichas de entrega de equipamentos de proteção individual (EPI);
  • Fotos, vídeos e nome de colegas que conheçam o ambiente de trabalho.

Como o escritório atua

  1. Analisamos as suas atividades e o local de trabalho para identificar o tipo de risco;
  2. Conferimos nos contracheques se o adicional foi pago e calculado corretamente;
  3. Acompanhamos a perícia e formulamos as perguntas (quesitos) ao perito;
  4. Propomos a reclamação trabalhista para cobrar o adicional e seus reflexos, conforme o caso.

Perguntas frequentes

Posso receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?

Em regra, não. A CLT permite ao empregado escolher o adicional mais vantajoso, e o TST fixou tese vinculante de que os dois adicionais não se somam, ainda que venham de fatos diferentes (IRR, Tema 17).

Se a empresa entrega EPI, perco o direito ao adicional?

Depende. O adicional deixa de ser devido quando o equipamento realmente neutraliza o agente nocivo, o que precisa ser comprovado, inclusive pela perícia. Só entregar o EPI, sem fiscalizar o uso e sem eficácia, não afasta o direito.

Até quando posso cobrar o adicional?

A ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato e alcança os valores dos 5 anos anteriores à data em que foi proposta (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).

Base legal

Foto de Dr. Diego Guimarães
Dr. Diego Guimarães — OAB/RN 14.321

Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.