O que se recebe no acordo
- Metade do aviso prévio, quando ele é indenizado;
- Multa de 20% sobre o saldo do FGTS, metade da que seria paga na dispensa sem justa causa;
- Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional, pagos por inteiro;
- Saque de até 80% do saldo do FGTS, sem acesso ao seguro-desemprego.
Documentos importantes
- Proposta ou termo de acordo apresentado pela empresa;
- Termo de rescisão (TRCT) e comprovante do pagamento;
- Carteira de trabalho e últimos contracheques;
- Extrato do FGTS;
- Mensagens sobre a negociação da saída.
Como o escritório atua
- Comparamos, com os seus números, o acordo, o pedido de demissão e a dispensa sem justa causa;
- Conferimos o cálculo das verbas e o percentual do FGTS liberado;
- Verificamos se o acordo foi mesmo voluntário ou se houve pressão ou fraude;
- Se houver diferença ou vício no acordo, avaliamos a cobrança ou a reclamação trabalhista, conforme o caso.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre acordo, pedido de demissão e dispensa sem justa causa?
No pedido de demissão, o trabalhador não recebe a multa do FGTS, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego. Na dispensa sem justa causa, recebe o aviso prévio integral e a multa de 40%, saca todo o FGTS e pode pedir o seguro-desemprego. O acordo fica no meio: metade do aviso indenizado e da multa, saque de até 80% e sem seguro-desemprego.
A empresa pode me obrigar a aceitar o acordo?
Não. A rescisão por acordo exige a vontade das duas partes. Se a empresa, na verdade, decidiu dispensar e impôs o acordo para pagar menos, a situação pode ser discutida na Justiça, conforme as provas.
Até quando posso questionar o acordo?
A ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato e alcança os direitos dos 5 anos anteriores à data em que foi proposta (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).
Base legal
- Constituição Federal, art. 7º, XXIX
- CLT, art. 484-A (incluído pela Lei nº 13.467/2017)
- Lei nº 8.036/1990, arts. 18, § 1º, e 20, I-A (FGTS)
Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.
