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Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Direito do Trabalho · Natal/RN

Demissão por acordo: o que se recebe e como comparar antes de assinar

Desde a Reforma Trabalhista, empregado e empresa podem encerrar o contrato em comum acordo (CLT, art. 484-A). Nesse caso, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade, as demais verbas são pagas por inteiro, o trabalhador saca até 80% do FGTS e fica sem seguro-desemprego. Antes de assinar, vale colocar lado a lado o que você receberia no acordo, no pedido de demissão e na dispensa sem justa causa.

O que se recebe no acordo

  • Metade do aviso prévio, quando ele é indenizado;
  • Multa de 20% sobre o saldo do FGTS, metade da que seria paga na dispensa sem justa causa;
  • Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional, pagos por inteiro;
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS, sem acesso ao seguro-desemprego.

Documentos importantes

  • Proposta ou termo de acordo apresentado pela empresa;
  • Termo de rescisão (TRCT) e comprovante do pagamento;
  • Carteira de trabalho e últimos contracheques;
  • Extrato do FGTS;
  • Mensagens sobre a negociação da saída.

Como o escritório atua

  1. Comparamos, com os seus números, o acordo, o pedido de demissão e a dispensa sem justa causa;
  2. Conferimos o cálculo das verbas e o percentual do FGTS liberado;
  3. Verificamos se o acordo foi mesmo voluntário ou se houve pressão ou fraude;
  4. Se houver diferença ou vício no acordo, avaliamos a cobrança ou a reclamação trabalhista, conforme o caso.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre acordo, pedido de demissão e dispensa sem justa causa?

No pedido de demissão, o trabalhador não recebe a multa do FGTS, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego. Na dispensa sem justa causa, recebe o aviso prévio integral e a multa de 40%, saca todo o FGTS e pode pedir o seguro-desemprego. O acordo fica no meio: metade do aviso indenizado e da multa, saque de até 80% e sem seguro-desemprego.

A empresa pode me obrigar a aceitar o acordo?

Não. A rescisão por acordo exige a vontade das duas partes. Se a empresa, na verdade, decidiu dispensar e impôs o acordo para pagar menos, a situação pode ser discutida na Justiça, conforme as provas.

Até quando posso questionar o acordo?

A ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato e alcança os direitos dos 5 anos anteriores à data em que foi proposta (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).

Base legal

Foto de Dr. Diego Guimarães
Dr. Diego Guimarães — OAB/RN 14.321

Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.