Cível e Imobiliário em Natal/RN
Atendemos pessoas e famílias em cobranças de condomínio contestadas pelo condômino, usucapião, pedidos de indenização e compra de imóvel na planta, na negociação e na Justiça. A área é conduzida pelo Dr. Diego Guimarães.
Serviços em Cível e Imobiliário
Cobrança de condomínio
Recebeu cobrança de condomínio com cotas antigas, multa alta ou rateio que não aprovou? Veja o que a lei permite cobrar do condômino e como se defender.
Usucapião
Mora há anos em imóvel comprado por contrato de gaveta e sem escritura? Veja o prazo de cada tipo de usucapião e quando o pedido pode ser feito em cartório.
Indenização por danos morais e materiais
Teve prejuízo ou foi ofendido por ato de outra pessoa ou empresa? Veja quando cabe indenização por dano moral e material, que provas guardar e o prazo.
Imóvel na planta
Comprou imóvel na planta e a obra atrasou, ou quer desistir da compra? Veja a tolerância de 180 dias, quanto a incorporadora pode reter e a devolução.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre Cível e Imobiliário
Responsável pela área.
Qual multa o condomínio pode cobrar pelo atraso?
O Código Civil limita a multa por atraso a 2% sobre o débito. Além dela, podem ser cobrados a correção monetária e os juros previstos na convenção; se a convenção não fixar os juros, valem os juros legais do art. 406 do Código Civil.
Dá para fazer usucapião sem processo judicial?
Sim. A Lei de Registros Públicos admite a usucapião extrajudicial, pedida no cartório de registro de imóveis da cidade do imóvel, com requerimento assinado por advogado e instruído com ata notarial, planta, certidões e documentos da posse. Se o cartório rejeitar o pedido, ainda é possível entrar com a ação judicial.
Qual o prazo para pedir indenização?
Para danos causados fora de uma relação contratual, a regra geral do Código Civil é de três anos (art. 206, § 3º, V). Nas relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor prevê cinco anos para os danos causados por defeito do produto ou do serviço, contados do conhecimento do dano e de quem o causou. Quando o prejuízo vem de um contrato, o prazo precisa ser conferido caso a caso.
A construtora pode atrasar a entrega sem penalidade?
A lei admite uma tolerância de até 180 dias corridos, desde que prevista no contrato de forma clara e destacada. Passado esse prazo sem culpa do comprador, ele pode desfazer o contrato e receber de volta tudo o que pagou, com a multa prevista, ou manter o contrato e receber indenização por mês de atraso.
Artigos sobre Cível e Imobiliário
Cível e Imobiliário
Danos morais: quando cabe indenização
Nem todo aborrecimento gera indenização. Entenda o que são danos morais, quando a Justiça os reconhece, como provar e quais são os prazos para agir.
Ler artigoCível e Imobiliário
Atraso na entrega de imóvel na planta: direitos do comprador
A obra atrasou? Entenda a tolerância de 180 dias, a multa, a indenização mensal e quando o comprador pode desfazer o contrato com devolução.
Ler artigoCível e Imobiliário
Usucapião extrajudicial: requisitos e passo a passo no cartório
Mora há anos em imóvel sem escritura? Veja os requisitos da usucapião extrajudicial, os documentos exigidos e como funciona o pedido no cartório.
Ler artigo