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Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Cível e Imobiliário em Natal/RN

Atendemos pessoas e famílias em cobranças de condomínio contestadas pelo condômino, usucapião, pedidos de indenização e compra de imóvel na planta, na negociação e na Justiça. A área é conduzida pelo Dr. Diego Guimarães.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre Cível e Imobiliário

Foto de Dr. Diego Guimarães
Dr. Diego Guimarães — OAB/RN 14.321

Responsável pela área.

Qual multa o condomínio pode cobrar pelo atraso?

O Código Civil limita a multa por atraso a 2% sobre o débito. Além dela, podem ser cobrados a correção monetária e os juros previstos na convenção; se a convenção não fixar os juros, valem os juros legais do art. 406 do Código Civil.

Dá para fazer usucapião sem processo judicial?

Sim. A Lei de Registros Públicos admite a usucapião extrajudicial, pedida no cartório de registro de imóveis da cidade do imóvel, com requerimento assinado por advogado e instruído com ata notarial, planta, certidões e documentos da posse. Se o cartório rejeitar o pedido, ainda é possível entrar com a ação judicial.

Qual o prazo para pedir indenização?

Para danos causados fora de uma relação contratual, a regra geral do Código Civil é de três anos (art. 206, § 3º, V). Nas relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor prevê cinco anos para os danos causados por defeito do produto ou do serviço, contados do conhecimento do dano e de quem o causou. Quando o prejuízo vem de um contrato, o prazo precisa ser conferido caso a caso.

A construtora pode atrasar a entrega sem penalidade?

A lei admite uma tolerância de até 180 dias corridos, desde que prevista no contrato de forma clara e destacada. Passado esse prazo sem culpa do comprador, ele pode desfazer o contrato e receber de volta tudo o que pagou, com a multa prevista, ou manter o contrato e receber indenização por mês de atraso.

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