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Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Direito Tributário em Natal/RN

Cuidamos das questões tributárias do dia a dia do contribuinte, em especial a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas com doença grave. Também atuamos em restituição de imposto de renda, malha fina, IPTU, isenções para pessoa com deficiência e defesa em cobrança de dívidas fiscais.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre Direito Tributário

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Dr. Diego Guimarães — OAB/RN 14.321

Responsável pela área.

Preciso de laudo de médico do serviço público?

Para o pedido ao órgão pagador, sim: a lei exige laudo de serviço médico oficial. Na Justiça, a Súmula 598 do STJ dispensa esse laudo quando a doença estiver bem comprovada por outros meios, como laudos e exames particulares.

Qual é o prazo para pedir a devolução?

Em regra, cinco anos contados de cada desconto (CTN, art. 168, I, conforme a Lei Complementar nº 118/2005). O que foi descontado antes disso, em princípio, não pode mais ser recuperado.

O que é a exceção de pré-executividade?

É uma defesa feita no próprio processo, sem precisar garantir a dívida. Pela Súmula 393 do STJ, ela serve para questões que o juiz pode reconhecer por conta própria e que não exigem produção de provas, como a prescrição demonstrada por documentos.

Onde informo a pensão alimentícia na declaração?

Pela orientação da Receita Federal, na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no tipo "Pensão Alimentícia". Em declarações antigas que não têm essa opção, usa-se a linha "Outros", com a descrição do rendimento.

Como sei se minha declaração caiu na malha fina?

No e-CAC, no serviço de consulta da declaração, que mostra o processamento e as pendências de malha. É preciso entrar com a conta gov.br no nível de segurança exigido pela Receita.

Todo aposentado de previdência privada tem esse direito?

Não. O direito alcança só a parte que corresponde às contribuições pagas pelo próprio participante entre 1989 e 1995. Quem começou a contribuir depois de 1995, ou cujas contribuições do período foram pagas só pela empresa, em regra não se enquadra.

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