Direito Tributário em Natal/RN
Cuidamos das questões tributárias do dia a dia do contribuinte, em especial a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas com doença grave. Também atuamos em restituição de imposto de renda, malha fina, IPTU, isenções para pessoa com deficiência e defesa em cobrança de dívidas fiscais.
Serviços em Direito Tributário
Isenção de imposto de renda por doença grave
Aposentado ou pensionista com câncer, cardiopatia, Parkinson ou outra doença grave pode parar de pagar IR e pedir de volta o que pagou nos últimos 5 anos.
Restituição de imposto de renda retido
Teve imposto de renda descontado de férias na rescisão, licença-prêmio vendida ou juros de ação trabalhista? Veja quando dá para pedir de volta.
Defesa em execução fiscal
Foi citado em execução fiscal ou teve a conta bloqueada por dívida com a Receita, o estado ou a prefeitura? Veja as defesas e a liberação de valores.
Imposto de renda sobre pensão alimentícia
Desde 2022 a pensão alimentícia recebida não paga imposto de renda. Veja como declarar e pedir de volta o que foi pago nos últimos 5 anos.
Malha fina do imposto de renda
Declaração retida na malha fina ou notificação de lançamento da Receita? Veja como consultar no e-CAC, corrigir a declaração e impugnar no prazo.
Bitributação na previdência privada
Contribuiu para fundo de pensão entre 1989 e 1995? Parte da sua aposentadoria complementar pode estar pagando imposto de renda duas vezes.
Isenção de impostos na compra de carro
Pessoa com deficiência ou autista pode comprar carro com isenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA. Veja os requisitos, os pedidos e o que fazer se negarem.
Revisão de IPTU
Carnê do IPTU com área ou valor errado, cobrança de imóvel isento ou dívida antiga? Veja como contestar na prefeitura e na Justiça.
Parcelamento de dívida fiscal
Dívida com a Receita Federal, PGFN, estado ou prefeitura travando sua certidão? Veja parcelamento, transação tributária e o que conferir antes de aderir.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre Direito Tributário
Responsável pela área.
Preciso de laudo de médico do serviço público?
Para o pedido ao órgão pagador, sim: a lei exige laudo de serviço médico oficial. Na Justiça, a Súmula 598 do STJ dispensa esse laudo quando a doença estiver bem comprovada por outros meios, como laudos e exames particulares.
Qual é o prazo para pedir a devolução?
Em regra, cinco anos contados de cada desconto (CTN, art. 168, I, conforme a Lei Complementar nº 118/2005). O que foi descontado antes disso, em princípio, não pode mais ser recuperado.
O que é a exceção de pré-executividade?
É uma defesa feita no próprio processo, sem precisar garantir a dívida. Pela Súmula 393 do STJ, ela serve para questões que o juiz pode reconhecer por conta própria e que não exigem produção de provas, como a prescrição demonstrada por documentos.
Onde informo a pensão alimentícia na declaração?
Pela orientação da Receita Federal, na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no tipo "Pensão Alimentícia". Em declarações antigas que não têm essa opção, usa-se a linha "Outros", com a descrição do rendimento.
Como sei se minha declaração caiu na malha fina?
No e-CAC, no serviço de consulta da declaração, que mostra o processamento e as pendências de malha. É preciso entrar com a conta gov.br no nível de segurança exigido pela Receita.
Todo aposentado de previdência privada tem esse direito?
Não. O direito alcança só a parte que corresponde às contribuições pagas pelo próprio participante entre 1989 e 1995. Quem começou a contribuir depois de 1995, ou cujas contribuições do período foram pagas só pela empresa, em regra não se enquadra.
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