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Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Direito Tributário · Natal/RN

Malha fina do imposto de renda: retificação e defesa contra a cobrança

A declaração cai na malha fina quando a Receita Federal encontra diferença entre o que você declarou e o que informaram empresas, bancos, médicos ou planos de saúde. Enquanto não chega intimação, em regra dá para corrigir o erro com uma declaração retificadora. Se a Receita já mandou notificação de lançamento cobrando imposto, multa e juros, a cobrança pode ser contestada por impugnação, que tem prazo curto: 20 dias úteis contados da ciência.

Situações mais comuns

  • Declaração com pendência de malha no e-CAC, como rendimento não declarado ou valor diferente do informado pela fonte pagadora;
  • Dedução de despesas médicas, de escola ou de pensão alimentícia questionada pela Receita;
  • Intimação para apresentar documentos que comprovem o que foi declarado;
  • Notificação de lançamento com cobrança de imposto, multa e juros que o contribuinte considera errada.

Documentos importantes

  • Extrato do processamento da declaração ou notificação de lançamento, tirados no e-CAC;
  • Declaração de imposto de renda e recibo de entrega do ano questionado;
  • Informes de rendimentos de todas as fontes pagadoras;
  • Recibos e notas fiscais de despesas médicas e de escola e comprovantes de pensão alimentícia paga;
  • Documento de identidade e CPF.

Como o escritório atua

  1. Consultamos com você, no e-CAC, o motivo da retenção e se já existe intimação ou lançamento;
  2. Comparamos a declaração com os informes e comprovantes e dizemos se o caso é de retificação;
  3. Se houver notificação de lançamento, preparamos a impugnação com os documentos, dentro do prazo;
  4. Acompanhamos o julgamento na Receita e avaliamos o recurso ao CARF ou a ação judicial, conforme o caso.

Perguntas frequentes

Como sei se minha declaração caiu na malha fina?

No e-CAC, no serviço de consulta da declaração, que mostra o processamento e as pendências de malha. É preciso entrar com a conta gov.br no nível de segurança exigido pela Receita.

Qual é o prazo para impugnar a notificação de lançamento?

Pelo art. 15 do Decreto nº 70.235/1972, com a redação dada pela Lei Complementar nº 227/2026, o prazo é de 20 dias úteis contados da ciência da notificação. Para intimações anteriores à mudança há regra de transição, então a data da ciência deve ser conferida em cada caso.

Corrigir a declaração evita multa?

Em regra, a retificação feita antes de qualquer intimação ou fiscalização permite pagar a diferença só com multa de mora e juros, sem a multa de ofício. Depois da intimação, a análise depende do caso.

Base legal

Foto de Dr. Diego Guimarães
Dr. Diego Guimarães — OAB/RN 14.321

Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.