Situações mais comuns
- Declaração com pendência de malha no e-CAC, como rendimento não declarado ou valor diferente do informado pela fonte pagadora;
- Dedução de despesas médicas, de escola ou de pensão alimentícia questionada pela Receita;
- Intimação para apresentar documentos que comprovem o que foi declarado;
- Notificação de lançamento com cobrança de imposto, multa e juros que o contribuinte considera errada.
Documentos importantes
- Extrato do processamento da declaração ou notificação de lançamento, tirados no e-CAC;
- Declaração de imposto de renda e recibo de entrega do ano questionado;
- Informes de rendimentos de todas as fontes pagadoras;
- Recibos e notas fiscais de despesas médicas e de escola e comprovantes de pensão alimentícia paga;
- Documento de identidade e CPF.
Como o escritório atua
- Consultamos com você, no e-CAC, o motivo da retenção e se já existe intimação ou lançamento;
- Comparamos a declaração com os informes e comprovantes e dizemos se o caso é de retificação;
- Se houver notificação de lançamento, preparamos a impugnação com os documentos, dentro do prazo;
- Acompanhamos o julgamento na Receita e avaliamos o recurso ao CARF ou a ação judicial, conforme o caso.
Perguntas frequentes
Como sei se minha declaração caiu na malha fina?
No e-CAC, no serviço de consulta da declaração, que mostra o processamento e as pendências de malha. É preciso entrar com a conta gov.br no nível de segurança exigido pela Receita.
Qual é o prazo para impugnar a notificação de lançamento?
Pelo art. 15 do Decreto nº 70.235/1972, com a redação dada pela Lei Complementar nº 227/2026, o prazo é de 20 dias úteis contados da ciência da notificação. Para intimações anteriores à mudança há regra de transição, então a data da ciência deve ser conferida em cada caso.
Corrigir a declaração evita multa?
Em regra, a retificação feita antes de qualquer intimação ou fiscalização permite pagar a diferença só com multa de mora e juros, sem a multa de ofício. Depois da intimação, a análise depende do caso.
Base legal
- Decreto nº 70.235/1972, arts. 14 e 15 (impugnação)
- Lei Complementar nº 227/2026 (prazos processuais)
Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.
