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Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Direito Tributário · Natal/RN

Defesa em execução fiscal: prescrição, bloqueio de conta e penhora

Execução fiscal é o processo que a União, o estado ou o município usa para cobrar imposto ou multa inscritos em dívida ativa. O primeiro sinal costuma ser uma carta de citação ou o bloqueio de dinheiro na conta. Antes de pagar ou parcelar, vale conferir a cobrança: a dívida pode estar prescrita, já paga, calculada errado ou dirigida à pessoa errada, e salário, aposentadoria e poupança de até 40 salários mínimos não podem ser penhorados.

Quando vale analisar a cobrança

  • Dívida com mais de cinco anos desde a constituição definitiva do crédito, sem fato que tenha interrompido a prescrição;
  • Processo parado por muito tempo sem que o credor encontre bens, o que pode levar à prescrição intercorrente;
  • Cobrança em dobro, de imposto já pago, com valor errado ou contra quem não é o devedor;
  • Bloqueio de salário, aposentadoria, pensão, poupança de até 40 salários mínimos ou outro bem que a lei protege.

Documentos importantes

  • Carta de citação, intimação de penhora ou aviso de bloqueio de valores;
  • Certidão de dívida ativa ou extrato do débito no órgão que cobra;
  • Comprovantes de pagamento, parcelamentos anteriores e notificações recebidas;
  • Extratos da conta bloqueada e comprovante de que o valor é salário, aposentadoria ou poupança, se for o caso;
  • Documento de identidade e CPF ou CNPJ.

Como o escritório atua

  1. Lemos a certidão de dívida ativa, conferimos as datas do débito e o andamento do processo;
  2. Apresentamos exceção de pré-executividade quando a defesa pode ser provada só com documentos, como prescrição ou pagamento;
  3. Pedimos a liberação de valores impenhoráveis e avaliamos os embargos à execução, que exigem garantir o juízo;
  4. Comparamos a defesa com o parcelamento e a transação tributária e indicamos o caminho que faz mais sentido para o caso.

Perguntas frequentes

O que é a exceção de pré-executividade?

É uma defesa feita no próprio processo, sem precisar garantir a dívida. Pela Súmula 393 do STJ, ela serve para questões que o juiz pode reconhecer por conta própria e que não exigem produção de provas, como a prescrição demonstrada por documentos.

A dívida fiscal prescreve?

Sim. Em regra, a cobrança prescreve em cinco anos contados da constituição definitiva do crédito (CTN, art. 174). Esse prazo é interrompido, entre outras causas, pelo despacho do juiz que manda citar. Também há prescrição intercorrente quando o processo fica parado sem que se encontrem bens (Súmula 314 do STJ).

Parcelar a dívida suspende a execução?

O parcelamento suspende a cobrança enquanto as parcelas estiverem em dia (CTN, art. 151, VI), mas costuma exigir que o devedor confesse a dívida. Por isso, convém verificar antes se existe defesa.

Base legal

Foto de Dr. Diego Guimarães
Dr. Diego Guimarães — OAB/RN 14.321

Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.