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Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Direito Tributário · Natal/RN

Isenção de impostos na compra de carro: pessoa com deficiência e autismo

A lei permite que a pessoa com deficiência e a pessoa com transtorno do espectro autista comprem carro com isenção de impostos, mesmo quando quem dirige é um familiar ou outra pessoa. O IPI e o IOF são federais e pedidos à Receita Federal pelo sistema Sisen. O ICMS e o IPVA dependem da lei de cada estado e são pedidos à Secretaria da Fazenda. Como limites de valor, laudos e prazos mudam com frequência, cada pedido deve seguir a regra em vigor na data da compra.

Quem pode ter direito

  • Pessoa com deficiência física, visual, auditiva ou mental severa ou profunda, nos critérios da lei e do regulamento;
  • Pessoa com transtorno do espectro autista, inclusive criança ou adolescente, por meio do pai, da mãe ou do representante legal;
  • Para o IOF do financiamento, pessoa com deficiência física que a impeça de dirigir carro comum, com laudo do Detran;
  • Para o ICMS e o IPVA, as pessoas indicadas na lei do estado onde mora.

Documentos importantes

  • Laudo de avaliação da deficiência ou do autismo, no modelo exigido por cada órgão;
  • Documento de identidade e CPF da pessoa com deficiência e do representante legal, se houver;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de habilitação, se a própria pessoa com deficiência for dirigir;
  • Decisão que negou o pedido, se ele já foi indeferido.

Como o escritório atua

  1. Verificamos em quais impostos a pessoa se enquadra, pela lei federal e pela lei do estado;
  2. Orientamos o pedido de IPI e IOF no Sisen da Receita Federal e os pedidos de ICMS e IPVA na Secretaria da Fazenda;
  3. Analisamos a negativa e apresentamos recurso administrativo, quando cabível;
  4. Se a negativa contrariar a lei, avaliamos a ação judicial adequada.

Perguntas frequentes

Preciso dirigir o carro para ter a isenção?

Para o IPI, não: a lei permite que o carro seja conduzido por outra pessoa em favor da pessoa com deficiência ou autista. Para o IOF e para os impostos estaduais, os requisitos são próprios e precisam ser conferidos em cada caso.

De quanto em quanto tempo posso usar a isenção de IPI?

A lei fixa um intervalo mínimo entre uma compra com isenção e a seguinte, e a isenção do IOF, segundo a Receita Federal, só pode ser usada uma vez. Como essas regras já foram alteradas, confirme a regra em vigor antes de começar o pedido.

Base legal

Foto de Dr. Diego Guimarães
Dr. Diego Guimarães — OAB/RN 14.321

Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.