Quem pode ter direito
- Pessoa com deficiência física, visual, auditiva ou mental severa ou profunda, nos critérios da lei e do regulamento;
- Pessoa com transtorno do espectro autista, inclusive criança ou adolescente, por meio do pai, da mãe ou do representante legal;
- Para o IOF do financiamento, pessoa com deficiência física que a impeça de dirigir carro comum, com laudo do Detran;
- Para o ICMS e o IPVA, as pessoas indicadas na lei do estado onde mora.
Documentos importantes
- Laudo de avaliação da deficiência ou do autismo, no modelo exigido por cada órgão;
- Documento de identidade e CPF da pessoa com deficiência e do representante legal, se houver;
- Comprovante de residência;
- Carteira de habilitação, se a própria pessoa com deficiência for dirigir;
- Decisão que negou o pedido, se ele já foi indeferido.
Como o escritório atua
- Verificamos em quais impostos a pessoa se enquadra, pela lei federal e pela lei do estado;
- Orientamos o pedido de IPI e IOF no Sisen da Receita Federal e os pedidos de ICMS e IPVA na Secretaria da Fazenda;
- Analisamos a negativa e apresentamos recurso administrativo, quando cabível;
- Se a negativa contrariar a lei, avaliamos a ação judicial adequada.
Perguntas frequentes
Preciso dirigir o carro para ter a isenção?
Para o IPI, não: a lei permite que o carro seja conduzido por outra pessoa em favor da pessoa com deficiência ou autista. Para o IOF e para os impostos estaduais, os requisitos são próprios e precisam ser conferidos em cada caso.
De quanto em quanto tempo posso usar a isenção de IPI?
A lei fixa um intervalo mínimo entre uma compra com isenção e a seguinte, e a isenção do IOF, segundo a Receita Federal, só pode ser usada uma vez. Como essas regras já foram alteradas, confirme a regra em vigor antes de começar o pedido.
Base legal
- Lei nº 8.989/1995 (isenção de IPI)
- Lei nº 8.383/1991, art. 72, IV (isenção de IOF)
- Legislação estadual do ICMS e do IPVA
Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.
