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Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Direito Tributário

Isenção de imposto de renda por doença grave: como o aposentado pede

Por Dr. Diego Guimarães (OAB/RN 14.321)Publicado em 09 de outubro de 2026
Em resumo
  • A lei isenta do imposto de renda a aposentadoria, a pensão e a reforma de quem tem uma das doenças graves que ela relaciona, mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria.
  • O pedido é feito à fonte pagadora (INSS, órgão público ou previdência complementar), com laudo emitido por serviço médico oficial.
  • O imposto retido indevidamente pode ser recuperado, em regra, nos últimos cinco anos, pela retificação das declarações ou por pedido de restituição.
  • Na Justiça, o STJ dispensa o laudo oficial quando a doença estiver demonstrada por outras provas (Súmula 598).

Muitos aposentados e pensionistas descobrem uma doença grave e continuam, mês após mês, sofrendo o desconto do imposto de renda no benefício. Outros até sabem que existe uma isenção, mas não sabem a quem pedir, que documento apresentar ou se ainda dá para recuperar o que já foi descontado.

Este artigo explica quem tem direito à isenção, como fazer o pedido passo a passo e o que fazer quando a fonte pagadora nega ou quando o desconto já aconteceu em anos anteriores.

Quem tem direito à isenção por doença grave

A isenção está no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. Ela alcança os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por quem tem uma das doenças listadas na lei. O inciso XXI estende a mesma proteção aos valores recebidos a título de pensão, quando o pensionista tem uma dessas doenças (exceto a moléstia profissional).

Dois pontos costumam surpreender:

  • a doença não precisa ter causado a aposentadoria: a lei diz expressamente que a isenção vale mesmo que a doença tenha sido contraída depois;
  • a isenção alcança também o 13º do benefício e, conforme a orientação da Receita Federal, a complementação paga por previdência privada, observadas as regras próprias desse tipo de plano.

A lista de doenças é fechada, isto é, só valem as que a lei menciona:

Grupo Doenças previstas em lei
Câncer e doenças degenerativas Neoplasia maligna, esclerose múltipla, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante
Coração, rins e fígado Cardiopatia grave, nefropatia grave, hepatopatia grave
Doenças infecciosas Tuberculose ativa, hanseníase, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
Outras Alienação mental, cegueira, espondiloartrose anquilosante, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, moléstia profissional e fibrose cística (incluída pela Lei nº 9.250/1995)

Quem trata câncer tem algumas dúvidas específicas, como o que acontece depois do fim do tratamento. Esse ponto é detalhado no artigo câncer e isenção de imposto de renda.

O que a isenção não alcança

A isenção é sobre a aposentadoria, a pensão e a reforma. Não alcança o salário de quem continua trabalhando, nem pró-labore, aluguéis ou rendimentos de aplicações. O Supremo Tribunal Federal confirmou a validade dessa restrição na ADI 6.025, e o Superior Tribunal de Justiça fixou o mesmo entendimento no Tema Repetitivo 1.037.

Assim, o aposentado que tem doença grave e também recebe salário continua pagando imposto sobre o salário, mas não sobre a aposentadoria.

Como pedir a isenção: passo a passo

O pedido não é feito à Receita Federal, mas a quem paga o benefício: o INSS, o órgão público (no caso de servidor aposentado) ou a entidade de previdência complementar. O caminho, em regra, é este:

  1. Reúna a documentação médica: relatórios, exames e laudos que mostrem o diagnóstico e, se possível, a data de início da doença;
  2. Obtenha o laudo pericial oficial: para o pedido administrativo, a lei exige laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios (art. 30 da Lei nº 9.250/1995). O laudo deve indicar a doença e, de preferência, a data em que ela foi identificada;
  3. Faça o requerimento à fonte pagadora: no caso do INSS, o pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pela central 135; servidores e participantes de previdência complementar seguem o procedimento do próprio órgão ou da entidade;
  4. Acompanhe o resultado: quando a isenção é reconhecida, o desconto deixa de ser feito no benefício e o informe de rendimentos passa a trazer o valor como isento;
  5. Corrija as declarações anteriores, se o laudo indicar que a doença começou antes do pedido (veja a seção seguinte).

Se o serviço médico oficial fixar prazo de validade do laudo, o que acontece em doenças passíveis de controle, é preciso ficar atento à renovação.

Como recuperar o imposto descontado nos últimos cinco anos

Quando a doença começou antes de a isenção ser reconhecida, o imposto retido nesse intervalo foi cobrado indevidamente. O prazo para pedir a devolução é, em regra, de cinco anos contados de cada pagamento (art. 168, I, do Código Tributário Nacional).

Segundo a orientação da Receita Federal, a data de início do direito segue o laudo:

  • doença iniciada depois da aposentadoria: a isenção vale a partir da data indicada no laudo;
  • doença iniciada antes da aposentadoria: a isenção vale desde a aposentadoria;
  • laudo sem data de início da doença: vale a data de emissão do laudo.

Com essa data em mãos, o caminho mais comum é retificar as declarações de imposto de renda dos anos abrangidos, transferindo os valores da aposentadoria da ficha de rendimentos tributáveis para a de rendimentos isentos e não tributáveis. A diferença apurada é restituída pela Receita Federal. Quando o imposto já foi pago de outra forma, a restituição pode ser pedida pelos canais eletrônicos da Receita.

Cada ano tem as suas particularidades, e erros na retificação podem levar a pendências. Por isso, vale conferir os cálculos antes de enviar.

Quando a fonte pagadora nega o pedido

As negativas mais comuns são por falta de laudo oficial, por divergência sobre a data de início da doença ou porque a doença estaria controlada. Nesses casos, a discussão pode ser levada à Justiça, e dois entendimentos do STJ são relevantes:

  • Súmula 598: o laudo oficial não é indispensável na ação judicial, se o juiz considerar a doença suficientemente demonstrada por outras provas, como laudos e exames particulares;
  • Súmula 627: o contribuinte tem direito à concessão ou à manutenção da isenção sem precisar demonstrar que os sintomas são atuais ou que a doença voltou.

Na ação, é possível pedir o reconhecimento da isenção, o fim do desconto e a devolução do que foi retido nos últimos cinco anos. Pessoas com doença grave têm prioridade na tramitação do processo, conforme o Código de Processo Civil. O resultado, porém, depende da prova médica de cada caso.

E a nova tributação de altas rendas?

A Lei nº 15.270/2025 criou, a partir do ano-calendário de 2026, uma tributação mínima para pessoas físicas com rendimentos anuais muito elevados. Para quem tem a isenção por doença grave, a lei previu que os rendimentos isentos com base nos incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei nº 7.713/1988 ficam fora da base de cálculo dessa tributação mínima (art. 16-A, § 1º, X, da Lei nº 9.250/1995).

Quando procurar um advogado

A orientação jurídica costuma fazer diferença quando a fonte pagadora nega o pedido, quando não há laudo oficial disponível em prazo razoável, quando o laudo não indica a data de início da doença ou quando há vários anos de imposto a recuperar. Também é útil para conferir se os rendimentos são de fato de aposentadoria ou pensão, já que outras rendas continuam tributadas.

O escritório atua em pedidos de isenção e de restituição de imposto de renda em Natal e em todo o Rio Grande do Norte. Conheça a nossa atuação em isenção de imposto de renda por doença grave.

Perguntas frequentes

Quem ainda trabalha também fica isento sobre o salário?

Não. A isenção alcança apenas os proventos de aposentadoria, reforma e pensão. O salário, o pró-labore e outros rendimentos da atividade continuam tributados, conforme decidiram o STF (ADI 6.025) e o STJ (Tema Repetitivo 1.037).

Preciso renovar o laudo todos os anos?

Depende da doença. A lei determina que o serviço médico oficial fixe prazo de validade do laudo quando a moléstia for passível de controle. Quando não houver prazo, o laudo continua valendo. O STJ entende que não se exige a demonstração de sintomas atuais para manter a isenção (Súmula 627).

A isenção vale desde quando?

Segundo a orientação da Receita Federal, se a doença começou depois da aposentadoria, a isenção vale a partir da data indicada no laudo; se começou antes, a partir da aposentadoria. Sem data no laudo, vale a data de emissão do laudo.

Base legal

Conheça a página do escritório sobre Isenção de imposto de renda por doença grave

Foto de Dr. Diego Guimarães
Dr. Diego Guimarães — OAB/RN 14.321

Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.

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