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Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Direito Tributário · Natal/RN

Imposto de renda sobre pensão alimentícia: como declarar e pedir de volta

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a pensão alimentícia não é renda de quem a recebe e, por isso, não paga imposto de renda. Desde então, a Receita Federal manda informar a pensão como rendimento isento. Quem recebe pensão para si ou para o filho e pagou imposto sobre ela, no carnê-leão ou na declaração anual, pode em regra corrigir as declarações e pedir de volta o que pagou nos últimos cinco anos.

Quem pode se beneficiar

  • Quem recebe pensão alimentícia fixada por sentença, acordo homologado ou escritura pública, em razão de divórcio, separação ou dever de sustento dos filhos;
  • Filhos, ex-cônjuges ou ex-companheiros que lançaram a pensão como rendimento tributável e pagaram imposto no carnê-leão ou no ajuste anual;
  • Mães, pais ou responsáveis que incluíram o filho como dependente, somaram a pensão dele à própria renda e pagaram mais imposto por isso;
  • Quem tem declarações dos últimos cinco anos que ainda podem ser retificadas, conforme o caso.

Documentos importantes

  • Sentença, acordo homologado ou escritura que fixou a pensão;
  • Comprovantes dos valores recebidos (extratos, recibos ou contracheque de quem paga, com o desconto da pensão);
  • Declarações de imposto de renda e recibos de entrega dos últimos cinco anos;
  • Comprovantes de pagamento do carnê-leão ou do imposto apurado na declaração, se houver;
  • Documento de identidade e CPF de quem recebe a pensão e do responsável, se for menor de idade.

Como o escritório atua

  1. Conferimos de onde vem a pensão e como ela foi lançada em cada declaração;
  2. Calculamos o imposto pago a mais em cada ano, dentro do prazo de cinco anos;
  3. Orientamos a retificação das declarações, com a pensão lançada como rendimento isento;
  4. Acompanhamos a restituição e, se a Receita negar ou fizer exigência indevida, avaliamos o recurso administrativo ou a ação judicial.

Perguntas frequentes

Onde informo a pensão alimentícia na declaração?

Pela orientação da Receita Federal, na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no tipo "Pensão Alimentícia". Em declarações antigas que não têm essa opção, usa-se a linha "Outros", com a descrição do rendimento.

Quem paga a pensão ainda pode deduzir o valor?

A decisão do STF tratou de quem recebe. Quem paga continua seguindo as regras próprias da lei para deduzir, entre elas a de que a pensão tenha sido fixada por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública.

Até quando posso pedir a devolução?

Em regra, cinco anos contados de cada pagamento indevido (CTN, art. 168, I). O que foi pago antes disso, em princípio, não pode mais ser recuperado.

Base legal

Foto de Dr. Diego Guimarães
Dr. Diego Guimarães — OAB/RN 14.321

Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.

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