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Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Direito Tributário · Natal/RN

Restituição de imposto de renda retido: férias, licença-prêmio e juros

Imposto de renda incide sobre ganho, e não sobre dinheiro que só repõe uma perda. Mesmo assim, empresas, órgãos públicos e a própria Justiça ainda descontam imposto de verbas que o STJ e o STF já disseram não ser tributáveis, como férias pagas na rescisão e juros sobre salário pago com atraso. Esse dinheiro pode ser devolvido, desde que o desconto tenha ocorrido nos últimos cinco anos.

Quando é possível pedir a restituição

  • Imposto descontado de férias proporcionais e do terço de férias pagos na rescisão (Súmula 386 do STJ) ou de férias não tiradas por necessidade do serviço (Súmula 125 do STJ);
  • Imposto descontado de licença-prêmio não tirada por necessidade do serviço e paga em dinheiro (Súmula 136 do STJ);
  • Imposto descontado de juros de mora sobre salário ou remuneração paga com atraso, inclusive em ações trabalhistas e de servidores (STF, Tema 808);
  • Imposto descontado da indenização recebida em programa de demissão voluntária, o PDV (Súmula 215 do STJ).

Documentos importantes

  • Termo de rescisão, contracheques ou comprovante do pagamento com o imposto descontado;
  • Informe de rendimentos da empresa ou do órgão pagador;
  • Declarações de imposto de renda dos anos em que houve o desconto;
  • Cálculos, alvarás e documentos do processo, se o valor veio de ação judicial;
  • Documento de identidade e CPF.

Como o escritório atua

  1. Separamos cada verba recebida e verificamos se o STJ ou o STF já afastou o imposto sobre ela;
  2. Conferimos os pagamentos dos últimos cinco anos e calculamos o valor a devolver, com correção;
  3. Avaliamos se basta retificar a declaração e pedir a restituição à Receita Federal;
  4. Quando a via administrativa não resolve, propomos a ação de restituição e acompanhamos até o pagamento.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para pedir a devolução?

Em regra, cinco anos contados de cada desconto (CTN, art. 168, I, conforme a Lei Complementar nº 118/2005). O que foi descontado antes disso, em princípio, não pode mais ser recuperado.

Recebi uma ação trabalhista com juros. O imposto sobre os juros pode ser devolvido?

O STF decidiu, no Tema 808, que não incide imposto de renda sobre os juros de mora pagos pelo atraso de salário ou remuneração. É preciso olhar nos cálculos do processo como o imposto foi apurado para saber se houve desconto sobre os juros.

Sou aposentado com doença grave e o imposto continuou sendo descontado. É o mesmo caso?

Também é caso de restituição, mas o fundamento é a isenção por doença grave, com requisitos e documentos próprios. Esse tema tem página específica no site.

Base legal

Foto de Dr. Diego Guimarães
Dr. Diego Guimarães — OAB/RN 14.321

Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.