Quem pode ter direito
- Aposentados que recebem complementação de aposentadoria de fundo de pensão (entidade fechada) ou de plano de previdência privada;
- Participantes que pagaram contribuições do próprio bolso entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1995;
- Quem resgatou contribuições desse período e teve imposto de renda descontado no resgate;
- Pensionistas que recebem benefício do mesmo plano, conforme o caso.
Documentos importantes
- Extrato ou declaração do fundo de pensão com as contribuições pagas de 1989 a 1995;
- Informes de rendimentos pagos pelo fundo, com o imposto descontado;
- Carta de concessão da complementação de aposentadoria ou comprovante do resgate;
- Declarações de imposto de renda dos últimos cinco anos;
- Documento de identidade e CPF.
Como o escritório atua
- Verificamos se houve contribuições pessoais entre 1989 e 1995 e como funciona o plano;
- Pedimos ao fundo de pensão os históricos necessários e montamos os cálculos;
- Avaliamos se o caminho é o pedido administrativo ou a ação judicial para ajustar o desconto;
- Buscamos a devolução do imposto pago a mais nos últimos cinco anos, conforme o caso.
Perguntas frequentes
Todo aposentado de previdência privada tem esse direito?
Não. O direito alcança só a parte que corresponde às contribuições pagas pelo próprio participante entre 1989 e 1995. Quem começou a contribuir depois de 1995, ou cujas contribuições do período foram pagas só pela empresa, em regra não se enquadra.
Como é calculado o valor que deixa de ser tributado?
As contribuições do período são atualizadas e descontadas da base de cálculo do imposto sobre o benefício, até se esgotarem. O cálculo depende do histórico de cada participante e dos documentos fornecidos pelo fundo.
Base legal
- Lei nº 7.713/1988, art. 6º, VII, "b" (redação anterior à Lei nº 9.250/1995)
- Lei nº 9.250/1995, art. 33
- STJ, Súmula 556 e REsp 1.012.903/RJ (recurso repetitivo, 2008)
- Código Tributário Nacional, art. 168, I
Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.
