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Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Direito Tributário · Natal/RN

Bitributação na previdência privada: contribuições de 1989 a 1995

De janeiro de 1989 a dezembro de 1995, quem contribuía para um fundo de pensão pagava com dinheiro que já tinha sofrido imposto de renda. Com a Lei nº 9.250/1995, o imposto passou a ser cobrado também sobre o benefício recebido na aposentadoria, e a parte formada por aquelas contribuições acabou tributada duas vezes. O STJ reconheceu, na Súmula 556, que essa parte não paga imposto. É possível pedir que o desconto seja ajustado e que o valor pago a mais nos últimos cinco anos seja devolvido.

Quem pode ter direito

  • Aposentados que recebem complementação de aposentadoria de fundo de pensão (entidade fechada) ou de plano de previdência privada;
  • Participantes que pagaram contribuições do próprio bolso entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1995;
  • Quem resgatou contribuições desse período e teve imposto de renda descontado no resgate;
  • Pensionistas que recebem benefício do mesmo plano, conforme o caso.

Documentos importantes

  • Extrato ou declaração do fundo de pensão com as contribuições pagas de 1989 a 1995;
  • Informes de rendimentos pagos pelo fundo, com o imposto descontado;
  • Carta de concessão da complementação de aposentadoria ou comprovante do resgate;
  • Declarações de imposto de renda dos últimos cinco anos;
  • Documento de identidade e CPF.

Como o escritório atua

  1. Verificamos se houve contribuições pessoais entre 1989 e 1995 e como funciona o plano;
  2. Pedimos ao fundo de pensão os históricos necessários e montamos os cálculos;
  3. Avaliamos se o caminho é o pedido administrativo ou a ação judicial para ajustar o desconto;
  4. Buscamos a devolução do imposto pago a mais nos últimos cinco anos, conforme o caso.

Perguntas frequentes

Todo aposentado de previdência privada tem esse direito?

Não. O direito alcança só a parte que corresponde às contribuições pagas pelo próprio participante entre 1989 e 1995. Quem começou a contribuir depois de 1995, ou cujas contribuições do período foram pagas só pela empresa, em regra não se enquadra.

Como é calculado o valor que deixa de ser tributado?

As contribuições do período são atualizadas e descontadas da base de cálculo do imposto sobre o benefício, até se esgotarem. O cálculo depende do histórico de cada participante e dos documentos fornecidos pelo fundo.

Base legal

Foto de Dr. Diego Guimarães
Dr. Diego Guimarães — OAB/RN 14.321

Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.