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Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Direito Tributário · Natal/RN

Parcelamento de dívida fiscal: Receita, PGFN, estado e prefeitura

Imposto em atraso com a União, o estado ou o município impede tirar certidão negativa, vai para a dívida ativa e pode virar execução fiscal. Para regularizar, existem o parcelamento e, nas dívidas com a União, a transação tributária, que pode trazer desconto em multa e juros e prazo maior, conforme os editais da PGFN e a situação de quem deve. Antes de aderir, confira se a dívida é mesmo devida: a adesão costuma exigir que o devedor confesse o débito.

Quando a regularização pode ajudar

  • Quem tem imposto de renda, carnê-leão ou outro tributo federal em atraso ou inscrito em dívida ativa;
  • Quem deve IPTU, IPVA ou outros tributos ao estado ou ao município;
  • Quem precisa de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, para vender imóvel, conseguir financiamento ou participar de licitação;
  • Quem perdeu um parcelamento anterior ou responde a execução fiscal e quer uma saída negociada.

Documentos importantes

  • Relatório de situação fiscal ou extrato de débitos tirado no e-CAC, no portal Regularize da PGFN ou no órgão estadual ou municipal;
  • Notificações, certidões de dívida ativa e cobranças recebidas;
  • Comprovantes de pagamentos e de parcelamentos anteriores;
  • Documentos de renda e despesas, quando a modalidade levar em conta a capacidade de pagamento;
  • Documento de identidade e CPF.

Como o escritório atua

  1. Levantamos todos os débitos e verificamos prescrição, decadência, pagamentos não reconhecidos e erros de cobrança;
  2. Comparamos as modalidades de parcelamento e transação abertas para o seu caso;
  3. Orientamos a adesão ou apresentamos a proposta de acordo ao órgão que cobra;
  4. Acompanhamos a regularização até a emissão da certidão.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre parcelamento e transação?

O parcelamento divide a dívida em prestações, em regra sem reduzir o valor principal. A transação tributária, prevista na Lei nº 13.988/2020 para dívidas com a União, é um acordo que pode incluir desconto em multa e juros e prazos diferenciados, conforme os editais e a situação de quem deve.

Com a dívida parcelada consigo certidão?

Enquanto o parcelamento estiver em dia, a cobrança fica suspensa (CTN, art. 151, VI), e é possível tirar a certidão positiva com efeitos de negativa, que vale como certidão negativa (CTN, art. 206).

Aderir ao parcelamento impede discutir a dívida depois?

A adesão costuma exigir confissão do débito, o que dificulta discutir a dívida mais tarde, embora erros de fato e certas ilegalidades ainda possam ser examinados conforme o caso. Por isso, vale analisar a cobrança antes de aderir.

Base legal

Foto de Dr. Diego Guimarães
Dr. Diego Guimarães — OAB/RN 14.321

Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.