Quando a regularização pode ajudar
- Quem tem imposto de renda, carnê-leão ou outro tributo federal em atraso ou inscrito em dívida ativa;
- Quem deve IPTU, IPVA ou outros tributos ao estado ou ao município;
- Quem precisa de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, para vender imóvel, conseguir financiamento ou participar de licitação;
- Quem perdeu um parcelamento anterior ou responde a execução fiscal e quer uma saída negociada.
Documentos importantes
- Relatório de situação fiscal ou extrato de débitos tirado no e-CAC, no portal Regularize da PGFN ou no órgão estadual ou municipal;
- Notificações, certidões de dívida ativa e cobranças recebidas;
- Comprovantes de pagamentos e de parcelamentos anteriores;
- Documentos de renda e despesas, quando a modalidade levar em conta a capacidade de pagamento;
- Documento de identidade e CPF.
Como o escritório atua
- Levantamos todos os débitos e verificamos prescrição, decadência, pagamentos não reconhecidos e erros de cobrança;
- Comparamos as modalidades de parcelamento e transação abertas para o seu caso;
- Orientamos a adesão ou apresentamos a proposta de acordo ao órgão que cobra;
- Acompanhamos a regularização até a emissão da certidão.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre parcelamento e transação?
O parcelamento divide a dívida em prestações, em regra sem reduzir o valor principal. A transação tributária, prevista na Lei nº 13.988/2020 para dívidas com a União, é um acordo que pode incluir desconto em multa e juros e prazos diferenciados, conforme os editais e a situação de quem deve.
Com a dívida parcelada consigo certidão?
Enquanto o parcelamento estiver em dia, a cobrança fica suspensa (CTN, art. 151, VI), e é possível tirar a certidão positiva com efeitos de negativa, que vale como certidão negativa (CTN, art. 206).
Aderir ao parcelamento impede discutir a dívida depois?
A adesão costuma exigir confissão do débito, o que dificulta discutir a dívida mais tarde, embora erros de fato e certas ilegalidades ainda possam ser examinados conforme o caso. Por isso, vale analisar a cobrança antes de aderir.
Base legal
- Código Tributário Nacional, arts. 151, VI, 155-A, 205 e 206
- Lei nº 13.988/2020 (transação tributária)
- Lei nº 10.522/2002 (parcelamento de débitos federais)
- Legislação estadual e municipal de parcelamento
Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.
