Quando vale analisar o IPTU
- Carnê com área construída, padrão do imóvel ou valor venal diferentes da realidade;
- Aumento do imposto acima da correção monetária feito por decreto, sem lei que o autorize;
- Imóvel que se encaixa em isenção da lei municipal ou em imunidade da Constituição, como o de templo religioso;
- Cobrança de anos antigos que podem estar prescritos ou de imóvel que já foi vendido.
Documentos importantes
- Carnês ou boletos do IPTU dos anos questionados;
- Escritura, contrato ou matrícula do imóvel;
- Planta, laudo ou fotos que mostrem a área e as características reais do imóvel;
- Comprovantes de pagamento e notificações ou cobranças da prefeitura;
- Documento de identidade e CPF.
Como o escritório atua
- Comparamos os dados do carnê com o imóvel real e com a lei do município;
- Apresentamos impugnação ou pedido de revisão na prefeitura, dentro do prazo da lei local;
- Se a prefeitura não resolve, avaliamos a ação judicial para anular ou revisar a cobrança;
- Pedimos a devolução do que foi pago a mais nos últimos cinco anos, conforme o caso.
Perguntas frequentes
O IPTU antigo prescreve?
Sim. A cobrança judicial prescreve em cinco anos (CTN, art. 174). Pelo Tema 980 do STJ, o prazo começa no dia seguinte ao vencimento do imposto, e o parcelamento feito pela prefeitura por conta própria, sem adesão do contribuinte, não interrompe a prescrição.
A prefeitura pode aumentar o IPTU por decreto?
Pela Súmula 160 do STJ, o município não pode atualizar o IPTU por decreto acima do índice oficial de correção monetária. Aumento real da base de cálculo depende de lei.
Não recebi o carnê. A cobrança é válida?
Pela Súmula 397 do STJ, o contribuinte é considerado notificado com o envio do carnê ao seu endereço. Ainda assim, vale conferir se o endereço do cadastro está certo e se a cobrança tem outros erros.
Base legal
- Constituição Federal, arts. 150, VI, e 156, I
- Código Tributário Nacional, arts. 32 a 34, 165, 168 e 174
- STJ, Súmulas 160 e 397; Tema Repetitivo 980
- Legislação tributária do município do imóvel
Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.
