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Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Direito Tributário · Natal/RN

Revisão de IPTU: área errada, aumento sem lei e dívida prescrita

A prefeitura calcula o IPTU sobre o valor venal do imóvel, com base no cadastro imobiliário: área construída, localização e padrão da construção. Quando o cadastro está errado, o imposto sai errado. Também acontecem aumentos por decreto acima da inflação, cobrança de imóvel isento e cobrança de anos já prescritos. Conforme o caso, dá para pedir a revisão na própria prefeitura ou discutir na Justiça, com a devolução do que foi pago a mais.

Quando vale analisar o IPTU

  • Carnê com área construída, padrão do imóvel ou valor venal diferentes da realidade;
  • Aumento do imposto acima da correção monetária feito por decreto, sem lei que o autorize;
  • Imóvel que se encaixa em isenção da lei municipal ou em imunidade da Constituição, como o de templo religioso;
  • Cobrança de anos antigos que podem estar prescritos ou de imóvel que já foi vendido.

Documentos importantes

  • Carnês ou boletos do IPTU dos anos questionados;
  • Escritura, contrato ou matrícula do imóvel;
  • Planta, laudo ou fotos que mostrem a área e as características reais do imóvel;
  • Comprovantes de pagamento e notificações ou cobranças da prefeitura;
  • Documento de identidade e CPF.

Como o escritório atua

  1. Comparamos os dados do carnê com o imóvel real e com a lei do município;
  2. Apresentamos impugnação ou pedido de revisão na prefeitura, dentro do prazo da lei local;
  3. Se a prefeitura não resolve, avaliamos a ação judicial para anular ou revisar a cobrança;
  4. Pedimos a devolução do que foi pago a mais nos últimos cinco anos, conforme o caso.

Perguntas frequentes

O IPTU antigo prescreve?

Sim. A cobrança judicial prescreve em cinco anos (CTN, art. 174). Pelo Tema 980 do STJ, o prazo começa no dia seguinte ao vencimento do imposto, e o parcelamento feito pela prefeitura por conta própria, sem adesão do contribuinte, não interrompe a prescrição.

A prefeitura pode aumentar o IPTU por decreto?

Pela Súmula 160 do STJ, o município não pode atualizar o IPTU por decreto acima do índice oficial de correção monetária. Aumento real da base de cálculo depende de lei.

Não recebi o carnê. A cobrança é válida?

Pela Súmula 397 do STJ, o contribuinte é considerado notificado com o envio do carnê ao seu endereço. Ainda assim, vale conferir se o endereço do cadastro está certo e se a cobrança tem outros erros.

Base legal

Foto de Dr. Diego Guimarães
Dr. Diego Guimarães — OAB/RN 14.321

Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.