Pular para o conteúdo
Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Direito Previdenciário · Natal/RN

Auxílio-doença: o auxílio por incapacidade temporária do INSS

O auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é pago a quem contribui para o INSS e fica sem condições de trabalhar por mais de 15 dias seguidos. Os pedidos costumam ser negados por três motivos: a perícia não reconheceu a incapacidade, a pessoa tinha perdido a qualidade de segurado ou faltavam contribuições.

Quem tem direito

  • Quem contribui para o INSS (empregado, doméstico, autônomo, MEI, facultativo ou trabalhador rural) e ainda tem a qualidade de segurado, ou seja, continua coberto pelo INSS;
  • Quem tem pelo menos 12 contribuições mensais (carência). Não se exige esse mínimo em caso de acidente de qualquer tipo nem nas doenças graves listadas em lei;
  • Quem está sem condições de trabalhar ou de exercer a atividade habitual por mais de 15 dias, segundo a perícia médica.

Documentos importantes

  • Documento com foto e CPF;
  • Carteira de trabalho e extrato do CNIS (o extrato das contribuições, disponível no Meu INSS);
  • Atestados e laudos com o CID, a data em que a doença começou e o tempo previsto de afastamento;
  • Exames, receitas e comprovantes do tratamento.

Como o escritório atua

  1. Conferimos no CNIS se você ainda tem a qualidade de segurado e as contribuições exigidas;
  2. Orientamos quais laudos e exames levar à perícia e o que eles precisam informar;
  3. Acompanhamos o pedido de prorrogação e, quando cabível, a conversão em aposentadoria por incapacidade permanente;
  4. Se o benefício for negado ou cortado, avaliamos o recurso no INSS ou a ação na Justiça Federal, onde a perícia é feita por médico nomeado pelo juiz.

Perguntas frequentes

Meu benefício acabou e ainda não consigo trabalhar. Posso pedir de novo?

Sim. É possível fazer um novo pedido. Antes, convém conferir se você ainda tem a qualidade de segurado e se os laudos estão atualizados.

Qual o prazo para recorrer da negativa do INSS?

O recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social deve ser apresentado em 30 dias, contados da data em que você tomou ciência da decisão. Também é possível discutir a negativa na Justiça.

Quem é MEI tem direito ao auxílio-doença?

Sim, desde que as contribuições do MEI estejam pagas em dia e os demais requisitos sejam cumpridos.

Base legal

Foto de Dr. Lucas Jordão
Dr. Lucas Jordão — OAB/RN 21.908

Advogado associado responsável pela área previdenciária: benefícios por incapacidade, BPC/LOAS, aposentadorias, salário-maternidade e recursos contra decisões do INSS.

Leia também