Quem tem direito
- Quem contribui para o INSS (empregado, doméstico, autônomo, MEI, facultativo ou trabalhador rural) e ainda tem a qualidade de segurado, ou seja, continua coberto pelo INSS;
- Quem tem pelo menos 12 contribuições mensais (carência). Não se exige esse mínimo em caso de acidente de qualquer tipo nem nas doenças graves listadas em lei;
- Quem está sem condições de trabalhar ou de exercer a atividade habitual por mais de 15 dias, segundo a perícia médica.
Documentos importantes
- Documento com foto e CPF;
- Carteira de trabalho e extrato do CNIS (o extrato das contribuições, disponível no Meu INSS);
- Atestados e laudos com o CID, a data em que a doença começou e o tempo previsto de afastamento;
- Exames, receitas e comprovantes do tratamento.
Como o escritório atua
- Conferimos no CNIS se você ainda tem a qualidade de segurado e as contribuições exigidas;
- Orientamos quais laudos e exames levar à perícia e o que eles precisam informar;
- Acompanhamos o pedido de prorrogação e, quando cabível, a conversão em aposentadoria por incapacidade permanente;
- Se o benefício for negado ou cortado, avaliamos o recurso no INSS ou a ação na Justiça Federal, onde a perícia é feita por médico nomeado pelo juiz.
Perguntas frequentes
Meu benefício acabou e ainda não consigo trabalhar. Posso pedir de novo?
Sim. É possível fazer um novo pedido. Antes, convém conferir se você ainda tem a qualidade de segurado e se os laudos estão atualizados.
Qual o prazo para recorrer da negativa do INSS?
O recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social deve ser apresentado em 30 dias, contados da data em que você tomou ciência da decisão. Também é possível discutir a negativa na Justiça.
Quem é MEI tem direito ao auxílio-doença?
Sim, desde que as contribuições do MEI estejam pagas em dia e os demais requisitos sejam cumpridos.
Base legal
- Lei nº 8.213/1991, arts. 15, 25, 26, 59 a 63 e 151
- Decreto nº 3.048/1999
Advogado associado responsável pela área previdenciária: benefícios por incapacidade, BPC/LOAS, aposentadorias, salário-maternidade e recursos contra decisões do INSS.
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