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Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Direito Previdenciário · Natal/RN

Aposentadoria: por idade, rural, especial e planejamento

Desde a Reforma da Previdência de novembro de 2019, a regra de aposentadoria de cada pessoa depende de quando ela começou a contribuir. Quem já contribuía antes da reforma pode ter direito a uma regra de transição. Conferir o CNIS antes do pedido evita negativas e aposentadorias concedidas com valor menor do que o devido.

Quem tem direito

  • Aposentadoria por idade urbana: em regra, 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher, com o tempo mínimo de contribuição que depende de quando a pessoa começou a contribuir;
  • Aposentadoria rural: 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher, com 15 anos de trabalho no campo comprovados;
  • Aposentadoria especial: para quem trabalhou exposto a agentes que fazem mal à saúde (ruído, produtos químicos, agentes biológicos), comprovado por PPP e laudo técnico, com idade mínima e regras de transição;
  • Regras de transição: para quem já contribuía antes de 13/11/2019.

Documentos importantes

  • Documento com foto e CPF;
  • Extrato do CNIS e todas as carteiras de trabalho, inclusive as antigas;
  • Para trabalho rural: autodeclaração e documentos que mostrem o trabalho no campo, como ITR, notas de produtor, contrato de arrendamento e certidões que indiquem a profissão de agricultor;
  • Para atividade especial: PPP e LTCAT entregues pelas empresas onde trabalhou.

Como o escritório atua

  1. Conferimos o CNIS e pedimos a correção de vínculos e salários que estejam faltando;
  2. Calculamos as regras em que você se encaixa e mostramos qual delas paga mais;
  3. Reunimos a prova do trabalho rural ou especial antes do pedido;
  4. Acompanhamos o pedido no INSS e, se necessário, o recurso ou a ação na Justiça Federal.

Perguntas frequentes

Trabalhei na roça sem carteira assinada. Esse tempo conta?

Pode contar como trabalho rural de segurado especial. Para isso, é preciso ter algum documento da época que indique o trabalho no campo, completado pelo depoimento de testemunhas.

Vale a pena fazer o planejamento antes de pedir?

Em geral, sim. A data do pedido e a regra escolhida mudam o valor da aposentadoria, e a análise prévia mostra qual o momento mais vantajoso.

Base legal

Foto de Dr. Lucas Jordão
Dr. Lucas Jordão — OAB/RN 21.908

Advogado associado responsável pela área previdenciária: benefícios por incapacidade, BPC/LOAS, aposentadorias, salário-maternidade e recursos contra decisões do INSS.

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