Quem tem direito
- Aposentadoria por idade urbana: em regra, 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher, com o tempo mínimo de contribuição que depende de quando a pessoa começou a contribuir;
- Aposentadoria rural: 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher, com 15 anos de trabalho no campo comprovados;
- Aposentadoria especial: para quem trabalhou exposto a agentes que fazem mal à saúde (ruído, produtos químicos, agentes biológicos), comprovado por PPP e laudo técnico, com idade mínima e regras de transição;
- Regras de transição: para quem já contribuía antes de 13/11/2019.
Documentos importantes
- Documento com foto e CPF;
- Extrato do CNIS e todas as carteiras de trabalho, inclusive as antigas;
- Para trabalho rural: autodeclaração e documentos que mostrem o trabalho no campo, como ITR, notas de produtor, contrato de arrendamento e certidões que indiquem a profissão de agricultor;
- Para atividade especial: PPP e LTCAT entregues pelas empresas onde trabalhou.
Como o escritório atua
- Conferimos o CNIS e pedimos a correção de vínculos e salários que estejam faltando;
- Calculamos as regras em que você se encaixa e mostramos qual delas paga mais;
- Reunimos a prova do trabalho rural ou especial antes do pedido;
- Acompanhamos o pedido no INSS e, se necessário, o recurso ou a ação na Justiça Federal.
Perguntas frequentes
Trabalhei na roça sem carteira assinada. Esse tempo conta?
Pode contar como trabalho rural de segurado especial. Para isso, é preciso ter algum documento da época que indique o trabalho no campo, completado pelo depoimento de testemunhas.
Vale a pena fazer o planejamento antes de pedir?
Em geral, sim. A data do pedido e a regra escolhida mudam o valor da aposentadoria, e a análise prévia mostra qual o momento mais vantajoso.
Base legal
- Emenda Constitucional nº 103/2019
- Lei nº 8.213/1991, arts. 39, 48 e 57
- Decreto nº 3.048/1999
Advogado associado responsável pela área previdenciária: benefícios por incapacidade, BPC/LOAS, aposentadorias, salário-maternidade e recursos contra decisões do INSS.
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