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Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Direito Previdenciário

Aposentadoria por invalidez: requisitos e como funciona hoje

Por Dr. Lucas Jordão (OAB/RN 21.908)Publicado em 09 de outubro de 2026
Em resumo
  • A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é devida a quem fica incapaz para o trabalho sem possibilidade de reabilitação para outra atividade.
  • Os requisitos são a qualidade de segurado, a carência de 12 contribuições (dispensada em acidentes e em doenças graves previstas em lei) e a incapacidade constatada em perícia.
  • Desde a Reforma da Previdência, o valor parte de 60% da média dos salários, salvo quando a incapacidade decorre de acidente do trabalho ou doença profissional, e o STF validou essa regra.
  • O benefício pode ser revisto em perícias periódicas, com exceções previstas em lei, como a idade de 60 anos.

Quem convive com uma doença grave ou com as sequelas de um acidente costuma ouvir que “dá para aposentar por invalidez”. Na prática, o caminho é mais estreito: o INSS só concede o benefício quando a perícia conclui que a incapacidade é total e permanente, e o valor mudou bastante depois da Reforma da Previdência.

Este artigo explica, em linguagem direta, quais são os requisitos da aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, como o valor é calculado, quando o INSS pode convocar para nova perícia e o que fazer se o pedido for negado.

O que é a aposentadoria por incapacidade permanente

É o benefício pago ao segurado que fica incapaz para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que lhe garanta o sustento, nos termos do art. 42 da Lei nº 8.213/1991. O nome mudou com a Emenda Constitucional nº 103/2019, mas a lógica continua a mesma.

A diferença em relação ao auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) está na expectativa de recuperação. Se o perito entende que a pessoa pode melhorar ou ser readaptada para outra função, o INSS concede o benefício temporário. A aposentadoria só vem quando essa expectativa não existe.

Por isso, a análise considera não apenas a doença, mas também a idade, a escolaridade e a profissão. Um trabalhador braçal de 58 anos, com pouca instrução e uma lesão grave na coluna, tem chances muito diferentes de reabilitação das de um jovem com formação técnica e o mesmo diagnóstico.

Quais são os requisitos

Para ter direito, a pessoa precisa reunir, ao mesmo tempo:

  1. Qualidade de segurado: estar contribuindo ou ainda dentro do período de graça, que mantém a proteção por um tempo depois que as contribuições param;
  2. Carência de 12 contribuições mensais (art. 25, I, da Lei nº 8.213/1991). A carência é dispensada em caso de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho e de doenças graves listadas em lei, como tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cardiopatia grave e outras (arts. 26, II, e 151);
  3. Incapacidade total e permanente, constatada em perícia médica do INSS, que pode ser presencial, por telemedicina ou por análise de documentos;
  4. Incapacidade posterior à filiação: a doença que já existia quando a pessoa começou a contribuir não dá direito ao benefício, salvo se a incapacidade decorrer do agravamento ou da progressão dessa doença (art. 42, § 2º).

O último ponto gera muitas negativas. Quem começa a contribuir já doente precisa demonstrar, com documentos médicos, que a incapacidade surgiu depois, pela piora do quadro. A data de início da incapacidade fixada pelo perito é decisiva nesses casos.

Como o valor é calculado depois da Reforma

Antes da Reforma, a aposentadoria por invalidez correspondia à integralidade (cem por cento) do salário de benefício. Para incapacidades constatadas depois da Emenda Constitucional nº 103/2019, a regra passou a ser outra:

Situação Valor
Regra geral 60% da média dos salários, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homens) ou de 15 anos (mulheres)
Incapacidade decorrente de acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho Cem por cento da média dos salários
Necessidade de assistência permanente de outra pessoa Acréscimo de 25% sobre o valor do benefício

Essa redução foi questionada no Supremo Tribunal Federal. No julgamento do Tema 1.300 (RE 1.469.150), concluído em dezembro de 2025, o STF declarou constitucional o cálculo previsto no art. 26, § 2º, III, da Emenda para os casos em que a incapacidade foi constatada depois da Reforma. Situações com incapacidade anterior a novembro de 2019 podem ter tratamento diferente, e a aplicação depende do caso concreto.

O acréscimo de 25% (art. 45 da Lei nº 8.213/1991) é devido a quem precisa de ajuda de outra pessoa para as atividades do dia a dia, mesmo que o valor ultrapasse o teto do INSS. No Tema 1.095, o STF decidiu que, por ora, ele não se estende às demais espécies de aposentadoria.

O benefício é para sempre? As perícias de revisão

A aposentadoria por incapacidade permanente é paga enquanto durar a incapacidade. O INSS pode convocar o aposentado para nova perícia (arts. 43 e 101 da Lei nº 8.213/1991), e a falta sem justificativa pode levar à suspensão do pagamento.

Há, porém, hipóteses de dispensa previstas em lei:

  • o aposentado que não retornou ao trabalho fica isento do exame de revisão ao completar 60 anos de idade, salvo exceções, como a perícia para o acréscimo de 25% ou a pedido do próprio segurado;
  • a Lei nº 15.157/2025 dispensou da reavaliação as pessoas com aids, doença de Alzheimer, doença de Parkinson e esclerose lateral amiotrófica;
  • a mesma lei dispensa a reavaliação quando a perícia já tiver constatado incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável, ressalvada a suspeita fundamentada de fraude ou erro.

Quem volta a trabalhar por conta própria tem a aposentadoria cancelada a partir do retorno (art. 46). Se a recuperação for reconhecida pelo INSS, a lei prevê um pagamento de transição, que varia conforme o tempo de benefício (art. 47). Por isso, antes de aceitar qualquer trabalho, é importante entender as consequências.

Documentos e cuidados antes do pedido

Em regra, a aposentadoria por incapacidade permanente vem depois de um período de auxílio por incapacidade temporária, quando a perícia conclui que não há recuperação possível. Também pode ser concedida diretamente, quando o quadro já é definitivo desde o início.

Em qualquer caso, a prova médica é o centro do pedido. Ajuda muito reunir:

  • relatórios médicos recentes que descrevam o diagnóstico, o tratamento já feito, as limitações funcionais e o prognóstico (se há ou não expectativa de melhora);
  • exames de imagem e laudos que confirmem a gravidade do quadro;
  • histórico de tratamentos, cirurgias e internações;
  • comprovantes da atividade exercida, para que o perito relacione a doença ao trabalho real;
  • o extrato do CNIS, para conferir a qualidade de segurado e a carência. Se houver vínculos faltando, veja como corrigir o CNIS com erro.

Para o dia da avaliação, as orientações do artigo perícia médica do INSS: como se preparar também valem aqui.

Se o INSS negar ou conceder só o auxílio temporário

É comum o INSS conceder o auxílio temporário e marcar uma data para encerrá-lo, mesmo quando o segurado entende que a incapacidade é definitiva. Também é comum a negativa por divergência sobre a data de início da incapacidade ou sobre a carência.

Nesses casos, há caminhos possíveis: pedido de prorrogação, recurso administrativo em 30 dias ou ação judicial, em que a perícia é feita por médico nomeado pelo juiz e o julgador pode considerar as condições pessoais e sociais do segurado. O artigo auxílio-doença negado na perícia detalha essas alternativas.

Quando procurar um advogado

A orientação jurídica é recomendável quando a perícia reconhece a doença, mas nega a incapacidade permanente; quando há dúvida sobre carência ou sobre a data de início da incapacidade; quando a doença é anterior à filiação; e quando o INSS convoca para revisão um benefício mantido há muitos anos.

O escritório atua em benefícios por incapacidade em Natal e em todo o Rio Grande do Norte, do pedido inicial ao recurso ou à ação judicial. Conheça nossa atuação em auxílio por incapacidade e aposentadoria por incapacidade permanente.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é pago enquanto há expectativa de recuperação. A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida quando a perícia conclui que a pessoa não tem condições de voltar ao trabalho nem de ser reabilitada para outra atividade que garanta o sustento.

Posso trabalhar recebendo aposentadoria por invalidez?

Não. A lei determina o cancelamento do benefício a partir do retorno voluntário à atividade. Quem se sente apto pode pedir uma nova avaliação ao INSS, e a lei prevê um período de transição no pagamento, conforme o tempo de benefício.

Existe acréscimo de 25% no valor?

Sim, para o aposentado por incapacidade permanente que precisa da assistência permanente de outra pessoa. O acréscimo é pedido ao INSS e depende de perícia. O STF entendeu que, por ora, ele não se estende às demais aposentadorias.

Base legal

Conheça a página do escritório sobre Auxílio-doença

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Dr. Lucas Jordão — OAB/RN 21.908

Advogado associado responsável pela área previdenciária: benefícios por incapacidade, BPC/LOAS, aposentadorias, salário-maternidade e recursos contra decisões do INSS.

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