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Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Direito Previdenciário

Auxílio-doença para MEI: requisitos e carência

Por Dr. Lucas Jordão (OAB/RN 21.908)Publicado em 09 de outubro de 2026
Em resumo
  • O MEI que paga o DAS em dia é segurado do INSS e pode receber o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
  • Em regra, são exigidas 12 contribuições mensais de carência, salvo em caso de acidente ou de doença grave prevista em lei.
  • Para o MEI, contribuições pagas com atraso referentes a meses anteriores ao primeiro pagamento em dia não contam para a carência.
  • Como a contribuição do MEI incide sobre o salário mínimo, o benefício costuma ser de um salário mínimo.

Quem trabalha como microempreendedor individual depende do próprio esforço para ter renda. Quando uma doença ou um acidente impede o trabalho, a pergunta vem rápido: o MEI tem direito ao auxílio-doença? E o que acontece se algum DAS ficou para trás?

A resposta curta é que o MEI tem direito, sim, desde que cumpra os mesmos requisitos dos demais segurados. Este artigo explica quais são esses requisitos, como funciona a carência para quem paga o DAS e quais erros costumam levar à negativa do INSS.

O MEI é segurado do INSS?

Sim. Parte do valor pago mensalmente no DAS do MEI é contribuição previdenciária, calculada em 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, II, a, da Lei nº 8.212/1991). Com esse pagamento, o MEI é segurado do INSS na categoria de contribuinte individual.

O benefício que interessa aqui é o auxílio por incapacidade temporária, nome atual do auxílio-doença. Ele é devido a quem fica incapaz para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos (art. 59 da Lei nº 8.213/1991).

Como a contribuição do MEI incide sobre o salário mínimo, o benefício também costuma ser de um salário mínimo, que é o piso dos benefícios que substituem a renda.

Quais são os requisitos para o MEI receber

Os requisitos são três, e todos precisam estar presentes:

  1. Qualidade de segurado: estar contribuindo ou dentro do chamado período de graça, que é o tempo em que a proteção continua mesmo sem pagamento (art. 15 da Lei nº 8.213/1991);
  2. Carência: em regra, 12 contribuições mensais (art. 25, I), com as exceções explicadas abaixo;
  3. Incapacidade comprovada em perícia: a perícia médica do INSS precisa concluir que a doença ou lesão impede a atividade que você exerce.

O terceiro requisito é o mesmo para qualquer segurado. Os dois primeiros merecem atenção especial no caso do MEI, por causa da forma de pagamento.

A carência e o problema do DAS em atraso

Carência é o número mínimo de contribuições exigido para ter direito ao benefício. Para o auxílio por incapacidade temporária, são 12 meses.

O ponto mais sensível para o MEI está no art. 27, II, da Lei nº 8.213/1991. Para o contribuinte individual, a carência só é contada a partir do primeiro pagamento feito em dia. As contribuições pagas com atraso que se referem a meses anteriores a esse primeiro pagamento pontual não entram na conta.

Na prática, isso significa que quem ficou meses sem pagar o DAS e quitou tudo de uma vez depois de adoecer, em regra, não consegue usar esses meses para completar a carência. O pagamento regulariza a situação com a Receita, mas não resolve o problema previdenciário.

Também é importante saber o que acontece quando a pessoa perde a qualidade de segurado e volta a contribuir. Nesse caso, a lei exige que ela cumpra, a partir da nova filiação, metade da carência (art. 27-A da Lei nº 8.213/1991, na redação da Lei nº 13.846/2019). Para o auxílio por incapacidade temporária, são 6 contribuições.

Situação do MEI Como fica a carência
DAS pago em dia há 12 meses ou mais Carência cumprida
Começou a pagar em dia há menos de 12 meses Ainda não cumpriu, salvo exceção legal
Pagou vários DAS atrasados de uma só vez Meses anteriores ao primeiro pagamento em dia, em regra, não contam
Perdeu a qualidade de segurado e voltou a pagar Precisa de 6 novas contribuições
Acidente ou doença grave da lista legal Carência dispensada

Quando a carência não é exigida

A lei dispensa a carência em algumas situações (art. 26, II, e art. 151 da Lei nº 8.213/1991):

  • acidente de qualquer natureza, inclusive fora do trabalho, como uma queda ou um acidente de trânsito;
  • doença profissional ou do trabalho;
  • doenças graves previstas em lei, como neoplasia maligna (câncer), tuberculose ativa, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras.

Mesmo nesses casos, a qualidade de segurado continua sendo exigida. Além disso, a doença precisa ter surgido, ou se agravado, depois da filiação ao INSS: quem começa a contribuir já incapaz, em regra, não tem direito ao benefício (art. 59, parágrafo único).

Quando o pagamento começa

Para o segurado empregado, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. O MEI não tem empregador, por isso a regra é diferente: o benefício é devido desde o início da incapacidade, se o pedido for feito em até 30 dias do afastamento (art. 60 da Lei nº 8.213/1991).

Se o pedido for feito depois desse prazo, o pagamento começa apenas na data do requerimento. Por isso, vale não adiar o pedido no Meu INSS quando a incapacidade já se prolonga por mais de 15 dias.

Como pedir o benefício sendo MEI

O caminho é o mesmo de qualquer segurado, mas alguns cuidados ajudam a evitar a negativa:

  1. Confira o CNIS (o extrato das contribuições, disponível no Meu INSS) e veja se os pagamentos do DAS aparecem, com as datas corretas;
  2. Reúna os comprovantes de pagamento do DAS, sobretudo se algum mês não constar no extrato;
  3. Organize a documentação médica: relatório recente com diagnóstico, limitações e tempo estimado de afastamento, além de exames e receitas;
  4. Faça o pedido no Meu INSS ou pela Central 135, escolhendo o benefício por incapacidade;
  5. Prepare-se para a perícia, explicando de forma concreta a atividade que você exerce como MEI e o que deixou de conseguir fazer.

Sobre o último passo, leia também perícia médica do INSS: como se preparar.

Erros comuns que levam à negativa

  • Pagar o DAS só depois de adoecer, acreditando que os atrasados contam para a carência;
  • Deixar de explicar a atividade exercida: o perito precisa saber o que você faz para avaliar se a doença impede esse trabalho;
  • Continuar trabalhando normalmente enquanto aguarda ou recebe o benefício, o que contradiz a alegação de incapacidade;
  • Não conferir o CNIS antes do pedido, deixando de corrigir pagamentos que não aparecem.

Se o pedido já foi negado, o artigo auxílio-doença negado na perícia: o que fazer explica o recurso e a ação judicial.

Quando procurar um advogado

A orientação jurídica é útil principalmente quando há dúvida sobre a carência, sobre pagamentos em atraso ou sobre a perda da qualidade de segurado. Nesses casos, a contagem correta dos meses define se vale a pena pedir agora, aguardar ou discutir a questão de outra forma.

O escritório atende casos de benefício por incapacidade em Natal e em todo o Rio Grande do Norte, inclusive de microempreendedores. Conheça nossa atuação em auxílio por incapacidade temporária.

Perguntas frequentes

MEI tem direito a auxílio-doença?

Sim. O microempreendedor individual contribui para o INSS por meio do DAS e, por isso, é segurado. Se cumprir a carência, mantiver a qualidade de segurado e a perícia confirmar a incapacidade, pode receber o benefício.

Posso pagar os DAS atrasados e pedir o benefício?

Pagar os atrasados regulariza a situação fiscal, mas a lei não considera para a carência as contribuições pagas com atraso referentes a competências anteriores ao primeiro pagamento feito em dia. Por isso, pagar tudo depois de adoecer, em regra, não resolve a carência.

O MEI recebe desde o primeiro dia de afastamento?

Para quem não é empregado, a lei prevê o benefício a partir do início da incapacidade, desde que o pedido seja feito em até 30 dias do afastamento. Depois disso, o pagamento começa na data do requerimento.

Preciso fechar o MEI para receber?

Não há exigência legal de encerrar o CNPJ. O que se exige é estar incapaz para a atividade. Continuar trabalhando normalmente enquanto recebe o benefício, porém, pode levar à sua suspensão e à cobrança dos valores.

Base legal

Conheça a página do escritório sobre Auxílio-doença

Foto de Dr. Lucas Jordão
Dr. Lucas Jordão — OAB/RN 21.908

Advogado associado responsável pela área previdenciária: benefícios por incapacidade, BPC/LOAS, aposentadorias, salário-maternidade e recursos contra decisões do INSS.

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