Quem tem direito
- Pessoa com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência de qualquer idade, inclusive criança. Deficiência, aqui, é um impedimento de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial) que dificulta a vida em igualdade com as outras pessoas;
- Família com renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo. A Justiça aceita outras provas da necessidade quando a renda passa um pouco desse limite, como gastos com remédios e tratamento;
- Todos os moradores da casa inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), com os dados atualizados;
- Não receber aposentadoria, pensão ou outro benefício da seguridade social. Há exceções previstas em lei, como a assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.
Documentos importantes
- Documento com foto e CPF de todas as pessoas que moram na casa;
- Comprovante do CadÚnico atualizado (a folha resumo do CRAS);
- Comprovante de residência;
- Laudos, exames e relatórios médicos recentes, com o CID, no caso de pessoa com deficiência;
- Notas e recibos de remédios, fraldas, transporte para tratamento e outros gastos com a saúde, se houver.
Como o escritório atua
- Calculamos a renda por pessoa da família como o INSS calcula e verificamos o que a lei manda deixar de fora da conta;
- Conferimos o CadÚnico e organizamos os laudos e a documentação da família antes do pedido;
- Acompanhamos o pedido no Meu INSS, a avaliação social e a perícia médica;
- Se o INSS negar, explicamos o motivo da carta e indicamos se o caminho é recurso, novo pedido ou ação na Justiça Federal.
Perguntas frequentes
Quem recebe BPC/LOAS tem 13º?
Não. Como é um benefício assistencial, o BPC não paga 13º (abono anual) e não deixa pensão por morte para a família.
A aposentadoria do meu marido entra na conta da renda?
Depende do valor e de quem recebe. A lei manda deixar fora da conta o BPC ou o benefício do INSS de até um salário mínimo pago a idoso com 65 anos ou mais ou a pessoa com deficiência da mesma família. Cada situação precisa ser conferida.
O INSS negou porque a renda passou de 1/4 do salário mínimo. Ainda há saída?
Pode haver. A Justiça aceita que a família prove a necessidade por outros meios, como gastos com saúde e as condições da casa. Vale levar a carta de negativa para uma análise.
Base legal
- Constituição Federal, art. 203, V
- Lei nº 8.742/1993 (LOAS), art. 20
- Decreto nº 6.214/2007
Advogado associado responsável pela área previdenciária: benefícios por incapacidade, BPC/LOAS, aposentadorias, salário-maternidade e recursos contra decisões do INSS.
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