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Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Direito Previdenciário · Natal/RN

Salário-maternidade: para empregada, autônoma, MEI, rural e desempregada

O salário-maternidade é pago pelo INSS durante 120 dias, em caso de parto, adoção ou guarda judicial para adoção. Não é só para quem tem carteira assinada: também podem receber a autônoma, a MEI, a contribuinte facultativa, a trabalhadora rural e, em muitos casos, a mulher que está desempregada, mas ainda tem a qualidade de segurada.

Quem tem direito

  • Seguradas do INSS de qualquer categoria, inclusive a desempregada que ainda está no período de qualidade de segurada;
  • Trabalhadora rural que comprove o trabalho no campo no período exigido;
  • Quem adota ou obtém a guarda judicial de criança para fins de adoção;
  • O pedido pode ser feito até 5 anos depois do parto, porque as parcelas prescrevem nesse prazo.

Documentos importantes

  • Documento com foto e CPF;
  • Certidão de nascimento da criança ou termo de guarda ou de adoção;
  • Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição;
  • Para trabalhadora rural: documentos que mostrem o trabalho no campo, como a autodeclaração, o ITR ou notas de produtor.

Como o escritório atua

  1. Conferimos no CNIS se você tinha a qualidade de segurada na data do parto e as contribuições exigidas;
  2. Organizamos a prova do trabalho rural, quando for o caso;
  3. Fazemos o pedido pelo Meu INSS e acompanhamos a análise;
  4. Se o INSS negar, avaliamos o recurso no INSS ou a ação na Justiça Federal.

Perguntas frequentes

Estou desempregada. Posso receber o salário-maternidade?

Em muitos casos, sim. Depois que deixa de contribuir, a pessoa continua coberta pelo INSS por um período, chamado de período de graça. É preciso conferir as datas no CNIS.

O STF mudou a exigência de contribuições mínimas?

Sim. Em 2024, no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, o STF derrubou a exigência de carência (número mínimo de contribuições) para o salário-maternidade da autônoma, da facultativa e da trabalhadora rural. A aplicação ao seu caso precisa ser conferida.

Base legal

Foto de Dr. Lucas Jordão
Dr. Lucas Jordão — OAB/RN 21.908

Advogado associado responsável pela área previdenciária: benefícios por incapacidade, BPC/LOAS, aposentadorias, salário-maternidade e recursos contra decisões do INSS.

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