Quem tem direito
- Seguradas do INSS de qualquer categoria, inclusive a desempregada que ainda está no período de qualidade de segurada;
- Trabalhadora rural que comprove o trabalho no campo no período exigido;
- Quem adota ou obtém a guarda judicial de criança para fins de adoção;
- O pedido pode ser feito até 5 anos depois do parto, porque as parcelas prescrevem nesse prazo.
Documentos importantes
- Documento com foto e CPF;
- Certidão de nascimento da criança ou termo de guarda ou de adoção;
- Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição;
- Para trabalhadora rural: documentos que mostrem o trabalho no campo, como a autodeclaração, o ITR ou notas de produtor.
Como o escritório atua
- Conferimos no CNIS se você tinha a qualidade de segurada na data do parto e as contribuições exigidas;
- Organizamos a prova do trabalho rural, quando for o caso;
- Fazemos o pedido pelo Meu INSS e acompanhamos a análise;
- Se o INSS negar, avaliamos o recurso no INSS ou a ação na Justiça Federal.
Perguntas frequentes
Estou desempregada. Posso receber o salário-maternidade?
Em muitos casos, sim. Depois que deixa de contribuir, a pessoa continua coberta pelo INSS por um período, chamado de período de graça. É preciso conferir as datas no CNIS.
O STF mudou a exigência de contribuições mínimas?
Sim. Em 2024, no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, o STF derrubou a exigência de carência (número mínimo de contribuições) para o salário-maternidade da autônoma, da facultativa e da trabalhadora rural. A aplicação ao seu caso precisa ser conferida.
Base legal
- Lei nº 8.213/1991, arts. 15, 25, 71 a 73
- STF, ADIs 2.110 e 2.111
Advogado associado responsável pela área previdenciária: benefícios por incapacidade, BPC/LOAS, aposentadorias, salário-maternidade e recursos contra decisões do INSS.
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