Requisitos que costumam ser analisados
- Relatório médico explicando por que o remédio é indispensável e por que os remédios oferecidos pelo SUS não servem ao caso;
- Falta de condições financeiras de comprar o remédio, quando o pedido é contra o SUS;
- Registro do remédio na Anvisa, salvo exceções reconhecidas pelos tribunais;
- Negativa ou falta de resposta do órgão público ou da operadora.
Documentos importantes
- Receita e relatório médico detalhado;
- Exames que comprovem o diagnóstico;
- Negativa da Secretaria de Saúde ou do plano;
- Comprovantes de renda e orçamentos do remédio.
Como o escritório atua
- Orientamos o que o relatório médico precisa conter para atender aos requisitos dos tribunais;
- Fazemos o pedido administrativo e registramos a negativa;
- Entramos com ação, com pedido de urgência, contra o ente público responsável ou a operadora;
- Acompanhamos a entrega do remédio e a continuidade do fornecimento.
Perguntas frequentes
Contra quem a ação é proposta?
Depende do remédio e do caso: União, Estado, Município ou a operadora do plano. O STF definiu nos Temas 6 e 1.234 quem responde e em qual Justiça a ação deve tramitar.
Base legal
- Constituição Federal, art. 196
- STF, Temas 6 e 1.234 da repercussão geral
- STJ, Tema 106
Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.
