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Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Direito à Saúde · Natal/RN

Medicamento de alto custo: pelo SUS e pelo plano de saúde

Quando o tratamento depende de um remédio caro que o SUS não fornece ou que o plano de saúde recusa, é possível pedir o fornecimento primeiro na via administrativa e, depois, na Justiça. O STF e o STJ fixaram requisitos específicos para esses pedidos, e o relatório médico é a peça mais importante.

Requisitos que costumam ser analisados

  • Relatório médico explicando por que o remédio é indispensável e por que os remédios oferecidos pelo SUS não servem ao caso;
  • Falta de condições financeiras de comprar o remédio, quando o pedido é contra o SUS;
  • Registro do remédio na Anvisa, salvo exceções reconhecidas pelos tribunais;
  • Negativa ou falta de resposta do órgão público ou da operadora.

Documentos importantes

  • Receita e relatório médico detalhado;
  • Exames que comprovem o diagnóstico;
  • Negativa da Secretaria de Saúde ou do plano;
  • Comprovantes de renda e orçamentos do remédio.

Como o escritório atua

  1. Orientamos o que o relatório médico precisa conter para atender aos requisitos dos tribunais;
  2. Fazemos o pedido administrativo e registramos a negativa;
  3. Entramos com ação, com pedido de urgência, contra o ente público responsável ou a operadora;
  4. Acompanhamos a entrega do remédio e a continuidade do fornecimento.

Perguntas frequentes

Contra quem a ação é proposta?

Depende do remédio e do caso: União, Estado, Município ou a operadora do plano. O STF definiu nos Temas 6 e 1.234 quem responde e em qual Justiça a ação deve tramitar.

Base legal

Foto de Dr. Diego Guimarães
Dr. Diego Guimarães — OAB/RN 14.321

Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.

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