Reajustes que merecem análise
- Aumento por mudança de faixa etária muito alto ou sem previsão clara no contrato;
- Reajuste anual de plano coletivo (por empresa ou associação) sem apresentação dos cálculos;
- Plano individual ou familiar reajustado acima do índice autorizado pela ANS;
- Aumento que, na prática, impede o idoso de continuar no plano.
Documentos importantes
- Contrato do plano e aditivos;
- Boletos ou faturas que mostrem como a mensalidade subiu ao longo dos anos;
- Cartas ou e-mails da operadora comunicando os reajustes.
Como o escritório atua
- Montamos o histórico dos reajustes e comparamos com os limites aplicáveis;
- Pedimos à operadora a memória de cálculo do reajuste;
- Entramos com ação para corrigir a mensalidade e reaver o que foi pago a mais, quando cabível.
Perguntas frequentes
O reajuste por idade é sempre ilegal?
Não. O STJ (Tema 952) admite o reajuste por faixa etária quando ele está previsto no contrato, segue as normas da ANS e os percentuais não são desarrazoados nem discriminam o idoso.
Base legal
- Lei nº 9.656/1998, art. 15
- Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), art. 15, § 3º
- STJ, Tema 952
Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.
