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Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Direito à Saúde · Natal/RN

Reajuste abusivo de plano de saúde: por idade e no plano coletivo

Um aumento grande na mensalidade leva muitas famílias a deixar o plano de saúde justamente quando mais precisam dele. A lei e o STJ põem limites ao aumento por mudança de faixa etária e exigem que o reajuste dos planos coletivos seja explicado com cálculos.

Reajustes que merecem análise

  • Aumento por mudança de faixa etária muito alto ou sem previsão clara no contrato;
  • Reajuste anual de plano coletivo (por empresa ou associação) sem apresentação dos cálculos;
  • Plano individual ou familiar reajustado acima do índice autorizado pela ANS;
  • Aumento que, na prática, impede o idoso de continuar no plano.

Documentos importantes

  • Contrato do plano e aditivos;
  • Boletos ou faturas que mostrem como a mensalidade subiu ao longo dos anos;
  • Cartas ou e-mails da operadora comunicando os reajustes.

Como o escritório atua

  1. Montamos o histórico dos reajustes e comparamos com os limites aplicáveis;
  2. Pedimos à operadora a memória de cálculo do reajuste;
  3. Entramos com ação para corrigir a mensalidade e reaver o que foi pago a mais, quando cabível.

Perguntas frequentes

O reajuste por idade é sempre ilegal?

Não. O STJ (Tema 952) admite o reajuste por faixa etária quando ele está previsto no contrato, segue as normas da ANS e os percentuais não são desarrazoados nem discriminam o idoso.

Base legal

Foto de Dr. Diego Guimarães
Dr. Diego Guimarães — OAB/RN 14.321

Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.

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