Pular para o conteúdo
Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Direito Previdenciário

Aposentadoria por idade após a Reforma: regras de transição

Por Dr. Lucas Jordão (OAB/RN 21.908)Publicado em 09 de outubro de 2026
Em resumo
  • Em 2026, a aposentadoria por idade urbana exige 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
  • Quem já contribuía antes de 13/11/2019 está na regra de transição e precisa de 15 anos de contribuição, homem ou mulher; o homem que começou a contribuir depois precisa de 20 anos.
  • O valor parte de 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, com acréscimo de 2% por ano acima de 15 anos de contribuição (mulheres) ou de 20 anos (homens).
  • Trabalhadores rurais mantêm a idade reduzida: 60 anos para homens e 55 para mulheres.

Para muita gente, a aposentadoria por idade é o caminho mais realista: quem teve períodos sem carteira assinada, trabalhou na informalidade ou começou a contribuir tarde dificilmente alcança o tempo de contribuição longo exigido em outras regras. Mas a Reforma da Previdência, de novembro de 2019, mudou a idade da mulher, o tempo mínimo de contribuição do homem e, principalmente, a forma de calcular o valor.

Este artigo explica as regras da aposentadoria por idade em 2026, a regra de transição para quem já contribuía antes da Reforma e o que conferir antes de fazer o pedido.

O que mudou com a Reforma da Previdência

Antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, a aposentadoria por idade urbana exigia 65 anos (homem) e 60 anos (mulher), com 180 contribuições de carência (art. 48 da Lei nº 8.213/1991).

A Reforma, em vigor desde 13/11/2019, criou três situações:

  1. Direito adquirido: quem completou todos os requisitos até 13/11/2019 pode se aposentar pelas regras antigas, a qualquer tempo (art. 3º da Emenda);
  2. Regra de transição: quem já contribuía para o INSS antes de 13/11/2019, mas não tinha completado os requisitos, segue a regra do art. 18 da Emenda;
  3. Regra nova: quem começou a contribuir depois da Reforma segue o art. 19 da Emenda, até que uma nova lei trate do tema.

A regra de transição da aposentadoria por idade

Na regra de transição (art. 18 da Emenda Constitucional nº 103/2019), os requisitos são:

  • mulher: idade mínima que começou em 60 anos e subiu seis meses por ano a partir de 2020, até chegar a 62 anos em 2023;
  • homem: 65 anos, sem alteração;
  • ambos: 15 anos de contribuição.

A idade exigida da mulher evoluiu assim:

Ano em que os requisitos foram cumpridos Idade mínima da mulher
2019 (depois de 13/11) 60 anos
2020 60 anos e 6 meses
2021 61 anos
2022 61 anos e 6 meses
2023 em diante 62 anos

Em 2026, portanto, a idade já está estabilizada: 62 anos para mulheres e 65 para homens. A tabela continua útil para quem completou os requisitos entre 2020 e 2022 e ainda não fez o pedido, porque vale a idade exigida no ano em que os requisitos foram cumpridos.

Regra nova: a diferença está no homem

Para quem se filiou ao INSS depois de 13/11/2019, a idade é a mesma (62 e 65 anos), mas o tempo de contribuição muda para os homens (art. 19 da Emenda):

Requisito Regra de transição (filiados até 13/11/2019) Regra nova (filiados depois)
Idade da mulher 62 anos 62 anos
Idade do homem 65 anos 65 anos
Contribuição da mulher 15 anos 15 anos
Contribuição do homem 15 anos 20 anos

Por isso, para o homem, saber se existe alguma contribuição antes de novembro de 2019 pode significar cinco anos a menos de contribuição exigida. Um vínculo antigo esquecido, que não aparece no CNIS, pode mudar o enquadramento. Se esse for o seu caso, veja como corrigir o CNIS com erro.

Como é calculado o valor

Esta foi a mudança que mais afetou os aposentados. O valor agora parte da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior), sem descartar os 20% menores, como acontecia antes (art. 26 da Emenda).

Sobre essa média, aplica-se o seguinte percentual:

  • 60%, mais 2% por ano de contribuição que exceder 15 anos, para mulheres, ou 20 anos, para homens.

Exemplo ilustrativo: uma mulher com 25 anos de contribuição recebe 60% + 20% (dez anos acima de 15) = 80% da média. Um homem com 25 anos recebe 60% + 10% (cinco anos acima de 20) = 70% da média. Nenhuma aposentadoria pode ser inferior ao salário mínimo.

Como cada ano a mais aumenta o percentual, às vezes vale a pena contribuir um pouco mais antes do pedido. Essa decisão depende de cálculo individual.

Outras regras que podem ser mais vantajosas

Quem tem muito tempo de contribuição deve comparar a aposentadoria por idade com as regras de transição da antiga aposentadoria por tempo de contribuição. Em 2026, por exemplo:

  • regra de pontos (art. 15 da Emenda): soma de idade e tempo de contribuição de 93 pontos para mulheres e 103 para homens, com mínimo de 30 e 35 anos de contribuição;
  • idade mínima progressiva (art. 16 da Emenda): 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens, com 30 e 35 anos de contribuição.

Há ainda as regras de pedágio, aplicáveis a quem estava perto de se aposentar em 2019. A regra mais vantajosa depende do histórico de cada pessoa.

Trabalhador rural e aposentadoria híbrida

Para os trabalhadores rurais e para quem trabalha em regime de economia familiar, a Constituição manteve a idade reduzida: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), com 15 anos de atividade rural comprovada (art. 201, § 7º, II, da Constituição e art. 48, § 1º, da Lei nº 8.213/1991).

Quem trabalhou parte da vida no campo e parte na cidade pode somar os dois períodos na aposentadoria por idade híbrida (art. 48, § 3º, da Lei nº 8.213/1991), com a idade exigida para a aposentadoria urbana.

Como se preparar para o pedido

  1. Emita o extrato do CNIS no Meu INSS e confira todos os vínculos e salários.
  2. Corrija os erros antes de pedir, com carteira de trabalho, contracheques e outros documentos da época.
  3. Verifique a data da primeira contribuição para saber se você está na regra de transição ou na regra nova.
  4. Simule o valor pelas regras aplicáveis e compare-as.
  5. Faça o pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135 e acompanhe as exigências.

Se o pedido for negado, cabe recurso em 30 dias. Veja como contar o prazo para recorrer do INSS.

Quando procurar um advogado

A orientação jurídica é recomendável quando há vínculos faltando no CNIS, períodos rurais a comprovar, contribuições de autônomo abaixo do mínimo ou dúvida sobre qual regra resulta no melhor valor. Um planejamento prévio ajuda a escolher o momento do pedido com segurança.

O escritório atua em aposentadorias e planejamento previdenciário em Natal e em todo o Rio Grande do Norte. Conheça nossa atuação em aposentadoria por idade, rural e planejamento.

Perguntas frequentes

Completei 60 anos em 2021. Preciso esperar até os 62?

Não necessariamente. Na regra de transição, a idade exigida da mulher subiu seis meses por ano entre 2020 e 2023. Para quem completou os requisitos naquele período, vale a idade exigida no ano em que eles foram cumpridos. Em 2021, por exemplo, eram 61 anos, além dos 15 anos de contribuição.

Contribuições como MEI ou autônoma contam para a aposentadoria por idade?

Sim, desde que pagas no valor mínimo exigido para a categoria. Contribuições abaixo do mínimo só contam se forem complementadas ou agrupadas, conforme as regras da Reforma da Previdência.

Posso somar tempo rural e urbano?

Sim. A lei prevê a aposentadoria por idade híbrida, que soma períodos de trabalho rural e urbano. Nesse caso, a idade exigida é a da aposentadoria urbana.

Base legal

Conheça a página do escritório sobre Aposentadoria

Foto de Dr. Lucas Jordão
Dr. Lucas Jordão — OAB/RN 21.908

Advogado associado responsável pela área previdenciária: benefícios por incapacidade, BPC/LOAS, aposentadorias, salário-maternidade e recursos contra decisões do INSS.

Leia também