- Em 2026, a aposentadoria por idade urbana exige 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
- Quem já contribuía antes de 13/11/2019 está na regra de transição e precisa de 15 anos de contribuição, homem ou mulher; o homem que começou a contribuir depois precisa de 20 anos.
- O valor parte de 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, com acréscimo de 2% por ano acima de 15 anos de contribuição (mulheres) ou de 20 anos (homens).
- Trabalhadores rurais mantêm a idade reduzida: 60 anos para homens e 55 para mulheres.
Para muita gente, a aposentadoria por idade é o caminho mais realista: quem teve períodos sem carteira assinada, trabalhou na informalidade ou começou a contribuir tarde dificilmente alcança o tempo de contribuição longo exigido em outras regras. Mas a Reforma da Previdência, de novembro de 2019, mudou a idade da mulher, o tempo mínimo de contribuição do homem e, principalmente, a forma de calcular o valor.
Este artigo explica as regras da aposentadoria por idade em 2026, a regra de transição para quem já contribuía antes da Reforma e o que conferir antes de fazer o pedido.
O que mudou com a Reforma da Previdência
Antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, a aposentadoria por idade urbana exigia 65 anos (homem) e 60 anos (mulher), com 180 contribuições de carência (art. 48 da Lei nº 8.213/1991).
A Reforma, em vigor desde 13/11/2019, criou três situações:
- Direito adquirido: quem completou todos os requisitos até 13/11/2019 pode se aposentar pelas regras antigas, a qualquer tempo (art. 3º da Emenda);
- Regra de transição: quem já contribuía para o INSS antes de 13/11/2019, mas não tinha completado os requisitos, segue a regra do art. 18 da Emenda;
- Regra nova: quem começou a contribuir depois da Reforma segue o art. 19 da Emenda, até que uma nova lei trate do tema.
A regra de transição da aposentadoria por idade
Na regra de transição (art. 18 da Emenda Constitucional nº 103/2019), os requisitos são:
- mulher: idade mínima que começou em 60 anos e subiu seis meses por ano a partir de 2020, até chegar a 62 anos em 2023;
- homem: 65 anos, sem alteração;
- ambos: 15 anos de contribuição.
A idade exigida da mulher evoluiu assim:
| Ano em que os requisitos foram cumpridos | Idade mínima da mulher |
|---|---|
| 2019 (depois de 13/11) | 60 anos |
| 2020 | 60 anos e 6 meses |
| 2021 | 61 anos |
| 2022 | 61 anos e 6 meses |
| 2023 em diante | 62 anos |
Em 2026, portanto, a idade já está estabilizada: 62 anos para mulheres e 65 para homens. A tabela continua útil para quem completou os requisitos entre 2020 e 2022 e ainda não fez o pedido, porque vale a idade exigida no ano em que os requisitos foram cumpridos.
Regra nova: a diferença está no homem
Para quem se filiou ao INSS depois de 13/11/2019, a idade é a mesma (62 e 65 anos), mas o tempo de contribuição muda para os homens (art. 19 da Emenda):
| Requisito | Regra de transição (filiados até 13/11/2019) | Regra nova (filiados depois) |
|---|---|---|
| Idade da mulher | 62 anos | 62 anos |
| Idade do homem | 65 anos | 65 anos |
| Contribuição da mulher | 15 anos | 15 anos |
| Contribuição do homem | 15 anos | 20 anos |
Por isso, para o homem, saber se existe alguma contribuição antes de novembro de 2019 pode significar cinco anos a menos de contribuição exigida. Um vínculo antigo esquecido, que não aparece no CNIS, pode mudar o enquadramento. Se esse for o seu caso, veja como corrigir o CNIS com erro.
Como é calculado o valor
Esta foi a mudança que mais afetou os aposentados. O valor agora parte da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior), sem descartar os 20% menores, como acontecia antes (art. 26 da Emenda).
Sobre essa média, aplica-se o seguinte percentual:
- 60%, mais 2% por ano de contribuição que exceder 15 anos, para mulheres, ou 20 anos, para homens.
Exemplo ilustrativo: uma mulher com 25 anos de contribuição recebe 60% + 20% (dez anos acima de 15) = 80% da média. Um homem com 25 anos recebe 60% + 10% (cinco anos acima de 20) = 70% da média. Nenhuma aposentadoria pode ser inferior ao salário mínimo.
Como cada ano a mais aumenta o percentual, às vezes vale a pena contribuir um pouco mais antes do pedido. Essa decisão depende de cálculo individual.
Outras regras que podem ser mais vantajosas
Quem tem muito tempo de contribuição deve comparar a aposentadoria por idade com as regras de transição da antiga aposentadoria por tempo de contribuição. Em 2026, por exemplo:
- regra de pontos (art. 15 da Emenda): soma de idade e tempo de contribuição de 93 pontos para mulheres e 103 para homens, com mínimo de 30 e 35 anos de contribuição;
- idade mínima progressiva (art. 16 da Emenda): 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens, com 30 e 35 anos de contribuição.
Há ainda as regras de pedágio, aplicáveis a quem estava perto de se aposentar em 2019. A regra mais vantajosa depende do histórico de cada pessoa.
Trabalhador rural e aposentadoria híbrida
Para os trabalhadores rurais e para quem trabalha em regime de economia familiar, a Constituição manteve a idade reduzida: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), com 15 anos de atividade rural comprovada (art. 201, § 7º, II, da Constituição e art. 48, § 1º, da Lei nº 8.213/1991).
Quem trabalhou parte da vida no campo e parte na cidade pode somar os dois períodos na aposentadoria por idade híbrida (art. 48, § 3º, da Lei nº 8.213/1991), com a idade exigida para a aposentadoria urbana.
Como se preparar para o pedido
- Emita o extrato do CNIS no Meu INSS e confira todos os vínculos e salários.
- Corrija os erros antes de pedir, com carteira de trabalho, contracheques e outros documentos da época.
- Verifique a data da primeira contribuição para saber se você está na regra de transição ou na regra nova.
- Simule o valor pelas regras aplicáveis e compare-as.
- Faça o pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135 e acompanhe as exigências.
Se o pedido for negado, cabe recurso em 30 dias. Veja como contar o prazo para recorrer do INSS.
Quando procurar um advogado
A orientação jurídica é recomendável quando há vínculos faltando no CNIS, períodos rurais a comprovar, contribuições de autônomo abaixo do mínimo ou dúvida sobre qual regra resulta no melhor valor. Um planejamento prévio ajuda a escolher o momento do pedido com segurança.
O escritório atua em aposentadorias e planejamento previdenciário em Natal e em todo o Rio Grande do Norte. Conheça nossa atuação em aposentadoria por idade, rural e planejamento.
Perguntas frequentes
Completei 60 anos em 2021. Preciso esperar até os 62?
Não necessariamente. Na regra de transição, a idade exigida da mulher subiu seis meses por ano entre 2020 e 2023. Para quem completou os requisitos naquele período, vale a idade exigida no ano em que eles foram cumpridos. Em 2021, por exemplo, eram 61 anos, além dos 15 anos de contribuição.
Contribuições como MEI ou autônoma contam para a aposentadoria por idade?
Sim, desde que pagas no valor mínimo exigido para a categoria. Contribuições abaixo do mínimo só contam se forem complementadas ou agrupadas, conforme as regras da Reforma da Previdência.
Posso somar tempo rural e urbano?
Sim. A lei prevê a aposentadoria por idade híbrida, que soma períodos de trabalho rural e urbano. Nesse caso, a idade exigida é a da aposentadoria urbana.
Base legal
- Constituição Federal, art. 201, § 7º (redação da Emenda Constitucional nº 103/2019)
- Emenda Constitucional nº 103/2019, arts. 3º, 15, 16, 18, 19 e 26
- Lei nº 8.213/1991, art. 48
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