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Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Direito Bancário e do Consumidor · Natal/RN

Superendividamento: renegociar as dívidas sem ficar sem o básico

Quando as parcelas de empréstimos, cartões e crediários tomam o dinheiro da comida, do aluguel e dos remédios, a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) permite chamar todos os credores de uma vez e montar um plano de pagamento de até cinco anos. O plano deve deixar com a pessoa o mínimo existencial, a parte da renda necessária para as despesas básicas.

Quem pode pedir

  • Pessoa física de boa-fé com dívidas de consumo, como empréstimos, cartões, crediário e contas;
  • Quem não consegue pagar as parcelas sem deixar de pagar as despesas básicas da casa;
  • Ficam de fora, entre outras, as dívidas com garantia real, o financiamento da casa própria e o crédito rural.

Documentos importantes

  • Lista de todas as dívidas, com o nome do credor, o valor e a parcela;
  • Comprovantes de renda;
  • Comprovantes das despesas básicas da família (moradia, alimentação, saúde);
  • Contratos e extratos dos empréstimos.

Como o escritório atua

  1. Montamos o quadro de todas as dívidas e da renda da família;
  2. Preparamos a proposta de plano de pagamento;
  3. Conduzimos a renegociação na audiência de conciliação com todos os credores;
  4. Se não houver acordo, pedimos ao juiz a revisão dos contratos e um plano obrigatório para os credores.

Perguntas frequentes

Meu nome continua sujo durante o processo?

O plano de pagamento aprovado pelo juiz deve indicar quando o nome sai dos cadastros de inadimplentes. Isso depende do acordo ou da decisão em cada caso.

O que é o mínimo existencial?

É a parte da renda que precisa ficar com a pessoa para as despesas básicas dela e da família. O valor é definido em regulamento e é levado em conta na renegociação.

Base legal

Foto de Dr. Diego Guimarães
Dr. Diego Guimarães — OAB/RN 14.321

Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.

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