Quem pode pedir
- Pessoa física de boa-fé com dívidas de consumo, como empréstimos, cartões, crediário e contas;
- Quem não consegue pagar as parcelas sem deixar de pagar as despesas básicas da casa;
- Ficam de fora, entre outras, as dívidas com garantia real, o financiamento da casa própria e o crédito rural.
Documentos importantes
- Lista de todas as dívidas, com o nome do credor, o valor e a parcela;
- Comprovantes de renda;
- Comprovantes das despesas básicas da família (moradia, alimentação, saúde);
- Contratos e extratos dos empréstimos.
Como o escritório atua
- Montamos o quadro de todas as dívidas e da renda da família;
- Preparamos a proposta de plano de pagamento;
- Conduzimos a renegociação na audiência de conciliação com todos os credores;
- Se não houver acordo, pedimos ao juiz a revisão dos contratos e um plano obrigatório para os credores.
Perguntas frequentes
Meu nome continua sujo durante o processo?
O plano de pagamento aprovado pelo juiz deve indicar quando o nome sai dos cadastros de inadimplentes. Isso depende do acordo ou da decisão em cada caso.
O que é o mínimo existencial?
É a parte da renda que precisa ficar com a pessoa para as despesas básicas dela e da família. O valor é definido em regulamento e é levado em conta na renegociação.
Base legal
- Lei nº 14.181/2021
- Código de Defesa do Consumidor, arts. 54-A a 54-G e 104-A a 104-C
Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.
