Sinais de que vale analisar o contrato
- Você pediu um empréstimo e não sabia que estava contratando um cartão;
- Recebeu um valor na conta e nunca usou o cartão para compras;
- O desconto se repete todo mês há anos e a dívida não diminui;
- Não recebeu cópia do contrato nem informação sobre os juros e o prazo para quitar.
Documentos importantes
- Extrato de empréstimos consignados do Meu INSS (o cartão aparece como RMC ou RCC);
- Faturas do cartão e comprovante do valor que caiu na sua conta;
- Contrato e gravações ou mensagens da contratação, se houver;
- Documento com foto e CPF.
Como o escritório atua
- Analisamos o contrato, as faturas e como a contratação foi feita;
- Calculamos quanto você já pagou e comparamos com o saldo que o banco cobra;
- Pedimos o cancelamento e, se a contratação foi irregular, entramos com ação para rever o contrato, com devolução de valores e indenização, conforme o caso;
- Orientamos o bloqueio do benefício para novos empréstimos e cartões.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre RMC e RCC?
A RMC é a parte do benefício reservada ao cartão de crédito consignado; a RCC é a parte reservada ao cartão consignado de benefício. Cada uma tem a sua margem, separada da margem do empréstimo consignado comum.
Posso simplesmente cancelar o cartão?
Você pode pedir o cancelamento ao banco, mas o saldo que ficou continua sendo cobrado. Se a contratação foi irregular ou sem informação clara, a dívida e os descontos podem ser discutidos na Justiça.
Base legal
- Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, III, 39, 46 e 52
- Lei nº 10.820/2003, art. 6º
- Lei nº 14.431/2022 (margens consignáveis)
Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.
