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Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Direito Bancário e do Consumidor · Natal/RN

Cartão consignado RMC e RCC: o desconto que nunca termina

Muitos aposentados pedem o que acham ser um empréstimo consignado comum e recebem, sem perceber, um cartão de crédito consignado (RMC) ou um cartão consignado de benefício (RCC). O desconto mensal paga só o mínimo da fatura, e a dívida pode durar anos. Quando o banco não explicou com clareza o que estava sendo contratado, o contrato pode ser revisto.

Sinais de que vale analisar o contrato

  • Você pediu um empréstimo e não sabia que estava contratando um cartão;
  • Recebeu um valor na conta e nunca usou o cartão para compras;
  • O desconto se repete todo mês há anos e a dívida não diminui;
  • Não recebeu cópia do contrato nem informação sobre os juros e o prazo para quitar.

Documentos importantes

  • Extrato de empréstimos consignados do Meu INSS (o cartão aparece como RMC ou RCC);
  • Faturas do cartão e comprovante do valor que caiu na sua conta;
  • Contrato e gravações ou mensagens da contratação, se houver;
  • Documento com foto e CPF.

Como o escritório atua

  1. Analisamos o contrato, as faturas e como a contratação foi feita;
  2. Calculamos quanto você já pagou e comparamos com o saldo que o banco cobra;
  3. Pedimos o cancelamento e, se a contratação foi irregular, entramos com ação para rever o contrato, com devolução de valores e indenização, conforme o caso;
  4. Orientamos o bloqueio do benefício para novos empréstimos e cartões.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre RMC e RCC?

A RMC é a parte do benefício reservada ao cartão de crédito consignado; a RCC é a parte reservada ao cartão consignado de benefício. Cada uma tem a sua margem, separada da margem do empréstimo consignado comum.

Posso simplesmente cancelar o cartão?

Você pode pedir o cancelamento ao banco, mas o saldo que ficou continua sendo cobrado. Se a contratação foi irregular ou sem informação clara, a dívida e os descontos podem ser discutidos na Justiça.

Base legal

Foto de Dr. Diego Guimarães
Dr. Diego Guimarães — OAB/RN 14.321

Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.

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