Situações mais comuns
- Pix ou transferência que você não fez, ou que fez enganado pelo golpista;
- Empréstimo contratado em seu nome sem a sua participação;
- Movimentações muito diferentes do seu costume que o banco não bloqueou;
- Banco que se recusa a contestar a operação ou a devolver o dinheiro.
Documentos importantes
- Extratos e comprovantes das operações que você não reconhece;
- Boletim de ocorrência;
- Números de protocolo do contato com o banco, inclusive do pedido de devolução do Pix;
- Prints das mensagens, números de telefone e links usados no golpe.
Como o escritório atua
- Orientamos a contestação imediata no banco, com o pedido pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix;
- Registramos reclamação no Banco Central e no consumidor.gov.br, quando ajudar;
- Analisamos se houve falha de segurança do banco;
- Entramos com ação para reaver o dinheiro e anular contratos feitos pelo golpista, quando necessário.
Perguntas frequentes
O banco é obrigado a devolver o dinheiro?
Depende de como a fraude aconteceu. A Súmula 479 do STJ diz que os bancos respondem, independentemente de culpa, por danos causados por fraudes de terceiros em operações bancárias. Cada caso precisa ser analisado.
Quanto tempo tenho para pedir a devolução do Pix?
Peça ao banco a devolução pelo MED o quanto antes, de preferência no mesmo dia: a chance de bloquear o dinheiro na conta do golpista diminui a cada hora.
Base legal
- Código de Defesa do Consumidor, art. 14
- STJ, Súmula 479
- Resolução BCB nº 103/2021 (Mecanismo Especial de Devolução do Pix)
Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.
