Quando é possível agir
- Empréstimo consignado que você não pediu, ou com valor, prazo ou parcela diferentes do que foi combinado;
- Mensalidade de associação, sindicato ou entidade que você não autorizou;
- Cartão consignado (RMC ou RCC) incluído quando você achava que estava fazendo um empréstimo comum;
- Seguro ou serviço extra cobrado sem a sua concordância.
Documentos importantes
- Extrato de pagamento do benefício e extrato de empréstimos consignados, que ficam no Meu INSS;
- Contratos, faturas ou mensagens recebidas do banco ou da entidade, se houver;
- Números de protocolo das reclamações já feitas (banco, INSS, consumidor.gov.br);
- Boletim de ocorrência, se houver suspeita de golpe;
- Documento com foto e CPF.
Como o escritório atua
- Conferimos no Meu INSS de onde vem cada desconto e desde quando ele é feito;
- Orientamos o pedido de exclusão do desconto e o bloqueio do benefício para novos empréstimos;
- Notificamos o banco ou a entidade e, se for preciso, entramos com ação para suspender os descontos, reaver os valores e discutir indenização;
- Acompanhamos o caso até o benefício voltar a ser pago sem o desconto.
Perguntas frequentes
Posso receber em dobro o que foi descontado?
O Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente, salvo engano justificável. O STJ entende que não é preciso provar má-fé quando a cobrança contraria a boa-fé, observada a data a partir da qual o tribunal aplica esse entendimento. Cada caso precisa ser analisado.
Como evitar novos empréstimos no meu nome?
No Meu INSS é possível bloquear o benefício para empréstimos consignados. Com o bloqueio ativo, um novo empréstimo só pode ser feito depois que o próprio beneficiário desbloquear.
Existe prazo para reclamar?
Sim, a lei fixa prazos para pedir a devolução. Quanto antes a contestação for feita, mais parcelas podem ser recuperadas.
Base legal
- Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, 14, 39 e 42, parágrafo único
- Lei nº 10.820/2003 (crédito consignado)
- STJ, EAREsp 676.608/RS (devolução em dobro)
Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.
