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Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Direito Bancário e do Consumidor · Natal/RN

Desconto indevido no INSS: empréstimo e mensalidade que você não autorizou

Muitos aposentados e pensionistas encontram no extrato do INSS descontos que não reconhecem: empréstimo consignado que não pediram, mensalidade de associação, seguro ou cartão. Esses descontos podem ser contestados. É possível pedir que parem, que o dinheiro seja devolvido e, conforme o caso, indenização.

Quando é possível agir

  • Empréstimo consignado que você não pediu, ou com valor, prazo ou parcela diferentes do que foi combinado;
  • Mensalidade de associação, sindicato ou entidade que você não autorizou;
  • Cartão consignado (RMC ou RCC) incluído quando você achava que estava fazendo um empréstimo comum;
  • Seguro ou serviço extra cobrado sem a sua concordância.

Documentos importantes

  • Extrato de pagamento do benefício e extrato de empréstimos consignados, que ficam no Meu INSS;
  • Contratos, faturas ou mensagens recebidas do banco ou da entidade, se houver;
  • Números de protocolo das reclamações já feitas (banco, INSS, consumidor.gov.br);
  • Boletim de ocorrência, se houver suspeita de golpe;
  • Documento com foto e CPF.

Como o escritório atua

  1. Conferimos no Meu INSS de onde vem cada desconto e desde quando ele é feito;
  2. Orientamos o pedido de exclusão do desconto e o bloqueio do benefício para novos empréstimos;
  3. Notificamos o banco ou a entidade e, se for preciso, entramos com ação para suspender os descontos, reaver os valores e discutir indenização;
  4. Acompanhamos o caso até o benefício voltar a ser pago sem o desconto.

Perguntas frequentes

Posso receber em dobro o que foi descontado?

O Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente, salvo engano justificável. O STJ entende que não é preciso provar má-fé quando a cobrança contraria a boa-fé, observada a data a partir da qual o tribunal aplica esse entendimento. Cada caso precisa ser analisado.

Como evitar novos empréstimos no meu nome?

No Meu INSS é possível bloquear o benefício para empréstimos consignados. Com o bloqueio ativo, um novo empréstimo só pode ser feito depois que o próprio beneficiário desbloquear.

Existe prazo para reclamar?

Sim, a lei fixa prazos para pedir a devolução. Quanto antes a contestação for feita, mais parcelas podem ser recuperadas.

Base legal

Foto de Dr. Diego Guimarães
Dr. Diego Guimarães — OAB/RN 14.321

Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.

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