Quando a negativação é indevida
- A dívida já estava paga ou renegociada e o nome continuou sujo;
- A dívida não é sua (contrato feito por outra pessoa, golpe ou erro de cadastro);
- Você não recebeu o aviso por escrito antes da negativação, como a lei exige;
- O nome ficou negativado por mais de cinco anos.
Documentos importantes
- Consulta atualizada do seu CPF no Serasa, SPC e Boa Vista;
- Comprovantes de pagamento ou do acordo;
- Boletim de ocorrência, em caso de golpe;
- Números de protocolo das reclamações feitas à empresa.
Como o escritório atua
- Conferimos de onde vem a negativação e se a cobrança é regular;
- Pedimos a retirada do nome, inclusive por decisão liminar (urgente) quando cabível;
- Avaliamos o pedido de indenização por dano moral, conforme as outras negativações que existam no seu CPF;
- Acompanhamos até a baixa definitiva do registro.
Perguntas frequentes
Tenho outras negativações. Ainda cabe indenização?
Pela Súmula 385 do STJ, quem já tinha outra negativação legítima antes não recebe indenização por dano moral. Mas o registro indevido continua tendo de ser cancelado.
Quem deve me avisar antes de sujar meu nome?
O cadastro de inadimplentes (Serasa, SPC, Boa Vista) deve avisar o consumidor por escrito antes de incluir o nome (art. 43, § 2º, do CDC e Súmula 359 do STJ).
Base legal
- Código de Defesa do Consumidor, arts. 14 e 43
- STJ, Súmulas 359 e 385
Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.
