- A mulher desempregada pode ter direito ao salário-maternidade se ainda estiver protegida pelo INSS no período de graça.
- O período de graça é, em regra, de 12 meses após a última contribuição e pode chegar a 24 ou 36 meses em situações previstas em lei.
- Desde 2020, o benefício da segurada desempregada é pago diretamente pelo INSS.
- O salário-maternidade não pode ser recebido ao mesmo tempo que o seguro-desemprego.
Perder o emprego durante a gravidez, ou engravidar depois de ficar sem trabalho, é uma situação comum e cheia de dúvidas. Muitas mulheres acreditam que, sem carteira assinada no momento do parto, não há direito ao salário-maternidade. Isso nem sempre é verdade.
A lei mantém a proteção do INSS por um período depois que a pessoa deixa de contribuir: o chamado período de graça. Se o nascimento acontecer dentro desse prazo, a segurada desempregada pode receber o benefício. Este artigo explica como funciona essa regra, como comprovar o desemprego e como fazer o pedido.
O que é o salário-maternidade
O salário-maternidade é o benefício pago à segurada do INSS por 120 dias em razão do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção (art. 71 da Lei nº 8.213/1991). Para a empregada com vínculo ativo, o pagamento é feito, em regra, por meio da empresa. Para a segurada desempregada, o benefício é pago diretamente pelo INSS.
Essa última regra foi esclarecida pelo Decreto nº 10.410/2020, que alterou o art. 97 do Decreto nº 3.048/1999. Antes, havia restrições a algumas formas de desligamento; hoje, a segurada desempregada que está no período de graça tem direito ao benefício, pago pela Previdência.
O período de graça: a chave do direito
O art. 15 da Lei nº 8.213/1991 garante que a pessoa continue segurada por um tempo mesmo sem contribuir. Para quem trabalhava com carteira assinada ou contribuía e parou, os prazos são, em regra:
| Situação | Período de graça |
|---|---|
| Regra geral | 12 meses após a última contribuição |
| Quem tem mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurada | 24 meses |
| Acréscimo para quem comprova desemprego | mais 12 meses |
Somando as hipóteses, a proteção pode chegar a 36 meses em situações específicas. O prazo é contado a partir do mês seguinte à última contribuição e deve estar em curso na data do parto.
Para contribuintes facultativas, que pagam o INSS sem exercer atividade remunerada, o período de graça é menor: em regra, seis meses após a última contribuição.
Exemplo prático
Imagine uma trabalhadora com carteira assinada por quatro anos, dispensada em março de um determinado ano, sem novo emprego depois disso. Pela regra geral, ela continua segurada por cerca de 12 meses após a última contribuição. Se comprovar que ficou desempregada, esse prazo ganha mais 12 meses, chegando a aproximadamente dois anos.
Se o bebê nascer dentro desse período, ela pode pedir o salário-maternidade diretamente ao INSS. Se nascer depois, a qualidade de segurada já pode ter sido perdida, salvo se houver nova contribuição ou outra situação prevista em lei. O exemplo é apenas ilustrativo: a contagem exata depende das datas registradas no CNIS e deve ser conferida caso a caso.
Como comprovar o desemprego
O acréscimo de 12 meses depende de comprovar que o desemprego foi real. A lei menciona o registro no órgão do Ministério do Trabalho, mas esse não é o único meio de prova. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais firmou, na Súmula 27, que a falta desse registro não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito.
Na prática, costumam ajudar:
- o comprovante de recebimento do seguro-desemprego;
- o termo de rescisão do contrato de trabalho e a carteira de trabalho;
- o extrato do CNIS sem vínculos posteriores;
- comprovantes de cadastro em agências de emprego, como o SINE;
- em ação judicial, depoimentos de testemunhas.
A simples ausência de anotação na carteira, isoladamente, pode não ser suficiente, porque a pessoa poderia estar trabalhando sem registro. Por isso, vale reunir mais de uma prova.
Carência: é preciso ter 10 contribuições?
Para a empregada, a empregada doméstica e a trabalhadora avulsa, a lei não exige número mínimo de contribuições. Para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, havia a exigência de 10 contribuições, mas o Supremo Tribunal Federal a declarou inconstitucional no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, em 2024.
O ponto decisivo, portanto, não é o número de contribuições, e sim a qualidade de segurada na data do parto, que depende do período de graça.
Atenção ao seguro-desemprego
O salário-maternidade não pode ser recebido ao mesmo tempo que o seguro-desemprego (art. 124, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991). Isso não significa que quem recebeu seguro-desemprego perde o direito ao benefício: o recebimento do seguro, inclusive, ajuda a comprovar o desemprego. O que a lei impede é o pagamento simultâneo dos dois no mesmo período.
Como fazer o pedido
O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135. Antes de pedir, siga este roteiro:
- Confira o CNIS no Meu INSS e verifique a data da última contribuição;
- Calcule o período de graça aplicável ao seu caso, considerando o número de contribuições e a comprovação do desemprego;
- Reúna os documentos: certidão de nascimento da criança, documento de identificação, carteira de trabalho, termo de rescisão e comprovantes de desemprego;
- Faça o requerimento e acompanhe as exigências pelo Meu INSS, respondendo dentro do prazo.
Se o INSS negar o pedido, leia a carta de indeferimento com atenção. Muitas negativas envolvem o cálculo do período de graça ou a prova do desemprego, pontos que podem ser revistos em recurso ou na Justiça. Veja mais em INSS negou meu benefício: recurso ou ação judicial?.
Demissão durante a gravidez
Quando a empregada é dispensada sem justa causa durante a gravidez, existe, além da questão previdenciária, a garantia de emprego da gestante, que pode levar à reintegração ou à indenização na Justiça do Trabalho. São direitos diferentes, com prazos e caminhos próprios, e a escolha da estratégia deve considerar os dois.
Quando procurar um advogado
A orientação jurídica é especialmente útil quando a última contribuição está perto do limite do período de graça, quando é preciso comprovar o desemprego por outros meios ou quando o INSS já negou o pedido. O escritório atende pedidos e recursos de salário-maternidade em Natal e em todo o Rio Grande do Norte.
Conheça nossa atuação em salário-maternidade.
Perguntas frequentes
Fui demitida grávida. Recebo do INSS ou da empresa?
A empregada dispensada sem justa causa durante a gravidez tem garantia de emprego e pode discutir a reintegração ou a indenização com a empresa. O salário-maternidade, por sua vez, é um benefício previdenciário; para a segurada desempregada no período de graça, ele é pago diretamente pelo INSS. Cada caminho tem regras próprias e precisa ser avaliado.
Preciso ter contribuído por 10 meses?
Para a empregada, a empregada doméstica e a trabalhadora avulsa, a lei não exige carência. Para as demais seguradas, o STF afastou a exigência de carência no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, em 2024. O que continua indispensável é manter a qualidade de segurada na data do parto.
Até quando posso pedir o benefício?
O pedido pode ser feito depois do parto, mas valores muito antigos ficam sujeitos à prescrição de cinco anos. Quanto antes o pedido for feito, menor o risco de perder parcelas.
Base legal
- Lei nº 8.213/1991, arts. 15, 71 e 124
- Decreto nº 3.048/1999, art. 97, parágrafo único (redação do Decreto nº 10.410/2020)
- STF, ADIs 2.110 e 2.111
- TNU, Súmula 27
Conheça a página do escritório sobre Salário-maternidade
Advogado associado responsável pela área previdenciária: benefícios por incapacidade, BPC/LOAS, aposentadorias, salário-maternidade e recursos contra decisões do INSS.
Leia também
Direito Previdenciário
BPC/LOAS: quem tem direito e como pedir o benefício em 2026
Entenda os requisitos do BPC/LOAS para idosos e pessoas com deficiência, o critério de renda, o CadÚnico e o que fazer se o INSS negar.
Ler artigoDireito Previdenciário
Auxílio-doença negado na perícia: o que fazer
Perícia do INSS negou seu auxílio-doença? Entenda os motivos, o prazo de 30 dias para recorrer e quando a ação judicial com nova perícia é o caminho.
Ler artigoDireito Previdenciário
INSS negou meu benefício: recurso ou ação judicial?
Benefício negado pelo INSS? Veja como ler a carta de indeferimento, o prazo de 30 dias para recurso e quando a ação judicial é o melhor caminho.
Ler artigo