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Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Direito Previdenciário

BPC/LOAS para criança com deficiência: como pedir

Por Dr. Lucas Jordão (OAB/RN 21.908)Publicado em 15 de outubro de 2026
Em resumo
  • Sim: o BPC/LOAS pode ser pago a crianças e adolescentes com deficiência, sem limite mínimo de idade e sem exigir contribuição ao INSS.
  • Para menores de 16 anos, o INSS avalia a deficiência e o seu impacto nas atividades e na participação social de forma compatível com a idade.
  • A renda considerada é a da família que mora na mesma casa, que precisa ser de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, com o CadÚnico atualizado.
  • O pedido é feito pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal, pelo Meu INSS ou pela Central 135.

Quando uma criança nasce ou é diagnosticada com uma deficiência, a rotina da família muda: consultas, terapias, exames e, muitas vezes, um dos pais precisa reduzir ou deixar o trabalho para cuidar. Nesse momento, é comum ouvir falar do BPC/LOAS, o benefício de um salário mínimo pago pelo INSS, e surgir a dúvida: criança também pode receber?

Pode, desde que cumpra os requisitos de deficiência e de renda. Este artigo explica como funciona o BPC para crianças e adolescentes, como o INSS faz a avaliação nessa idade, como é calculada a renda da família e qual é o passo a passo do pedido.

Criança com deficiência tem direito ao BPC?

Sim. O BPC está previsto no art. 203, V, da Constituição e no art. 20 da Lei nº 8.742/1993, a LOAS. Ele garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que não tem meios de prover o próprio sustento nem de tê-lo provido pela família.

A lei não fixa idade mínima. Um bebê, uma criança ou um adolescente com deficiência pode ter direito. E, por ser um benefício assistencial, não exige contribuição ao INSS: nem da criança, nem dos pais.

Para a lei, pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, pode obstruir a participação plena na sociedade (art. 20, § 2º, da LOAS e art. 2º da Lei nº 13.146/2015). Longo prazo significa efeitos por pelo menos 2 anos (art. 20, § 10).

Quais são os requisitos

Requisito O que a lei exige
Deficiência Impedimento de longo prazo (pelo menos 2 anos), confirmado em avaliação médica e social do INSS
Renda Renda familiar por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (art. 20, § 3º)
Cadastro CPF da criança e da família e inscrição no CadÚnico atualizada há no máximo 24 meses
Identificação Registro biométrico do requerente ou do responsável legal, conforme as regras da LOAS

O critério de 1/4 do salário mínimo não é absoluto. A própria LOAS admite outros elementos que comprovem a vulnerabilidade da família, como gastos com tratamento, medicamentos ou fraldas não fornecidos pelo SUS (art. 20, § 11, e art. 20-B).

Como o INSS avalia uma criança

Para a pessoa com deficiência, o pedido passa por duas avaliações: a avaliação social, feita por assistente social do INSS, e a avaliação médica, feita pela perícia médica federal.

No caso de crianças e adolescentes menores de 16 anos, o regulamento determina que se avalie a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividades e na restrição da participação social, de forma compatível com a idade (art. 4º, § 1º, do Decreto nº 6.214/2007). Não se pergunta se a criança pode trabalhar, e sim como a deficiência afeta a vida dela em comparação com outras crianças da mesma idade.

Na prática, o que pesa é mostrar:

  • o grau de dependência para comer, tomar banho, se vestir e se locomover;
  • as dificuldades de comunicação, aprendizagem e convivência;
  • a necessidade de acompanhamento constante de um adulto;
  • a frequência das terapias e dos atendimentos médicos;
  • as barreiras na escola, no transporte e no acesso ao tratamento.

Se a deficiência for o transtorno do espectro autista, veja também o guia específico sobre BPC para autismo (TEA).

Como é calculada a renda da família

A renda considerada é a das pessoas listadas na lei que moram na mesma casa que a criança: os pais, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros e os menores tutelados (art. 20, § 1º, da LOAS). Avós, tios e outros parentes não entram nessa conta, mesmo que ajudem a família.

Soma-se a renda bruta mensal desse grupo e divide-se pelo número de integrantes. Se o resultado for de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, o critério está cumprido. Algumas rendas não são somadas, e há detalhes que mudam o resultado, explicados em como calcular a renda familiar do BPC/LOAS.

O trabalho dos pais não impede o benefício por si só. O que importa é a renda total da família dividida pelo número de pessoas.

Documentos para reunir

  1. Certidão de nascimento e CPF da criança e documentos de todos os moradores da casa;
  2. Laudo médico recente, com o diagnóstico, o CID, as limitações observadas e o tratamento indicado;
  3. Relatórios de terapeutas, como fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional;
  4. Relatório da escola ou da creche, quando houver, descrevendo a necessidade de apoio;
  5. Comprovantes de gastos com remédios, fraldas, alimentação especial e transporte para o tratamento;
  6. Comprovante de residência e comprovante do CadÚnico atualizado.

Um laudo que traz apenas o diagnóstico costuma ajudar pouco. O ideal é que os relatórios descrevam, com exemplos concretos, o que a criança não consegue fazer sem ajuda.

Passo a passo para pedir o BPC

  1. Atualize o CadÚnico no CRAS do seu município, incluindo todos os moradores e as rendas corretas;
  2. Confira o registro biométrico do responsável legal (Carteira de Identidade Nacional, título de eleitor com biometria ou CNH);
  3. Faça o pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135, escolhendo o benefício assistencial à pessoa com deficiência, em nome da criança;
  4. Compareça às avaliações social e médica com a criança e os documentos originais;
  5. Acompanhe as exigências pelo Meu INSS e responda dentro do prazo indicado.

Depois da concessão: revisão a cada dois anos

O BPC não é vitalício por natureza. A LOAS prevê a revisão a cada dois anos para conferir se as condições que deram origem ao benefício continuam presentes (art. 21). Por isso, mantenha o CadÚnico atualizado sempre que a renda ou a composição da casa mudar e guarde os relatórios médicos e terapêuticos mais recentes.

Se o INSS negar

As negativas mais comuns envolvem renda acima do critério, CadÚnico desatualizado ou avaliação que não reconheceu o impedimento de longo prazo. É possível recorrer em 30 dias ou levar a questão à Justiça, onde novas avaliações são feitas por profissionais nomeados pelo juiz. A melhor estratégia depende do motivo da negativa e dos documentos disponíveis. Veja também o guia geral sobre BPC/LOAS: quem tem direito e como pedir.

Quando procurar um advogado

A orientação jurídica ajuda a conferir se a família se enquadra no critério de renda, a organizar laudos e relatórios antes das avaliações e, se houver negativa, a escolher entre recurso e ação judicial. Ela é especialmente útil quando a renda está perto do limite ou quando há gastos altos com o tratamento.

O escritório atua em pedidos e recursos de BPC/LOAS em Natal e em todo o Rio Grande do Norte. Conheça nossa atuação em BPC/LOAS.

Perguntas frequentes

Existe idade mínima para a criança receber o BPC?

Não. A lei não fixa idade mínima: um bebê com deficiência pode ter direito, desde que o impedimento seja de longo prazo e a família cumpra o critério de renda.

O salário dos pais entra no cálculo da renda?

Sim. Entram as rendas das pessoas da família que vivem sob o mesmo teto e estão listadas na lei, como os pais, padrasto ou madrasta e os irmãos solteiros. Algumas rendas não são somadas, e o critério pode ser complementado por outros elementos de vulnerabilidade, como gastos com o tratamento.

A mãe pode trabalhar se o filho receber o BPC?

Pode. O trabalho dos pais não impede o benefício por si só, mas a renda deles entra no cálculo da renda familiar. Se a renda da família aumentar e ultrapassar o critério legal, o benefício pode ser revisto.

O BPC da criança é revisto?

Sim. A LOAS prevê a revisão do benefício a cada dois anos para conferir se as condições que deram origem ao pagamento continuam presentes. Manter o CadÚnico e os relatórios médicos atualizados ajuda nessa etapa.

Base legal

Conheça a página do escritório sobre BPC/LOAS

Foto de Dr. Lucas Jordão
Dr. Lucas Jordão — OAB/RN 21.908

Advogado associado responsável pela área previdenciária: benefícios por incapacidade, BPC/LOAS, aposentadorias, salário-maternidade e recursos contra decisões do INSS.

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