- Sim: o BPC/LOAS pode ser pago a crianças e adolescentes com deficiência, sem limite mínimo de idade e sem exigir contribuição ao INSS.
- Para menores de 16 anos, o INSS avalia a deficiência e o seu impacto nas atividades e na participação social de forma compatível com a idade.
- A renda considerada é a da família que mora na mesma casa, que precisa ser de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, com o CadÚnico atualizado.
- O pedido é feito pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal, pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Quando uma criança nasce ou é diagnosticada com uma deficiência, a rotina da família muda: consultas, terapias, exames e, muitas vezes, um dos pais precisa reduzir ou deixar o trabalho para cuidar. Nesse momento, é comum ouvir falar do BPC/LOAS, o benefício de um salário mínimo pago pelo INSS, e surgir a dúvida: criança também pode receber?
Pode, desde que cumpra os requisitos de deficiência e de renda. Este artigo explica como funciona o BPC para crianças e adolescentes, como o INSS faz a avaliação nessa idade, como é calculada a renda da família e qual é o passo a passo do pedido.
Criança com deficiência tem direito ao BPC?
Sim. O BPC está previsto no art. 203, V, da Constituição e no art. 20 da Lei nº 8.742/1993, a LOAS. Ele garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que não tem meios de prover o próprio sustento nem de tê-lo provido pela família.
A lei não fixa idade mínima. Um bebê, uma criança ou um adolescente com deficiência pode ter direito. E, por ser um benefício assistencial, não exige contribuição ao INSS: nem da criança, nem dos pais.
Para a lei, pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, pode obstruir a participação plena na sociedade (art. 20, § 2º, da LOAS e art. 2º da Lei nº 13.146/2015). Longo prazo significa efeitos por pelo menos 2 anos (art. 20, § 10).
Quais são os requisitos
| Requisito | O que a lei exige |
|---|---|
| Deficiência | Impedimento de longo prazo (pelo menos 2 anos), confirmado em avaliação médica e social do INSS |
| Renda | Renda familiar por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (art. 20, § 3º) |
| Cadastro | CPF da criança e da família e inscrição no CadÚnico atualizada há no máximo 24 meses |
| Identificação | Registro biométrico do requerente ou do responsável legal, conforme as regras da LOAS |
O critério de 1/4 do salário mínimo não é absoluto. A própria LOAS admite outros elementos que comprovem a vulnerabilidade da família, como gastos com tratamento, medicamentos ou fraldas não fornecidos pelo SUS (art. 20, § 11, e art. 20-B).
Como o INSS avalia uma criança
Para a pessoa com deficiência, o pedido passa por duas avaliações: a avaliação social, feita por assistente social do INSS, e a avaliação médica, feita pela perícia médica federal.
No caso de crianças e adolescentes menores de 16 anos, o regulamento determina que se avalie a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividades e na restrição da participação social, de forma compatível com a idade (art. 4º, § 1º, do Decreto nº 6.214/2007). Não se pergunta se a criança pode trabalhar, e sim como a deficiência afeta a vida dela em comparação com outras crianças da mesma idade.
Na prática, o que pesa é mostrar:
- o grau de dependência para comer, tomar banho, se vestir e se locomover;
- as dificuldades de comunicação, aprendizagem e convivência;
- a necessidade de acompanhamento constante de um adulto;
- a frequência das terapias e dos atendimentos médicos;
- as barreiras na escola, no transporte e no acesso ao tratamento.
Se a deficiência for o transtorno do espectro autista, veja também o guia específico sobre BPC para autismo (TEA).
Como é calculada a renda da família
A renda considerada é a das pessoas listadas na lei que moram na mesma casa que a criança: os pais, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros e os menores tutelados (art. 20, § 1º, da LOAS). Avós, tios e outros parentes não entram nessa conta, mesmo que ajudem a família.
Soma-se a renda bruta mensal desse grupo e divide-se pelo número de integrantes. Se o resultado for de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, o critério está cumprido. Algumas rendas não são somadas, e há detalhes que mudam o resultado, explicados em como calcular a renda familiar do BPC/LOAS.
O trabalho dos pais não impede o benefício por si só. O que importa é a renda total da família dividida pelo número de pessoas.
Documentos para reunir
- Certidão de nascimento e CPF da criança e documentos de todos os moradores da casa;
- Laudo médico recente, com o diagnóstico, o CID, as limitações observadas e o tratamento indicado;
- Relatórios de terapeutas, como fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional;
- Relatório da escola ou da creche, quando houver, descrevendo a necessidade de apoio;
- Comprovantes de gastos com remédios, fraldas, alimentação especial e transporte para o tratamento;
- Comprovante de residência e comprovante do CadÚnico atualizado.
Um laudo que traz apenas o diagnóstico costuma ajudar pouco. O ideal é que os relatórios descrevam, com exemplos concretos, o que a criança não consegue fazer sem ajuda.
Passo a passo para pedir o BPC
- Atualize o CadÚnico no CRAS do seu município, incluindo todos os moradores e as rendas corretas;
- Confira o registro biométrico do responsável legal (Carteira de Identidade Nacional, título de eleitor com biometria ou CNH);
- Faça o pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135, escolhendo o benefício assistencial à pessoa com deficiência, em nome da criança;
- Compareça às avaliações social e médica com a criança e os documentos originais;
- Acompanhe as exigências pelo Meu INSS e responda dentro do prazo indicado.
Depois da concessão: revisão a cada dois anos
O BPC não é vitalício por natureza. A LOAS prevê a revisão a cada dois anos para conferir se as condições que deram origem ao benefício continuam presentes (art. 21). Por isso, mantenha o CadÚnico atualizado sempre que a renda ou a composição da casa mudar e guarde os relatórios médicos e terapêuticos mais recentes.
Se o INSS negar
As negativas mais comuns envolvem renda acima do critério, CadÚnico desatualizado ou avaliação que não reconheceu o impedimento de longo prazo. É possível recorrer em 30 dias ou levar a questão à Justiça, onde novas avaliações são feitas por profissionais nomeados pelo juiz. A melhor estratégia depende do motivo da negativa e dos documentos disponíveis. Veja também o guia geral sobre BPC/LOAS: quem tem direito e como pedir.
Quando procurar um advogado
A orientação jurídica ajuda a conferir se a família se enquadra no critério de renda, a organizar laudos e relatórios antes das avaliações e, se houver negativa, a escolher entre recurso e ação judicial. Ela é especialmente útil quando a renda está perto do limite ou quando há gastos altos com o tratamento.
O escritório atua em pedidos e recursos de BPC/LOAS em Natal e em todo o Rio Grande do Norte. Conheça nossa atuação em BPC/LOAS.
Perguntas frequentes
Existe idade mínima para a criança receber o BPC?
Não. A lei não fixa idade mínima: um bebê com deficiência pode ter direito, desde que o impedimento seja de longo prazo e a família cumpra o critério de renda.
O salário dos pais entra no cálculo da renda?
Sim. Entram as rendas das pessoas da família que vivem sob o mesmo teto e estão listadas na lei, como os pais, padrasto ou madrasta e os irmãos solteiros. Algumas rendas não são somadas, e o critério pode ser complementado por outros elementos de vulnerabilidade, como gastos com o tratamento.
A mãe pode trabalhar se o filho receber o BPC?
Pode. O trabalho dos pais não impede o benefício por si só, mas a renda deles entra no cálculo da renda familiar. Se a renda da família aumentar e ultrapassar o critério legal, o benefício pode ser revisto.
O BPC da criança é revisto?
Sim. A LOAS prevê a revisão do benefício a cada dois anos para conferir se as condições que deram origem ao pagamento continuam presentes. Manter o CadÚnico e os relatórios médicos atualizados ajuda nessa etapa.
Base legal
- Constituição Federal, art. 203, V
- Lei nº 8.742/1993 (LOAS), arts. 20, §§ 1º, 2º, 3º, 10 e 11, 20-B e 21
- Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), art. 2º
- Decreto nº 6.214/2007, art. 4º, § 1º (redação do Decreto nº 7.617/2011)
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Advogado associado responsável pela área previdenciária: benefícios por incapacidade, BPC/LOAS, aposentadorias, salário-maternidade e recursos contra decisões do INSS.
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