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Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Família e Sucessões · Natal/RN

Inventário: partilha de bens em cartório ou na Justiça

Quando uma pessoa falece, os bens que ela deixou só passam para o nome dos herdeiros depois do inventário e da partilha. Se todos os herdeiros estão de acordo e os requisitos da lei estão preenchidos, o inventário pode ser feito em cartório; se não, é feito na Justiça. A lei fixa prazo para abrir o inventário, e o atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, o imposto da herança, conforme a lei de cada estado.

Quando é necessário

  • Filhos, viúva, viúvo ou companheiro de pessoa que faleceu e deixou imóvel, veículo, conta, investimento ou outros bens;
  • Famílias em que todos os herdeiros estão de acordo e podem optar pelo cartório, quando cumpridos os requisitos;
  • Famílias com briga entre herdeiros, testamento a cumprir ou outra situação que exija o inventário judicial;
  • Quem quer organizar ainda em vida como o patrimônio vai passar para a família (planejamento sucessório).

Documentos importantes

  • Certidão de óbito e documentos pessoais de quem faleceu;
  • Certidão de casamento ou prova da união estável e documentos dos herdeiros;
  • Documentos dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e de investimentos);
  • Certidões negativas de débitos e informações sobre dívidas deixadas;
  • Testamento, se houver.

Como o escritório atua

  1. Levantamos os bens, as dívidas e os herdeiros e dizemos se o inventário pode ser feito em cartório ou precisa ir à Justiça;
  2. Orientamos o cálculo e o pagamento do ITCMD, conforme a lei do estado;
  3. Conduzimos o inventário até a partilha e o registro dos bens no nome dos herdeiros;
  4. No planejamento sucessório, analisamos testamento, doação com reserva de usufruto e outros instrumentos, respeitando a parte que a lei reserva aos herdeiros necessários (a legítima).

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil (art. 611) prevê que o inventário seja aberto em até dois meses do falecimento e concluído nos doze meses seguintes, com possibilidade de prorrogação pelo juiz. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a lei de cada estado.

Dá para fazer o inventário em cartório se houver herdeiro menor?

A regra do CNJ (Resolução nº 35/2007, alterada pela Resolução nº 571/2024) passou a permitir, em certos casos, o inventário em cartório com herdeiro menor ou incapaz, desde que todos estejam de acordo e o Ministério Público se manifeste a favor, entre outros requisitos. Se é possível no seu caso depende da análise dos bens e da partilha.

O que é o ITCMD?

É o imposto estadual cobrado sobre bens recebidos por herança ou doação. Cada estado define a alíquota e as regras de cálculo, e o pagamento costuma ser exigido para concluir a partilha.

Base legal

Foto de Dr. Diego Guimarães
Dr. Diego Guimarães — OAB/RN 14.321

Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.

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