Quando é necessário
- Filhos, viúva, viúvo ou companheiro de pessoa que faleceu e deixou imóvel, veículo, conta, investimento ou outros bens;
- Famílias em que todos os herdeiros estão de acordo e podem optar pelo cartório, quando cumpridos os requisitos;
- Famílias com briga entre herdeiros, testamento a cumprir ou outra situação que exija o inventário judicial;
- Quem quer organizar ainda em vida como o patrimônio vai passar para a família (planejamento sucessório).
Documentos importantes
- Certidão de óbito e documentos pessoais de quem faleceu;
- Certidão de casamento ou prova da união estável e documentos dos herdeiros;
- Documentos dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e de investimentos);
- Certidões negativas de débitos e informações sobre dívidas deixadas;
- Testamento, se houver.
Como o escritório atua
- Levantamos os bens, as dívidas e os herdeiros e dizemos se o inventário pode ser feito em cartório ou precisa ir à Justiça;
- Orientamos o cálculo e o pagamento do ITCMD, conforme a lei do estado;
- Conduzimos o inventário até a partilha e o registro dos bens no nome dos herdeiros;
- No planejamento sucessório, analisamos testamento, doação com reserva de usufruto e outros instrumentos, respeitando a parte que a lei reserva aos herdeiros necessários (a legítima).
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil (art. 611) prevê que o inventário seja aberto em até dois meses do falecimento e concluído nos doze meses seguintes, com possibilidade de prorrogação pelo juiz. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a lei de cada estado.
Dá para fazer o inventário em cartório se houver herdeiro menor?
A regra do CNJ (Resolução nº 35/2007, alterada pela Resolução nº 571/2024) passou a permitir, em certos casos, o inventário em cartório com herdeiro menor ou incapaz, desde que todos estejam de acordo e o Ministério Público se manifeste a favor, entre outros requisitos. Se é possível no seu caso depende da análise dos bens e da partilha.
O que é o ITCMD?
É o imposto estadual cobrado sobre bens recebidos por herança ou doação. Cada estado define a alíquota e as regras de cálculo, e o pagamento costuma ser exigido para concluir a partilha.
Base legal
- Código Civil, arts. 1.784, 1.789, 1.829 e 1.857
- Código de Processo Civil, arts. 610 a 673
- Constituição Federal, art. 155, I (ITCMD)
- Resolução CNJ nº 35/2007, com as alterações da Resolução CNJ nº 571/2024
Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.
