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Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Família e Sucessões · Natal/RN

Guarda dos filhos: compartilhada, unilateral e regime de convivência

Quando o casal se separa, é preciso decidir com quem os filhos vão morar, como os dois vão tomar as decisões sobre a vida deles e em quais dias cada um fica com as crianças. Desde a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra, mesmo que os pais não cheguem a um acordo. A guarda unilateral fica para casos específicos, como quando um dos dois diz ao juiz que não quer a guarda ou quando há risco de violência doméstica ou familiar.

Quando é preciso definir ou rever a guarda

  • Pais que se separaram ou se divorciaram e precisam definir guarda, casa de referência e dias de convivência;
  • Pai ou mãe que está sendo impedido de ver o filho ou cujos dias de convivência não são respeitados;
  • Famílias em que a guarda ou a convivência atual deixou de ser boa para a criança;
  • Casos com sinais de risco para a criança, de violência doméstica ou de alienação parental.

Documentos importantes

  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Documento de identidade e CPF dos pais;
  • Acordo ou decisão anterior sobre guarda e convivência, se houver;
  • Comprovantes da rotina da criança (escola, saúde, atividades) e de residência;
  • Mensagens, boletins de ocorrência ou relatórios que mostrem descumprimentos ou riscos, se houver.

Como o escritório atua

  1. Conversamos com você sobre a rotina da criança e a relação com o outro pai ou mãe;
  2. Sempre que possível, buscamos um acordo de guarda e convivência para o juiz homologar;
  3. Sem acordo, entramos com a ação de guarda e regulamentação de convivência, com pedido de urgência se for preciso;
  4. Acompanhamos o estudo psicossocial e as audiências e, depois da decisão, o cumprimento ou a revisão do que foi definido.

Perguntas frequentes

Guarda compartilhada significa que a criança mora metade do tempo com cada um?

Não necessariamente. Na guarda compartilhada, os dois decidem juntos sobre a vida do filho, e o tempo de convívio deve ser dividido de forma equilibrada, conforme a realidade de cada família. A criança costuma ter uma casa de referência.

Quando a guarda compartilhada não é aplicada?

Pela lei, quando um dos pais declara ao juiz que não quer a guarda ou quando há elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar. Em qualquer caso, o juiz decide pelo melhor interesse da criança.

Base legal

Foto de Dr. Diego Guimarães
Dr. Diego Guimarães — OAB/RN 14.321

Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.