Quando é preciso definir ou rever a guarda
- Pais que se separaram ou se divorciaram e precisam definir guarda, casa de referência e dias de convivência;
- Pai ou mãe que está sendo impedido de ver o filho ou cujos dias de convivência não são respeitados;
- Famílias em que a guarda ou a convivência atual deixou de ser boa para a criança;
- Casos com sinais de risco para a criança, de violência doméstica ou de alienação parental.
Documentos importantes
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Documento de identidade e CPF dos pais;
- Acordo ou decisão anterior sobre guarda e convivência, se houver;
- Comprovantes da rotina da criança (escola, saúde, atividades) e de residência;
- Mensagens, boletins de ocorrência ou relatórios que mostrem descumprimentos ou riscos, se houver.
Como o escritório atua
- Conversamos com você sobre a rotina da criança e a relação com o outro pai ou mãe;
- Sempre que possível, buscamos um acordo de guarda e convivência para o juiz homologar;
- Sem acordo, entramos com a ação de guarda e regulamentação de convivência, com pedido de urgência se for preciso;
- Acompanhamos o estudo psicossocial e as audiências e, depois da decisão, o cumprimento ou a revisão do que foi definido.
Perguntas frequentes
Guarda compartilhada significa que a criança mora metade do tempo com cada um?
Não necessariamente. Na guarda compartilhada, os dois decidem juntos sobre a vida do filho, e o tempo de convívio deve ser dividido de forma equilibrada, conforme a realidade de cada família. A criança costuma ter uma casa de referência.
Quando a guarda compartilhada não é aplicada?
Pela lei, quando um dos pais declara ao juiz que não quer a guarda ou quando há elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar. Em qualquer caso, o juiz decide pelo melhor interesse da criança.
Base legal
- Código Civil, arts. 1.583 a 1.590
- Lei nº 13.058/2014 (guarda compartilhada)
- Lei nº 14.713/2023 (risco de violência doméstica ou familiar)
- Lei nº 12.318/2010 (alienação parental)
Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.
