- A pensão fixada por decisão judicial ou acordo homologado pode ser cobrada na Justiça quando deixa de ser paga.
- As três últimas parcelas antes do pedido, e as que vencerem durante o processo, permitem pedir a prisão civil do devedor; parcelas mais antigas são cobradas por penhora de bens.
- Também são possíveis o desconto direto no salário, o protesto da decisão e a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
- Parcelas vencidas prescrevem em 2 anos, mas o prazo não corre contra o filho enquanto ele estiver sob o poder familiar.
Quando a pensão alimentícia atrasa, quem sente primeiro é a criança: a escola, a alimentação e a saúde não esperam. Ao mesmo tempo, muitas mães, pais e responsáveis não sabem por onde começar, se precisam esperar alguns meses de atraso ou se a cobrança pode prejudicar ainda mais a relação familiar.
Este artigo explica quais são os meios de cobrança da pensão atrasada, quando cabe a prisão civil, como funcionam a penhora e o desconto em folha, quais documentos reunir e quais são os prazos.
Quando a pensão pode ser cobrada na Justiça
A cobrança direta na Justiça depende de um título: uma decisão judicial que fixou a pensão (sentença ou decisão provisória) ou um acordo homologado pelo juiz. Também podem ser cobrados acordos feitos por escritura pública ou outros títulos extrajudiciais, pelos arts. 911 a 913 do Código de Processo Civil.
Não é preciso esperar acumular meses de atraso. Uma parcela vencida e não paga já permite iniciar a cobrança. Se a pensão foi apenas combinada de forma verbal, é preciso antes pedir a fixação ao juiz.
Quais são os meios de cobrança
O Código de Processo Civil oferece caminhos diferentes, que podem ser combinados conforme o caso:
| Meio de cobrança | Para quais parcelas | Como funciona |
|---|---|---|
| Rito da prisão civil | As 3 últimas antes do pedido e as que vencerem no processo | O devedor é intimado a pagar em 3 dias, provar que pagou ou justificar a impossibilidade; se não o fizer, pode ter a prisão decretada |
| Rito da penhora | Qualquer parcela não prescrita, inclusive as mais antigas | Bloqueio de contas, penhora de bens e outras medidas sobre o patrimônio |
| Desconto em folha | Parcelas futuras e, em certos limites, as atrasadas | O empregador ou o órgão pagador desconta o valor diretamente do salário ou benefício |
| Protesto e cadastro de inadimplentes | Débito reconhecido na decisão | O nome do devedor pode ser protestado e incluído em cadastros de proteção ao crédito |
Prisão civil
O rito da prisão está no art. 528 do CPC. O devedor é intimado para, em 3 dias, pagar, provar que já pagou ou justificar a absoluta impossibilidade de pagar. Sem pagamento ou justificativa aceita, o juiz pode decretar a prisão pelo prazo de 1 a 3 meses, em regime fechado, separado dos presos comuns.
A prisão é um meio de pressão, não uma pena: o pagamento faz cessar a ordem. E cumprir a prisão não apaga a dívida, que continua podendo ser cobrada.
A prisão vale para o débito que compreende até as três prestações anteriores ao pedido e as que vencerem durante o processo (art. 528, § 7º, do CPC, e Súmula 309 do STJ). Parcelas mais antigas são cobradas pelo rito da penhora.
Penhora e outras medidas
Pelo rito da penhora, o juiz pode determinar o bloqueio de valores em contas, a penhora de veículos e imóveis e outras medidas sobre o patrimônio do devedor. O Supremo Tribunal Federal, na ADI 5.941, considerou constitucional o art. 139, IV, do CPC, que permite ao juiz adotar medidas atípicas, como a suspensão da CNH ou a apreensão do passaporte, desde que proporcionais e fundamentadas. A adoção depende do caso concreto.
Desconto em folha
Quando o devedor tem emprego formal ou recebe benefício, o juiz pode determinar o desconto direto na folha de pagamento (art. 529 do CPC). Os atrasados também podem ser descontados de forma parcelada, desde que, somados à parcela do mês, não ultrapassem 50% dos ganhos líquidos do devedor (art. 529, § 3º).
Como iniciar a cobrança, passo a passo
- Reúna a decisão ou o acordo que fixou a pensão, com o número do processo de origem;
- Monte um demonstrativo dos atrasos: mês a mês, o valor devido, o que foi pago e o que falta;
- Guarde comprovantes: extratos bancários, recibos e mensagens em que o devedor reconhece ou justifica o atraso;
- Levante informações sobre o devedor: endereço, emprego atual, benefícios, bens e contas, se souber;
- Escolha o rito com orientação jurídica: prisão para as parcelas recentes, penhora para as antigas, ou os dois em pedidos separados, conforme o caso;
- Acompanhe o processo e informe novas parcelas que vencerem sem pagamento.
Qual o prazo para cobrar os atrasados
Cada parcela vencida prescreve em 2 anos a partir do vencimento (art. 206, § 2º, do Código Civil). Mas há uma regra importante: a prescrição não corre entre pais e filhos durante o poder familiar (art. 197, II). Na prática, enquanto o filho for menor de idade, o prazo para cobrar as parcelas devidas pelo pai ou pela mãe, em regra, não começa a correr.
Mesmo assim, não convém esperar. Quanto mais o débito cresce, mais difícil costuma ser recebê-lo, e as parcelas antigas não podem ser cobradas pelo rito da prisão.
E se quem paga não tem condições?
Quem deve a pensão e teve redução real da renda precisa pedir a revisão na Justiça. Enquanto não houver nova decisão, o valor antigo continua devido. A justificativa apresentada no rito da prisão só afasta a ordem de prisão quando demonstra impossibilidade absoluta e involuntária de pagar, e a dívida permanece.
O não pagamento sem justa causa pode ainda configurar o crime de abandono material; nesse caso, o juiz pode comunicar o Ministério Público (art. 532 do CPC).
Se a pensão foi fixada junto com o fim do casamento, vale conhecer também as regras do divórcio em cartório, que exige que as questões dos filhos menores estejam resolvidas na Justiça.
Quando procurar um advogado
A cobrança da pensão envolve escolhas técnicas: qual rito usar, como calcular os atrasados, quando pedir o desconto em folha e como localizar bens do devedor. A orientação jurídica é recomendável desde a primeira parcela em atraso, sobretudo quando o devedor muda de emprego, trabalha sem registro ou deixa de responder.
O escritório atua em Natal e em todo o Rio Grande do Norte na fixação, revisão e cobrança de pensão alimentícia. Conheça nossa atuação em pensão alimentícia.
Perguntas frequentes
Com quantos meses de atraso posso pedir a prisão?
Não é preciso esperar três meses. Uma única parcela em atraso já permite a cobrança. O que a lei e a Súmula 309 do STJ definem é que a prisão civil alcança até as três prestações anteriores ao pedido e as que vencerem no curso do processo.
O pai perdeu o emprego e parou de pagar. A dívida some?
Não. Enquanto não houver decisão judicial reduzindo ou suspendendo a pensão, o valor fixado continua devido. Quem paga e teve redução de renda deve pedir a revisão na Justiça, mas isso não apaga automaticamente os atrasados.
Posso cobrar pensão combinada só de boca?
Acordo apenas verbal não pode ser executado diretamente. Nesse caso, é preciso primeiro pedir a fixação da pensão na Justiça ou formalizar o acordo e levá-lo à homologação. A orientação jurídica indica o melhor caminho.
Base legal
- Código de Processo Civil, arts. 528 a 533 e 911 a 913
- Código Civil, arts. 197, II, e 206, § 2º
- Lei nº 5.478/1968 (Lei de Alimentos)
- STJ, Súmula 309
- STF, ADI 5.941 (medidas atípicas do art. 139, IV, do CPC)
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Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.
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