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Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Família e Sucessões · Natal/RN

Divórcio: em cartório ou na Justiça, com ou sem acordo

Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, qualquer um dos dois pode pedir o divórcio a qualquer momento, sem tempo mínimo de casamento ou de separação e sem precisar dizer de quem é a culpa. Se o casal está de acordo, o divórcio pode ser feito em cartório, quando preenchidos os requisitos, ou na Justiça. Se não há acordo, o juiz decide o divórcio e, junto com ele, a divisão dos bens, a guarda dos filhos e a pensão.

Situações mais comuns

  • Casal que concorda com o divórcio e com a divisão dos bens (divórcio consensual, em cartório ou na Justiça);
  • Marido ou mulher que quer se divorciar e o outro não aceita (divórcio litigioso);
  • Casal com filhos menores de idade, que precisa definir guarda, convivência e pensão alimentícia;
  • Casal separado há anos que nunca oficializou o divórcio nem dividiu os bens.

Documentos importantes

  • Certidão de casamento atualizada e pacto antenupcial, se houver;
  • Documento de identidade e CPF dos dois;
  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Documentos dos bens (escrituras, matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos) e das dívidas do casal;
  • Comprovantes de renda, se houver pedido de pensão.

Como o escritório atua

  1. Conversamos com você para entender o regime de bens, o que há para dividir e a situação dos filhos;
  2. Se há acordo, redigimos os termos e conduzimos o divórcio no cartório ou na Justiça, conforme o caso permita;
  3. Se não há acordo, entramos com a ação de divórcio, com os pedidos de guarda, convivência, pensão e partilha que forem cabíveis;
  4. Acompanhamos até a averbação do divórcio na certidão de casamento e o registro da partilha dos bens.

Perguntas frequentes

Posso me divorciar se o outro não quiser?

Sim. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio não depende de prazo nem de motivo, e a recusa do outro não impede o pedido. O que pode gerar disputa são as consequências, como partilha, guarda e pensão.

Quem tem filhos menores pode se divorciar em cartório?

A regra do CNJ (Resolução nº 35/2007, alterada pela Resolução nº 571/2024) permite o divórcio consensual em cartório com filhos menores ou incapazes, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça. A presença de advogado é obrigatória.

É obrigatório dividir os bens no divórcio?

Não. O divórcio pode sair antes da partilha, que pode ser feita depois. Deixar a divisão para mais tarde, porém, pode complicar a venda ou o financiamento de bens, e o melhor caminho depende de cada caso.

Base legal

Foto de Dr. Diego Guimarães
Dr. Diego Guimarães — OAB/RN 14.321

Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.

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