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Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Família e Sucessões · Natal/RN

Pensão alimentícia: como pedir, revisar ou cobrar

O valor da pensão alimentícia leva em conta duas coisas: o que o filho ou quem recebe precisa e o que quem paga tem condições de pagar. Esse valor pode mudar: se a renda de um dos lados ou as necessidades de quem recebe mudam, a pensão pode ser revista. Quando o pagamento atrasa, a lei permite cobrar com penhora de bens e salário e, para as parcelas mais recentes, pedir a prisão civil de quem deve.

Quando é possível agir

  • Filhos menores de idade, representados pela mãe, pelo pai ou pelo responsável e, conforme o caso, filhos maiores que ainda estudam;
  • Ex-marido, ex-mulher ou ex-companheiro que comprove precisar, em situações específicas;
  • Quem paga ou recebe e teve mudança importante na renda ou nas despesas (pedido de revisão, para aumentar ou diminuir);
  • Quem tem pensão fixada por decisão ou acordo e não está recebendo (cobrança dos atrasados).

Documentos importantes

  • Certidão de nascimento do filho ou certidão de casamento;
  • Comprovantes dos gastos de quem recebe (escola, saúde, alimentação, moradia);
  • O que você souber sobre o emprego e a renda de quem deve pagar;
  • Decisão ou acordo que fixou a pensão e lista dos meses em atraso, se for cobrar;
  • Documento de identidade e CPF.

Como o escritório atua

  1. Levantamos os gastos de quem recebe e a renda de quem paga;
  2. Entramos com a ação de alimentos, com pedido de pensão provisória desde o início, ou buscamos um acordo homologado pelo juiz;
  3. Avaliamos a revisão do valor quando a situação financeira de um dos lados mudou;
  4. Se a pensão não é paga, entramos com a cobrança pelo pedido de prisão ou pela penhora, conforme os meses em atraso.

Perguntas frequentes

Quantos meses de atraso permitem pedir a prisão?

Pela Súmula 309 do STJ, a prisão civil pode ser pedida pelas três parcelas anteriores ao início da cobrança e pelas que vencerem durante o processo. Parcelas mais antigas são cobradas por penhora de bens.

A pensão acaba automaticamente quando o filho faz 18 anos?

Não. Pela Súmula 358 do STJ, a pensão do filho que fica maior de idade só pode ser cancelada por decisão judicial, depois de o filho ser ouvido. Conforme o caso, ela pode continuar, por exemplo, enquanto ele estuda.

Perdi o emprego. Posso reduzir a pensão?

A mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe permite pedir a revisão do valor (Código Civil, art. 1.699). Enquanto o juiz não decide, porém, o valor antigo continua valendo e pode ser cobrado.

Base legal

Foto de Dr. Diego Guimarães
Dr. Diego Guimarães — OAB/RN 14.321

Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.

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