Situações que merecem análise
- Obra atrasada além do prazo de tolerância previsto no contrato;
- Comprador que quer desistir e discutir quanto a incorporadora vai reter;
- Devolução paga fora do prazo ou com descontos acima dos limites da lei;
- Cláusulas de reajuste, juros ou multa que merecem revisão.
Documentos importantes
- Contrato de promessa de compra e venda, quadro-resumo e aditivos;
- Comprovantes de todos os pagamentos, inclusive da comissão de corretagem;
- E-mails e comunicados da incorporadora sobre prazos e andamento da obra;
- Proposta ou termo de distrato, se você já recebeu um.
Como o escritório atua
- Analisamos o contrato, o quadro-resumo e a data de assinatura para saber quais regras se aplicam;
- Calculamos o que foi pago, o que a incorporadora pode reter e as indenizações cabíveis;
- Negociamos o distrato ou a compensação pelo atraso com a incorporadora;
- Quando não há acordo, propomos a ação de rescisão, de indenização ou de revisão do contrato.
Perguntas frequentes
A construtora pode atrasar a entrega sem penalidade?
A lei admite uma tolerância de até 180 dias corridos, desde que prevista no contrato de forma clara e destacada. Passado esse prazo sem culpa do comprador, ele pode desfazer o contrato e receber de volta tudo o que pagou, com a multa prevista, ou manter o contrato e receber indenização por mês de atraso.
Se eu desistir da compra, quanto a incorporadora pode reter?
Nos contratos regidos pela Lei nº 13.786/2018, a incorporadora pode descontar a comissão de corretagem e uma multa limitada, em regra, a 25% do valor pago, ou a até 50% quando o empreendimento está sob patrimônio de afetação, além de outros encargos previstos em lei. Quais regras valem depende da data e das cláusulas do contrato.
Base legal
- Lei nº 4.591/1964, arts. 35-A, 43-A e 67-A (incluídos pela Lei nº 13.786/2018)
- Código Civil, arts. 421 e 422
- Código de Defesa do Consumidor, arts. 51 e 53
Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.
