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Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Cível e Imobiliário · Natal/RN

Usucapião: como passar para o seu nome o imóvel que você ocupa há anos

Casa comprada por contrato de gaveta, terreno recebido de um parente, imóvel ocupado há décadas sem nenhum registro no cartório: a usucapião transforma essa posse prolongada em propriedade registrada. O tempo exigido vai de 2 a 15 anos, conforme o tipo de usucapião e a forma como a posse foi exercida. O pedido pode tramitar na Justiça ou, se os documentos permitirem, direto no cartório de registro de imóveis.

Principais modalidades

  • Extraordinária: 15 anos de posse sem interrupção e sem oposição, mesmo sem documento e sem boa-fé; o prazo cai para 10 anos se você mora no imóvel ou fez nele obras ou serviços produtivos;
  • Ordinária: 10 anos de posse com justo título (documento que, em tese, transferiria o imóvel, como um contrato de compra) e boa-fé; o prazo pode cair para 5 anos nos casos previstos em lei;
  • Especial urbana: imóvel urbano de até 250 m², usado como moradia sua ou da sua família por 5 anos, por quem não é dono de outro imóvel urbano ou rural;
  • Especial rural: área rural de até 50 hectares que você tornou produtiva e onde mora há 5 anos;
  • Familiar: imóvel urbano de até 250 m², usado como moradia, dividido com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, após 2 anos de posse direta e exclusiva.

Documentos importantes

  • Documentos pessoais de quem tem a posse e, se houver, do cônjuge ou companheiro;
  • Contratos de gaveta, recibos, cessões ou qualquer papel que mostre como a posse começou;
  • Carnês de IPTU ou ITR e contas de água e energia ao longo dos anos;
  • Certidão da matrícula do imóvel, se ele já tiver matrícula;
  • Planta e memorial descritivo feitos por profissional habilitado.

Como o escritório atua

  1. Ouvimos a história da posse (como começou, quem morou e desde quando) para definir o tipo de usucapião;
  2. Avaliamos se os documentos permitem o pedido em cartório ou se o caminho é a ação judicial;
  3. Providenciamos a ata notarial, as certidões, a planta e o memorial descritivo exigidos;
  4. Acompanhamos o pedido até o imóvel ser registrado no seu nome.

Perguntas frequentes

Dá para fazer usucapião sem processo judicial?

Sim. A Lei de Registros Públicos admite a usucapião extrajudicial, pedida no cartório de registro de imóveis da cidade do imóvel, com requerimento assinado por advogado e instruído com ata notarial, planta, certidões e documentos da posse. Se o cartório rejeitar o pedido, ainda é possível entrar com a ação judicial.

Posso somar o tempo de posse de quem me vendeu o imóvel?

Em regra, sim. O Código Civil permite somar à sua posse a dos donos anteriores, desde que todas tenham sido contínuas e pacíficas e, na usucapião ordinária, com justo título e boa-fé.

Base legal

Foto de Dr. Diego Guimarães
Dr. Diego Guimarães — OAB/RN 14.321

Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.

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