Situações que costumam gerar indenização
- Acidente de trânsito e dano a veículo ou imóvel causado por outra pessoa;
- Ofensa à honra e à imagem, inclusive em redes sociais e grupos de mensagem;
- Contrato descumprido que causou prejuízo comprovado;
- Danos causados por obra, vizinho ou atividade de risco.
Documentos importantes
- Boletim de ocorrência, se houver;
- Fotos, vídeos, prints e mensagens que mostrem o que aconteceu;
- Orçamentos, notas fiscais e recibos das despesas;
- Laudos, atestados médicos e comprovantes dos dias sem trabalhar;
- Nome e telefone de quem presenciou o fato.
Como o escritório atua
- Analisamos o fato, quem responde por ele e a ligação entre a conduta e o dano;
- Orientamos desde o início como guardar e produzir as provas;
- Tentamos o acordo antes do processo, quando a outra parte se mostra aberta;
- Propomos a ação de indenização e acompanhamos o caso até o pagamento.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para pedir indenização?
Para danos causados fora de uma relação contratual, a regra geral do Código Civil é de três anos (art. 206, § 3º, V). Nas relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor prevê cinco anos para os danos causados por defeito do produto ou do serviço, contados do conhecimento do dano e de quem o causou. Quando o prejuízo vem de um contrato, o prazo precisa ser conferido caso a caso.
Como é definido o valor do dano moral?
Não há tabela na lei. O juiz considera a extensão do dano, a gravidade da conduta e as circunstâncias do caso, por isso a prova bem organizada pesa tanto.
Preciso provar que houve culpa?
Em regra, sim. Há casos, porém, em que a lei dispensa a prova de culpa, como nas atividades que, por sua natureza, criam risco para os direitos de outras pessoas.
Base legal
- Código Civil, arts. 186, 402, 927 e 944
- Código Civil, art. 206, § 3º, V
- Código de Defesa do Consumidor, art. 27
Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.
