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Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Cível e Imobiliário · Natal/RN

Indenização por danos morais e materiais: quem paga pelo prejuízo e como provar

Batida de carro, infiltração vinda do apartamento de cima, ofensa publicada em rede social, serviço pago que não foi entregue: quem causa prejuízo a outra pessoa, por ação, omissão, negligência ou imprudência, tem o dever de repará-lo. A indenização pode cobrir o que você gastou ou perdeu (dano material), o que deixou de ganhar (lucros cessantes) e a ofensa à honra, à imagem ou à dignidade (dano moral). O valor depende do tamanho do dano e das provas, por isso vale guardar tudo desde o primeiro dia.

Situações que costumam gerar indenização

  • Acidente de trânsito e dano a veículo ou imóvel causado por outra pessoa;
  • Ofensa à honra e à imagem, inclusive em redes sociais e grupos de mensagem;
  • Contrato descumprido que causou prejuízo comprovado;
  • Danos causados por obra, vizinho ou atividade de risco.

Documentos importantes

  • Boletim de ocorrência, se houver;
  • Fotos, vídeos, prints e mensagens que mostrem o que aconteceu;
  • Orçamentos, notas fiscais e recibos das despesas;
  • Laudos, atestados médicos e comprovantes dos dias sem trabalhar;
  • Nome e telefone de quem presenciou o fato.

Como o escritório atua

  1. Analisamos o fato, quem responde por ele e a ligação entre a conduta e o dano;
  2. Orientamos desde o início como guardar e produzir as provas;
  3. Tentamos o acordo antes do processo, quando a outra parte se mostra aberta;
  4. Propomos a ação de indenização e acompanhamos o caso até o pagamento.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para pedir indenização?

Para danos causados fora de uma relação contratual, a regra geral do Código Civil é de três anos (art. 206, § 3º, V). Nas relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor prevê cinco anos para os danos causados por defeito do produto ou do serviço, contados do conhecimento do dano e de quem o causou. Quando o prejuízo vem de um contrato, o prazo precisa ser conferido caso a caso.

Como é definido o valor do dano moral?

Não há tabela na lei. O juiz considera a extensão do dano, a gravidade da conduta e as circunstâncias do caso, por isso a prova bem organizada pesa tanto.

Preciso provar que houve culpa?

Em regra, sim. Há casos, porém, em que a lei dispensa a prova de culpa, como nas atividades que, por sua natureza, criam risco para os direitos de outras pessoas.

Base legal

Foto de Dr. Diego Guimarães
Dr. Diego Guimarães — OAB/RN 14.321

Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.

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