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Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Cível e Imobiliário · Natal/RN

Cobrança de condomínio: cotas antigas, multas e decisões de assembleia

Boleto com cotas de vários anos atrás, multa maior do que a lei permite, rateio extra aprovado numa assembleia da qual você nem soube: são as queixas mais comuns de quem mora em condomínio. O Código Civil limita a multa por atraso a 2%, e o STJ fixou em cinco anos o prazo para cobrar cada cota. Com a planilha do débito e as atas em mãos, dá para separar o que é devido do que pode ser contestado.

Situações que merecem análise

  • Cobrança de cotas vencidas há mais de cinco anos;
  • Multa acima de 2%, juros diferentes dos previstos na convenção ou encargos que a convenção não prevê;
  • Cota extra ou obra aprovada sem o quórum exigido ou sem a convocação regular dos condôminos;
  • Cobrança de período anterior à sua posse do imóvel (antes da entrega das chaves) ou posterior à venda do imóvel.

Documentos importantes

  • Boletos, cartas de cobrança, notificações e a planilha do débito;
  • Convenção, regimento interno e atas das assembleias que aprovaram as cobranças;
  • Contrato de compra e termo de entrega das chaves, se a discussão for sobre a data da posse;
  • Comprovantes do que você já pagou, inclusive de acordos anteriores.

Como o escritório atua

  1. Conferimos cada valor cobrado: mês de origem, multa, juros e correção;
  2. Lemos a convenção e as atas para verificar se a cobrança foi aprovada como a lei exige;
  3. Quando há espaço para conversa, negociamos com a administração do condomínio a revisão dos valores ou um acordo;
  4. Fazemos a sua defesa na ação de cobrança ou na execução e, quando cabível, a ação para discutir a validade da decisão da assembleia.

Perguntas frequentes

Qual multa o condomínio pode cobrar pelo atraso?

O Código Civil limita a multa por atraso a 2% sobre o débito. Além dela, podem ser cobrados a correção monetária e os juros previstos na convenção; se a convenção não fixar os juros, valem os juros legais do art. 406 do Código Civil.

Até quando o condomínio pode cobrar cotas antigas?

O STJ fixou, no Tema 949, que a cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, contados do vencimento de cada parcela.

Comprei na planta. Quem paga o condomínio antes da entrega das chaves?

Segundo o STJ (Tema 886), o que define quem responde pelas cotas é a relação concreta com o imóvel: a entrada do comprador na posse e o conhecimento inequívoco do condomínio sobre a venda. Por isso, a resposta depende das datas e dos documentos de cada caso.

Base legal

Foto de Dr. Diego Guimarães
Dr. Diego Guimarães — OAB/RN 14.321

Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.