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Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Direito Empresarial · Natal/RN

Registro de marca no INPI: proteção do nome e do logotipo do seu negócio

A lei brasileira dá a propriedade da marca a quem obtém o registro no INPI, e não a quem apenas usa o nome. Sem o registro, um negócio conhecido no bairro pode ser impedido de usar o próprio nome se outra pessoa registrar a marca antes. O caminho tem quatro etapas: pesquisa de marcas parecidas, depósito do pedido, prazo para oposição de terceiros e exame pelo INPI.

Quem deve considerar o registro

  • Empresas e empreendedores, inclusive MEI, que usam um nome, logotipo ou sinal para identificar produtos ou serviços;
  • Negócios que pretendem abrir filial, vender franquia ou vender pela internet;
  • Quem recebeu notificação de outra empresa alegando uso indevido de marca;
  • Donos de marca com registro perto do vencimento.

Documentos importantes

  • Dados do titular, pessoa física ou empresa (CPF ou CNPJ e endereço);
  • Nome da marca e, se houver, o arquivo do logotipo;
  • Lista dos produtos ou serviços em que a marca é ou será usada;
  • Comprovantes de uso anterior da marca, se houver (notas, fotos de fachada, perfis antigos).

Como o escritório atua

  1. Pesquisamos no INPI marcas iguais ou parecidas já depositadas antes de você investir no pedido;
  2. Definimos as classes de produtos e serviços e preparamos o pedido de registro;
  3. Acompanhamos o processo no INPI e apresentamos ou respondemos oposições e exigências;
  4. Controlamos os prazos de concessão e de prorrogação do registro.

Perguntas frequentes

Quanto tempo vale o registro da marca?

O registro vale por 10 anos, contados da concessão, e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deve ser feito no último ano de vigência, com o pagamento da taxa devida ao INPI.

O que é a oposição ao pedido de registro?

Depois que o pedido é publicado, qualquer interessado tem 60 dias para apresentar oposição, e quem pediu o registro pode responder em igual prazo. É nessa fase que costumam aparecer os conflitos com marcas anteriores.

Registrar a empresa na Junta Comercial protege a marca?

Não necessariamente. O registro do nome empresarial na Junta e o registro da marca no INPI são proteções diferentes, com regras próprias. Para ter o uso exclusivo da marca em todo o país, a lei exige o registro no INPI.

Base legal

Foto de Dr. Diego Guimarães
Dr. Diego Guimarães — OAB/RN 14.321

Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.

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