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Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Direito Empresarial · Natal/RN

Recuperação de crédito: protesto, monitória e execução de clientes inadimplentes

Cliente que comprou e não pagou pesa no caixa, sobretudo de pequenas e médias empresas. O caminho da cobrança depende do documento que prova a dívida: cheque, duplicata e contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas permitem a execução direta; pedido de compra, nota fiscal com comprovante de entrega ou mensagem em que o cliente reconhece o débito levam à ação monitória ou à ação de cobrança. Documentos organizados e cobrança feita no prazo pesam muito na recuperação.

Instrumentos de cobrança

  • Cobrança extrajudicial, com notificação formal e proposta de acordo;
  • Protesto em cartório do título ou do documento da dívida, que prova formalmente o atraso;
  • Execução de títulos executivos, como duplicata, cheque, nota promissória e contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas;
  • Ação monitória, quando há prova escrita da dívida sem força de título executivo.

Documentos importantes

  • Contrato, pedido de compra ou proposta aceita;
  • Notas fiscais, duplicatas, boletos, cheques ou notas promissórias;
  • Comprovantes de entrega da mercadoria ou de prestação do serviço;
  • Mensagens e e-mails em que o devedor reconhece a dívida;
  • Planilha com os valores e os vencimentos em aberto.

Como o escritório atua

  1. Analisamos os documentos para escolher o instrumento de cobrança adequado;
  2. Enviamos a notificação e conduzimos a negociação antes do processo;
  3. Encaminhamos o protesto e, quando necessário, propomos a execução, a ação monitória ou a ação de cobrança;
  4. Pesquisamos bens do devedor e acompanhamos a penhora até o pagamento do crédito.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre execução e ação monitória?

A execução cabe quando a dívida está em título executivo, como cheque, duplicata ou contrato assinado por duas testemunhas, e o devedor é citado para pagar em 3 dias. A ação monitória é usada quando há prova escrita sem força de título; se o devedor não pagar nem apresentar embargos em 15 dias, forma-se o título judicial.

Vale a pena protestar antes de entrar na Justiça?

O protesto costuma estimular o pagamento, porque formaliza o atraso e pode restringir o crédito do devedor. Se compensa no seu caso depende do documento, do valor e da relação comercial com o cliente.

Base legal

Foto de Dr. Diego Guimarães
Dr. Diego Guimarães — OAB/RN 14.321

Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.

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