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Diego Guimarães Advocacia & Consultoria

Direito Empresarial

Registro de marca no INPI: por que registrar e como funciona

Por Dr. Diego Guimarães (OAB/RN 14.321)Publicado em 09 de outubro de 2026
Em resumo
  • No Brasil, a propriedade da marca se adquire pelo registro concedido pelo INPI, e não apenas pelo uso do nome ou do logotipo.
  • O registro assegura o uso exclusivo da marca em todo o território nacional, para os produtos ou serviços indicados no pedido.
  • O processo passa por busca prévia, depósito, prazo de 60 dias para oposições, exame e concessão.
  • O registro vale por 10 anos e pode ser prorrogado sucessivamente, desde que o pedido seja feito no prazo.

Muitos negócios começam com um nome escolhido com cuidado, um logotipo, perfis nas redes sociais e clientes fiéis. Anos depois, chega uma notificação: outra empresa registrou a mesma marca e exige que o nome deixe de ser usado. A surpresa é comum, porque muita gente acredita que usar o nome primeiro, ou ter o CNPJ aberto, já basta para protegê-lo.

Este artigo explica por que o registro de marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é a forma de proteção prevista em lei, como funciona o processo e quais cuidados tomar antes de fazer o pedido.

Por que registrar a marca no INPI

A Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) é clara: a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido (art. 129). Com ele, o titular passa a ter o uso exclusivo da marca em todo o território nacional, para os produtos ou serviços indicados no pedido.

Na prática, o registro traz algumas vantagens concretas:

  • Exclusividade nacional: o titular pode impedir que terceiros usem marca igual ou semelhante para produtos ou serviços idênticos ou afins;
  • Segurança para crescer: abrir filiais, vender pela internet ou estruturar franquias fica mais seguro quando a marca está protegida;
  • Valor patrimonial: a marca registrada pode ser cedida ou licenciada, isto é, vendida ou autorizada para uso por terceiros (art. 130);
  • Proteção penal e civil: reproduzir ou imitar marca registrada sem autorização é crime previsto no art. 189 da lei, além de gerar dever de indenizar.

Quem não registra fica exposto. Se outra pessoa depositar a mesma marca antes, o empresário pode precisar provar o uso anterior, discutir o caso no INPI ou na Justiça e, em situações mais graves, mudar o nome do negócio.

Nome empresarial, domínio e marca não são a mesma coisa

Uma confusão frequente é achar que o registro na Junta Comercial ou a compra de um domínio na internet protegem a marca. São proteções diferentes:

Proteção Onde se obtém Alcance
Nome empresarial Junta Comercial Uso exclusivo nos limites do Estado (Código Civil, art. 1.166)
Domínio de internet Entidade de registro de domínios Apenas o endereço eletrônico
Marca INPI Uso exclusivo em todo o país, para os produtos ou serviços registrados

O nome que aparece na fachada, na embalagem e nas redes sociais costuma ser a marca. É ela que o cliente reconhece, e é ela que precisa estar registrada.

O que pode e o que não pode ser registrado

Podem ser registrados como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis (art. 122): palavras, logotipos, combinações de nome e imagem e formas tridimensionais. O sinal precisa distinguir o produto ou serviço dos concorrentes.

O art. 124 da lei lista os sinais que não podem ser registrados. Entre eles estão expressões genéricas ou meramente descritivas do produto, símbolos oficiais, nomes civis de terceiros sem autorização e, principalmente, a reprodução ou imitação de marca alheia já registrada para produtos ou serviços iguais ou semelhantes, quando houver risco de confusão.

Por isso, nomes muito descritivos, como o simples nome do produto, costumam ter proteção frágil ou ser recusados. Marcas criativas e distintivas tendem a ser mais fáceis de registrar e de defender.

Como funciona o processo, passo a passo

O pedido é feito eletronicamente no INPI. As etapas principais são:

  1. Busca prévia de anterioridade: pesquisa nas bases do INPI para verificar se já existem marcas iguais ou parecidas na mesma área. É a etapa que mais evita indeferimentos e conflitos;
  2. Definição das classes: os produtos e serviços são organizados em classes. A proteção vale para as atividades indicadas, por isso a escolha correta é decisiva;
  3. Depósito do pedido: preenchimento do formulário, envio do logotipo, quando houver, e pagamento da retribuição (a taxa oficial do INPI);
  4. Publicação e oposição: o pedido é publicado e qualquer interessado tem 60 dias para apresentar oposição; o depositante pode responder em igual prazo (art. 158);
  5. Exame de mérito: o INPI analisa se a marca pode ser registrada e pode formular exigências, que devem ser respondidas em 60 dias, sob pena de arquivamento (art. 159);
  6. Concessão: deferido o pedido, a retribuição relativa à expedição do certificado deve ser paga em 60 dias, com prazo extra de 30 dias mediante retribuição adicional (art. 162).

O tempo total varia conforme a fila de exame do INPI e a existência de oposições. A tabela de retribuições do INPI prevê valores reduzidos para algumas categorias de depositantes, como pessoas físicas e microempresas, conforme as regras vigentes do próprio instituto.

Depois do registro: prazos que não podem ser esquecidos

O registro vigora por 10 anos, contados da concessão, e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos (art. 133). O pedido de prorrogação deve ser feito no último ano de vigência; se o prazo passar, ainda é possível pedir nos seis meses seguintes, com retribuição adicional.

Além disso, o titular precisa usar a marca. Qualquer interessado pode pedir a caducidade do registro se, passados cinco anos da concessão, o uso não tiver começado no Brasil ou tiver sido interrompido por mais de cinco anos consecutivos, salvo razões legítimas (art. 143).

Também convém acompanhar as publicações do INPI. Quando alguém tenta registrar marca parecida, é na fase de oposição que o titular pode se manifestar com mais facilidade. Se um registro conflitante já tiver sido concedido, a ação de nulidade prescreve em cinco anos contados da concessão (art. 174).

Erros comuns de quem tenta registrar sozinho

  • Pular a busca prévia e descobrir, meses depois, que já havia marca semelhante na mesma classe;
  • Escolher classes erradas ou insuficientes, deixando atividades importantes sem proteção;
  • Perder prazos de exigência, de pagamento da concessão ou de prorrogação, o que leva ao arquivamento ou à extinção;
  • Registrar em nome de pessoa diferente da que explora a atividade, o que pode gerar problemas, já que o pedido deve se relacionar com a atividade efetivamente exercida (art. 128).

Quem também se preocupa com a formalização das relações comerciais pode ler o artigo sobre contrato de prestação de serviços: cláusulas essenciais.

Como o escritório pode ajudar

A orientação jurídica é útil antes do depósito, para avaliar a viabilidade da marca e definir as classes, e durante o processo, para responder a oposições e exigências. Também é recomendável quando a empresa recebe notificação por uso de marca ou percebe que um concorrente está usando nome parecido.

O escritório atua em propriedade industrial e contratos empresariais em Natal e em todo o Rio Grande do Norte. Conheça nossa atuação em registro de marca no INPI.

Perguntas frequentes

MEI ou pessoa física pode registrar marca?

Sim. A lei permite que pessoas físicas e jurídicas requeiram o registro, desde que a marca se relacione com a atividade que exercem de forma efetiva e lícita. O microempreendedor individual também pode depositar o pedido.

Registrar a empresa na Junta Comercial já protege o nome?

Não da mesma forma. A inscrição na Junta Comercial protege o nome empresarial nos limites do Estado. A marca, que identifica produtos e serviços no mercado, depende do registro no INPI para ter uso exclusivo em todo o país.

Se alguém registrar antes, perco o direito de usar o meu nome?

Pode haver esse risco. A lei dá direito de precedência a quem usava a marca de boa-fé no Brasil havia pelo menos seis meses na data do depósito de terceiro, mas esse direito precisa ser exercido e provado. Por isso, registrar cedo costuma ser mais seguro do que discutir depois.

Base legal

Conheça a página do escritório sobre Registro de marca no INPI

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Dr. Diego Guimarães — OAB/RN 14.321

Advogado titular do escritório, responsável pelas áreas de Direito do Consumidor e Bancário, Saúde, Servidor Público, Trabalhista, Tributário, Família, Cível e Empresarial, e pela coordenação técnica e revisão dos conteúdos publicados neste site.

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